Explora o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca de importante instituto no ordenamento jurídico pátrio, o direito das obrigações. Tal instituto é regulamentado pelo Código Civil, nos artigos 233 e seguintes. Senão vejamos:
Referente ao direito das obrigações, assinale a alternativa correta.
A) A obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios dela que não sejam mencionados.
Segundo o artigo 233:
Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Havendo uma obrigação de dar coisa certa, enfatiza Carvalho Santos, “lógico e racional é que o obrigado faça a entrega dessa coisa ao credor em toda a sua integridade, tal como se apresenta para servir à sua destinação. A coisa, portanto, deve ser entregue com todas as suas partes integrantes. Vale dizer: tudo aquilo que, conforme o uso local, constitui um elemento essencial da coisa e que desta não pode ser separado sem a destruir, deteriorar, ou alterar (Cód. Civil Suíço, art. 642)" (J. M. de Carvalho Santos, Código Civil brasileiro interpretado, 10. ed., Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1976, v. 11, p. 28).
Assertiva incorreta.
B) Na pendência de tradição, os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.
Assevera o artigo 237 do Código Civil:
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.
Perceba que o parágrafo único dispõe que "os frutos ainda não percebidos seguem a regra geral de que o acessório acompanha o principal, pertencendo, portanto, ao credor. Quanto a esses não cabe ao devedor exigir aumento no preço, já que os acessórios, em regra, são obtidos naturalmente sem obra ou dispêndio do devedor (v. art. 241). Se já tiverem sido percebidos, pertencem ao devedor, que, antes da tradição, era o dono da coisa principal." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assertiva incorreta.
C)
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, como regra geral.
Prevê o artigo 244:
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Assertiva incorreta.
D) Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Dispõe o artigo art. 263: "Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos."
A indenização pelas perdas e danos é expressa sempre em dinheiro, sendo a obrigação pecuniária divisível por sua própria natureza, daí a razão de perder a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Assertiva CORRETA.
E) Nas obrigações alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Estabelece o art. 252, § 1º:
Art. 252: Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
J. M. de Carvalho Santos, Código Civil brasileiro interpretado, 10. ed., Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1976, v. 11, p. 28