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ID
1977577
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas sobre relação de trabalho e relação de emprego, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Todos os itens resolvem-se com disposições da CLT, vejamos:

     

    A. ERRADA. Art. 3º Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    B.  ERRADA. Art. 2º, § 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    C. ERRADA. Art. 7º Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945)

     

    D. CORRETA. Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

     

    E. ERRADA, pois embora a primeira parte esteja correta, temos uma incorreção ao final da assertiva. 

    Art. 5º - A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    Art. 3º, Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

     

  • Isaias TRT

  • Letra (d)

     

    Atualizando a Letra (b) do comentário da Yolanda Sodre

     

    b) Errado. Art. 2º,

     

    § 2o  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

     

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. 

     

    BOAS FESTAS

  • a) natureza NÃO eventual
    b) solidariamente responsável
    c) se aplica aos trabalhadores regidos pela CLT
    d) correta
    e) não haverá distinção entre trabalho técnico, manual e intelectual (direito constitucional)

  • Reforma trabalhista:

    Dica p/ letra E:

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

     

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

     

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

     

    § 5o  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.      

     

    O que tá em negrito é a nova redação!

  • Empregado

    -> pessoalidade (pessoa física);

    -> não eventualidade/continuidade;

    -> onerosidade;

    -> subordinação.

     

    Empregador 

    -> empresa individual ou coletiva;

    -> assume os riscos da atividade econômica (alteridade);

    -> assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço;

    -> equiparam-se: profissionais liberais, instituições de beneficiência, associações recreativas, instituições s/ fins lucrativos.