SóProvas


ID
1977565
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente às licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    A) INCORRETA: Lei 8.666/93: Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

     

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

     

    B) INCORRETA: Lei 8.666/93: Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    C) INCORRETA: Lei 8.666/93: Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    D) CORRETA: Lei 8.666/93:  Art. 22.  § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    E) INCORRETA: Lei 8.666/93:  Art. 22. § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • a)Vedado indicação de marca
    b)Quando se tratar de Imóveis
    c)Essa é a definição de tomada de preços
    d)CORRETA
    e)É vedado a combinação de modalidades de licitação.

  • Complementando

     

    ALIENAÇÃO --> Sempre precedida de AVALIAÇÃO e em caso de INTERESSE PÚBLICO

     

     

    De bem IMÓVEL - Se for da União, Estado, DF, Município, Autarquia ou Fundação, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

     

    De bem MÓVEL - Só precisa da AVALIAÇÃO E LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    Qualquer erro, mandem mensagem no privado, por favor. Abraço!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Importante!!!

    Art. 15 Compras: sempre que possível: registro de preços mediante por concorrência ou leilão (....) observadas ainda : especificação completa sem a indicação da marca.→ Não pode ter marca.  É possível citar marca comercial como padrão de qualidade para aquisição, desde que se garanta o acesso de similares.

    Exceção: Será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.

    Art. 07PObras e serviços: vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas (...)→Tem que ter similaridade ou marca /obras →Pode marca.

    Art .25Inexigível →fornecedor exclusivo para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros ( vedada preferencia de marca ) →Não pode ter marca.