SóProvas


ID
1977583
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao regime civil de bens, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações

    B)  Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais
    II - o direito à sucessão aberta

    C) Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

    D)  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

    E) Art. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado

    bons estudos

  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

     

  • Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto jurídico no ordenamento jurídicos brasileiro,  regime de bens, regulamentado nos artigos 1.639 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:

    Em relação ao regime civil de bens, assinale a alternativa correta. 

    A) Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    Disciplina o artigo 83, inciso III, do Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:  

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assertiva CORRETA.

    B) Considera-se bem móvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta. 

    Dispõe o artigo 80, inciso II do Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: 

    II - o direito à sucessão aberta.

    Assertiva incorreta.

    C) Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem. 

    Estabelece o artigo 81, inciso II, do CC:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Assertiva incorreta.

    D) São consumíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.  

    Conforme disposição do art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"

    Assertiva incorreta.

    E) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. 

    Prescreve o artigo 99: 

    Art. 99. São bens públicos: 

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: A 

    Bibliografia: Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • Banca AOCP: Gosta muito de copia e cola o texto de lei. Fiquem atentos.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    ....

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    b) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    c) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    d) ERRADO: Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    e) ERRADO: Art. 99,  Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.