Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.
Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto jurídico no ordenamento jurídicos brasileiro, regime de bens, regulamentado nos artigos 1.639 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Em relação ao regime civil de bens, assinale a alternativa correta.
A)
Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Disciplina o artigo 83, inciso III, do Código Civil:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Assertiva CORRETA.
B) Considera-se bem móvel, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta.
Dispõe o artigo 80, inciso II do Código Civil:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
Assertiva incorreta.
C) Perdem o caráter de imóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, ainda que para nele se reempregarem.
Estabelece o artigo 81, inciso II, do CC:
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Assertiva incorreta.
D) São consumíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Conforme disposição do art. 85: "São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade"
Assertiva incorreta.
E)
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Prescreve o artigo 99:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: A