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ID
1977811
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Os serviços de acolhimento previstos na Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua, regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social, têm o caráter de acolhimento

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 7.053 / 2009 , Art. 1º, Parágrafo único -   Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

  • Gabarito: E                                                                           

     

    Decreto 7.053:

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:

    (...)

    XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o;

    (...)

    Art. 8o  O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar  limite de capacidade,  regras de funcionamento e convivência,  acessibilidade,  salubridade e  distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de  permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.

    § 1o  Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social.