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ERRADO.
O ESTADO DE DEFESA não será superior a trinta, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período conforme o Art. 136, §2, da CF.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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ERRADO!
Prazo máximo do Estado de Defesa: 30 dias (prorrogáveis por mais 30).
Lembre-se que ao Estado de sítio a regra é parecida, mas não igual. Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo (até 30 dias) -, mas são admitidas várias prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.
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Só complementando o comentário do colega.
O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não poderá ultrapassar 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.
No entando, a CF não impede que ele possa ser decretado por menos tempo. Ex.: 10 dias, prorrogável por igual período (+10 dias)
bons estudos!
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Só para estabelecer a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio.
Segundo o art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(Para lembrar: sítio faz lembrar cidade sitiada, em caso de guerra.Então se relacionam as palavras: guerra=Estado de sítio).
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Estabelece a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que o Presidente da República pode, OUVIDOS OS CONSELHOS DA REPUBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar estado de DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza.
[ NOTE-SE QUE NÃO É QUALQUER CALAMIDADE PÚBLICA QUE LEGITIMA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, A CF EXIGE QUE O ESTADO DE CALAMIDADE SEJA DE GRANDE PROPORÇÃO E QUE ADEMAIS , GERE SITUAÇÃO DE GRAVE PERTUBAÇÃO Á ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM SOCIAL ]
NÃO exige autorização prévia do CONGRESSO NACIONAL para sua decretação. Entretanto, a decretação exige a PRÉVIA AUDIÊNCIA do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. A manifestação desses dois conselhos é OBRIGATÓRIA.
O prazo de duração NÃO pode ser superior a 30 dias, ADMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, POR IGUAL PERÍODO OU POR PERÍODO MENOR.
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Outro ponto errado da questão: "em razão de calamidade pública".
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Amiga Simone, eu não vejo erro quando a questão fala em calamidade pública. Pois o Caput. do art 136 cita calamidades de grande proporção, e o inciso II do art. 136 CF/88 fala de calamidade pública.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Com isso o erro da questão se encontra no período decretado.
bons estudos.
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Pessoal, a questão fala de "grave instabilidade social".
Já no artigo 136 da CF, fala de instabilidade institucional. Como sou da área de TI, pergunto a vocês, da área de Direito, se é a mesma coisa ou seria mais um erro além do prazo errado descrito na questão?
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Lendo a constituição, vejo que o erro da questão como já comentados pelos colegas é o prazo, o máximo é 30 podendo ser prorrogado uma vez.
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Pessoal,
Todos estão falando do prazo, o qual realmente está incorreto.
Deve-se ressaltar também que não é a União que decretará o estado de defesa, e sim o Presidente da República.
Abraço a todos.
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Creio que esse quadro resume bem o tema: (CORRIGIDO)
ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
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180 dias é referente ao afastamento do Presidente da República no caso de investigação de crime comum ou de responsabilidade.
Viiiiixi, nada a ver, mas vale pra lembrar.
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Para complementar um pouco mais sobre o ESTADO DE SÍTIO
Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.
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COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA MARUM RUMO A PF, POIS O ESTADO DE DEFESA ART 136 PARAGRAFO 1° TAMBEM DECRETA MEDIDAS COERCITIVAS ,TAIS COMO; RESTRIÇÕES AO DIREITO DE : REUNIÃO , SIGILO,OCUPAÇÃO E USO DE SERVIÇO DE BENS E SERVIÇO PUBLICO...............................................................................
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1. ESTADO DE DEFESA
1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS
O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
- a instabilidade institucional grave e imediata;
- calamidades de grandes proporções na natureza.
- As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
- restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
- prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA
O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.
Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.
1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA
A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.
Bom estudo!
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ESTADO DE DEFESA TERÁ PRAZO ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO UMA ÚNICA VEZ.
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Assertiva ERRADA.
Só uma guerra para levar 6 meses (ou mais) pra se resolver.
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Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Estado de Defesa; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas;
O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
GABARITO: CERTA.
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Estado de defesa
- 30 dias podendendo prorrogar única vez por período igual.
Estado de sítio
- Pode prorrogar quantas vezes forem necessárias de 30 em 30 dias.
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Lembrando que após a segunda prorrogação, totalizando os 60 dias não tendo êxito no estado de defesa, entra em cena o estado de sítio.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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SIMPLES E RÁPIDO!
1º - não é a união que decreta Estado de Defesa! é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA!
2º duração não é de 6 meses!! é de 30 dias, PRORROGÁVEL por mais 30!
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Uma das atribuições do Presidente da República
Decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio
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ART. 144, PAR. SEGUNDO
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tudo certinho ate o prazo, que, é de 30 dias prorrogaveis uma unica vez por mais 30!
GAB: ERRADO
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@CONCURSEIRO PM-AL um dúvida ... Se é de 30 dias e prorroga por mais 30 = máximo de 60 dias ?
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Exatamente, Rodrigo! O presidente só poderá prorrogar uma única vez por igual período.
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30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.
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30 DIAS PRORROGAVES POR IGUAL PERIODO UMA UNICA VEZ
CASO NÃO SE ESTABILIZE SERÁ NECESSARIO A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SITIO
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Apenas 30 dias
Gabarito: Errado
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lembrando que no Estado de Defesa,
"RÉU CORRE COM BENS E SERVIÇOS"
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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30 DIAS PRORROGADO POR MAIS 30 = 60 DIAS TOTAL
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Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União (O presidente decreta e remete ao congresso para autorização) decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses (30 dias prorrogável uma única vez por igual período).
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30 DIAS PRORROGADO + 30 = 60 DIAS
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GABARITO ERRADO
30 dias e prorrogável por igual ou menor período
Obs: só pode ser prorrogável 1 ( UMA) VEZ
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A questão possui dois erros:
1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.
2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.
GAB: E.
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Muitos comentários equivocados em relação a quem decreta, sugiro a leitura desse dispositivo:
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
Que no caso é o Presidente da República. A banca só uniu os dispositivos, estando errado o prazo no qual em tela é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias somente.
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A questão possui dois erros:
1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.
2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.
GAB: E.
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"Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30."
GABARITO: ERRADO.
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§ 2° O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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30 + 30.. é cada COMETÁRIO ABSURDO..
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30 + 30 (uma única vez).
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Colegas, o estado de defesa tem um prazo prorrogável de até 30 dias e um prazo improrrogável por igual período.
Caso não cesse o motivo do estado de defesa, será possível a decretação do estado de sítio SIMPLES mediante decreto presidencial autorizado pelo C.N
Cuidado com comentários errôneos, o prazo do E.S não é 30+30 mas sim, de até 30 dias (decretado) prorrogável por igual período. Ex: Fulano, presidente do congo, decretou o estado de sítio por 25 dias, esse estado de sítio poderá ser prorrogável apenas por +25
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ESTADO DE SITIO VOCE PODE PRORROGAR VARIAS VEZES..
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ESTADO DE DEFESA
30 + 30
ESTADO DE SÍTIO TEM DOIS PRAZOS:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior)
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)
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ERRADO
Questão sem pé nem cabeça.
ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) >> O DECRETO DETERMINARÁ O TEMPO.
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e Telegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).
à o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material!
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30 + 30 e quem decreta é o Presidente da República.
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ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
30 + 30
Decretada pelo presidente da república.
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
DO ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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Presida é quem chega junto!!
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E mais uma coisa a titulo de informação.
Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
A LUTA CONTINUA!! PERSISTA.
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Decretada pelo presidente
Até 30 dias prorrogada por mais 30
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Errado. O tempo de duração não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, ou seja, mais 30 (trinta) dias.
30 dias, + 30 dias.
Conforme consta no artigo 136, §2º, CF.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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PMAL SD VCS JÁ SABEM KKK
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ERRADO PM-AL SD:ROCHA
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Quando a questão é muito específica, fico com um pé atrás.
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ERRADO
- 30 dias
- podendo ser prorrogado a mais 30
PMAL 2021
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Errado, estado de defesa no período de 30 dias, pode prorrogar por igual período.
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RESUMÃO!!!
Estado de Defesa
- O PR Decreta
- Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
- Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
- Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
- CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
- Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
- O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
- Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)
- A ordem pública e a paz social
- Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA
Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
- Sigilo de Correspondências
- Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas
Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)
PONTOS IMPORTANTES
- É vedada a incomunicabilidade do preso
- Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário
DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).
Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio
ESTADO DE SÍTIO
- O PR Solicita ao Congresso Nacional
- APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar
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HIPÓTESES
- Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
- Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)
CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO
- Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
- Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
- Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
- Busca e apreensão em domicílio
- Intervenção nas empresas de serviços públicos
- Requisição de bens
- ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
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- 30 dias
- podendo ser prorrogado a mais 30
- desde que autorizado pelo C.N
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ESTADO DE DEFESA
Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social
Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)
Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)
Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)
Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas
II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)
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GABARITO - ERRADO
A UNIÃO??? EM???
QUEM DECRETA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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Art. 136 CF/88
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tem um guerreiro que respondeu qual o erro completo da questão, pois o equivoco está tanto no prazo quanto na competência tendo em vista que é do presidente e não da união.
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30 dias + 30.