Alternativas
Em edificações onde exista diversidade de ocupações, o número de brigadistas deve ser calculado por meio de média ponderada, em que cada contingente de ocupantes é multiplicado por fator que traduza o grau de risco da área ocupada por esse contingente.
Entre as atribuições da Brigada de Incêndio, constam algumas ações de prevenção, como a notificação ao setor competente da empresa ou edificação de eventuais irregularidades existentes com relação à prevenção e à proteção contra incêndios e a orientação à população fixa e flutuante.
É usual, nos Planos de Emergência, após identificada uma situação de risco, que caiba com exclusividade aos membros da Brigada de Incêndio o acionamento dos alarmes de emergência e consequente deflagração do abandono coletivo de áreas.
Nos casos excepcionais, quando durante a realização de um exercício simulado ou execução de Plano de Abandono alguém precisar retornar ao seu posto de trabalho para recuperar um objeto, caberá a um brigadista seu acompanhamento, de forma que não gere conturbação ou tumulto.
Cabe à Brigada de Incêndio o planejamento, a comunicação, a organização e a realização de simulados setoriais anuais, de forma que todos os membros do setor escolhido participem ativamente do exercício, apontando, sempre que possível, as oportunidades de melhorias.