SóProvas


ID
197947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do direito constitucional
brasileiro.

Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O ESTADO DE DEFESA não será superior a trinta, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período conforme o Art. 136, §2, da CF.

     

     Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

  • ERRADO!

    Prazo máximo do Estado de Defesa: 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

    Lembre-se que ao Estado de sítio a regra é parecida, mas não igual. Em regra, o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo (até 30 dias) -, mas são admitidas várias prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

     

  • Só complementando o comentário do colega.

    O tempo de duração do ESTADO DE DEFESA não poderá ultrapassar 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

    No entando, a CF não impede que ele possa ser decretado por menos tempo. Ex.: 10 dias, prorrogável por  igual período (+10 dias)

    bons estudos!

  • Só para estabelecer a diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

    Segundo o art. 137 da CF, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.(Para lembrar: sítio faz lembrar cidade sitiada, em caso de guerra.Então se relacionam as palavras:  guerra=Estado de sítio).

  • Estabelece a CONSTITUIÇÃO FEDERAL que o Presidente da República pode, OUVIDOS OS CONSELHOS DA REPUBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, decretar estado de DEFESA para PRESERVAR ou PRONTAMENTE RESTABELECER , em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de GRANDES PROPORÇÕES na natureza.

     

    [ NOTE-SE QUE NÃO É QUALQUER CALAMIDADE PÚBLICA QUE LEGITIMA A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, A CF EXIGE QUE O ESTADO DE CALAMIDADE SEJA DE GRANDE PROPORÇÃO E QUE ADEMAIS , GERE SITUAÇÃO DE GRAVE PERTUBAÇÃO Á ORDEM PÚBLICA OU A ORDEM SOCIAL ]

    NÃO exige autorização prévia do CONGRESSO NACIONAL para sua decretação. Entretanto, a decretação exige a PRÉVIA AUDIÊNCIA do CONSELHO DA REPÚBLICA e do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL. A manifestação desses dois conselhos é OBRIGATÓRIA.

    O prazo de duração NÃO pode ser superior a 30 dias, ADMITIDA UMA ÚNICA PRORROGAÇÃO, POR IGUAL PERÍODO OU POR PERÍODO MENOR.

     

  • Outro ponto errado da questão: "em razão de calamidade pública".

  • Amiga Simone, eu não vejo erro quando a questão fala em calamidade pública. Pois o Caput. do art 136 cita calamidades de grande proporção, e o inciso II do art. 136 CF/88 fala de calamidade pública.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Com isso o erro da questão se encontra no período decretado.

    bons estudos.

     

  • Pessoal, a questão fala de "grave instabilidade social".

    Já no artigo 136 da CF, fala de instabilidade institucional. Como sou da área de TI, pergunto a vocês, da área de Direito, se é a mesma coisa ou seria mais um erro além do prazo errado descrito na questão?

  • Lendo a constituição, vejo que o erro da questão como já comentados pelos colegas é o prazo, o máximo é 30 podendo ser prorrogado uma vez.
  • Pessoal,

    Todos estão falando do prazo, o qual realmente está incorreto.

     Deve-se ressaltar também que não é a União que decretará o estado de defesa, e sim o Presidente da República.

    Abraço a todos.

  • Creio que esse quadro resume bem o tema: (CORRIGIDO)

    ESTADO DE DEFESA (art. 136) ESTADO DE SÍTIO (art. 137) D vem antes de S, logo, mais brando S vem depois de D, logo, mais rigoroso Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente da República pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional Presidente decreta depois Congresso Nacional aprova Presidente solicita ao Congresso Nacional autorização para decretar Locais restritos e determinados Repercussão nacional, guerra Duração determinada no decreto, não superior a 30 dias, prorrogável uma vez No caso de repercussão nacional o decreto determinará a duração, não superior a 30 dias sendo que eventuais prorrogações devem observar tal prazo, já no caso de guerra não haverá prazo determinado
  • 180 dias é referente ao afastamento do Presidente da República no caso de investigação de crime comum ou de responsabilidade.
    Viiiiixi, nada a ver, mas vale pra lembrar.
  • Para complementar um pouco mais sobre o ESTADO DE SÍTIO

    Uma vez decretado, estabelece-se uma legalidade constitucional extraordinária, na qual é permitida a suspensão temporária de direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como forma de reverter a anormalidade em curso.
  • COMPLEMENTAR O COMENTARIO DO COLEGA  MARUM RUMO A PF, POIS O ESTADO DE DEFESA ART 136 PARAGRAFO 1° TAMBEM DECRETA MEDIDAS COERCITIVAS ,TAIS COMO; RESTRIÇÕES AO DIREITO DE : REUNIÃO , SIGILO,OCUPAÇÃO E USO DE SERVIÇO DE BENS E SERVIÇO PUBLICO...............................................................................
  • 1. ESTADO DE DEFESA

    1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

    Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS

    O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:

    • a instabilidade institucional grave e imediata;
    • calamidades de grandes proporções na natureza.
    • As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
    • restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
    • ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
    • prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.

    Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.

    1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA

    O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.

    Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.

    1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA

    A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
    De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

    Bom estudo!

  • ESTADO DE DEFESA TERÁ PRAZO ATÉ 30 DIAS, PODENDO SER RENOVADO POR IGUAL PERÍODO UMA ÚNICA VEZ.
  • Assertiva ERRADA.


    Só uma guerra para levar 6 meses (ou mais) pra se resolver. 

  • Como já foi dito a questão está errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - PM-CE - Oficial da Polícia Militar Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Estado de Defesa; Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 

    O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa, cujo tempo de duração não será superior a trinta dias podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    GABARITO: CERTA.

  • Estado de defesa

    - 30 dias podendendo prorrogar única vez por período igual.

    Estado de sítio 

    - Pode prorrogar quantas vezes forem necessárias de 30 em 30 dias.

  • Lembrando que após a segunda prorrogação, totalizando os 60 dias não tendo êxito no estado de defesa, entra em cena o estado de sítio.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            I -  comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II -  declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • SIMPLES E RÁPIDO!

    1º - não é a união que decreta Estado de Defesa! é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA! 

    2º duração não é de 6 meses!! é de 30 dias, PRORROGÁVEL por mais 30!

     

  • Uma das atribuições do Presidente da República

    Decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio

     

     

  • ART. 144, PAR. SEGUNDO

  • tudo certinho ate o prazo, que,  é de 30 dias prorrogaveis uma unica vez por mais 30! 

    GAB: ERRADO

  • @CONCURSEIRO PM-AL um dúvida ... Se é de 30 dias e prorroga por mais 30 = máximo de 60 dias ? 

  • Exatamente, Rodrigo! O presidente só poderá prorrogar uma única vez por igual período.
  • 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO.

  • 30 DIAS PRORROGAVES POR IGUAL PERIODO UMA UNICA VEZ

    CASO NÃO SE ESTABILIZE SERÁ NECESSARIO A DECRETAÇÃO DE ESTADO DE SITIO

  • Apenas 30 dias Gabarito: Errado
  • lembrando que no Estado de Defesa,

    "RÉU CORRE COM BENS E SERVIÇOS"

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • 30 DIAS PRORROGADO POR MAIS 30 = 60 DIAS TOTAL

  • Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União (O presidente decreta e remete ao congresso para autorização) decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses (30 dias prorrogável uma única vez por igual período).

  • 30 DIAS PRORROGADO + 30 = 60 DIAS

  • GABARITO ERRADO

    30 dias e prorrogável por igual ou menor período

    Obs: só pode ser prorrogável 1 ( UMA) VEZ

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • Muitos comentários equivocados em relação a quem decreta, sugiro a leitura desse dispositivo:

    Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    Que no caso é o Presidente da República. A banca só uniu os dispositivos, estando errado o prazo no qual em tela é de 30 dias prorrogável por mais 30 dias somente.

  • A questão possui dois erros:

    1º) O prazo será até 30 dias, sendo prorrogável uma vez por igual período.

    2º) Quem decreta o Estado de Defesa é o Presidente da República.

    GAB: E.

  • "Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de 30 dias, prorrogável por mais 30."

    GABARITO: ERRADO.

  • § 2° O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • 30 + 30.. é cada COMETÁRIO ABSURDO..

  • 30 + 30 (uma única vez).

  • Colegas, o estado de defesa tem um prazo prorrogável de até 30 dias e um prazo improrrogável por igual período.

    Caso não cesse o motivo do estado de defesa, será possível a decretação do estado de sítio SIMPLES mediante decreto presidencial autorizado pelo C.N

    Cuidado com comentários errôneos, o prazo do E.S não é 30+30 mas sim, de até 30 dias (decretado) prorrogável por igual período. Ex: Fulano, presidente do congo, decretou o estado de sítio por 25 dias, esse estado de sítio poderá ser prorrogável apenas por +25

  • ESTADO DE SITIO VOCE PODE PRORROGAR VARIAS VEZES..

  • ESTADO DE DEFESA

    30 + 30

    ESTADO DE SÍTIO TEM DOIS PRAZOS:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior)

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.)

  • ERRADO

    Questão sem pé nem cabeça.

    ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período) >> O DECRETO DETERMINARÁ O TEMPO.

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e Telegráficas

    II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde).

    à o estado de defesa é uma limitacao circunstancial e nao material!

  • 30 + 30 e quem decreta é o Presidente da República.

  • ESTADO DE DEFESA (medida menos grave)

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    30 + 30

    Decretada pelo presidente da república.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • Presida é quem chega junto!!

  • E mais uma coisa a titulo de informação.

     Art. 21. Compete à União:

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    A LUTA CONTINUA!! PERSISTA.

  • Decretada pelo presidente

    Até 30 dias prorrogada por mais 30

  • Errado. O tempo de duração não será superior a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado uma vez, ou seja, mais 30 (trinta) dias.

    30 dias, + 30 dias.

    Conforme consta no artigo 136, §2º, CF.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • PMAL SD VCS JÁ SABEM KKK

  • ERRADO PM-AL SD:ROCHA

  • Quando a questão é muito específica, fico com um pé atrás.

  • ERRADO

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30

    PMAL 2021

  • Errado, estado de defesa no período de 30 dias, pode prorrogar por igual período.

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

    • 30 dias
    • podendo ser prorrogado a mais 30
    • desde que autorizado pelo C.N

  • ESTADO DE DEFESA

    Hipóteses = Preservar ou restabelecer, em locais estritos e determinados, a ordem pública ou paz social

    Presidente da República = Decreta e depois submete ao CN (dentro de 24h)

    Prazo de duração = 30 dias (prorrogável uma única vez por igual período)

    Congresso Nacional = Decidirá, por maioria ABSOLUTA, sobre o Estado de defesa (prazo: 10 dias). Se estiver em recesso, sessão extraordinária (prazo para convocação: 5 dias)

    Medidas coercitivas = I- restrição ao RECO TETÉ --> REunião; sigilo da COrrespondência; sigilo das comunicações TElefônicas e TElegráficas

                       II- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (União responde)

     

     

  • GABARITO - ERRADO

    A UNIÃO??? EM???

    QUEM DECRETA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Art. 136 CF/88

  • tem um guerreiro que respondeu qual o erro completo da questão, pois o equivoco está tanto no prazo quanto na competência tendo em vista que é do presidente e não da união.

  • 30 dias + 30.