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ID
1977592
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de sentença e coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 497 NCPC:  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

  • A rigor, todas estão erradas. Isso porque a determinação de providências que assegurem o resultado prático equivalente não se condiciona à procedência do pedido - como consta na questão -, senão à impossibilidade da tutela específica.