As condições de trabalho é que devem se adaptar às características fisiológicas e psicológicas do trabalhador!
O trabalhador apresenta sinais de estresse quando tem sua performance avaliada através de metas de desempenho - Prefere impor seu próprio ritmo de trabalho, se incomoda com tarefas com tempo de execução reduzido - Apresenta uma tendência a acelerar seu ritmo de trabalho quando motivado pecuniariamente ou por outros meios - Prefere escolher livremente sua postura no posto de trabalho Claro que, sendo o bem estar do trabalhador o objetivo final, o resultado das adaptações propostas pela ergonomia deverá proporcionar conforto e segurança, bem como garantir a eficiência do seu trabalho, evitando esforços repetitivos ou ainda a execução de rotinas de trabalho mal planejadas.
Mara Camisassa
Gabarito: A
Organização do Trabalho:
A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:
1. As normas de produção:
São todas as normas, escritas ou não, explícitas ou implícitas, que o trabalhador deve seguir para realizar a tarefa.
2. O modo operatório:
Ele pode ser prescrito (ditado pela empresa) ou real (o modo particular adotado pelo trabalhador para fazer face à variabilidade acima mencionada).
3. A exigência de tempo:
Expressa o quanto deve ser produzido em um determinado tempo, sob imposição.
4. A determinação do conteúdo do tempo:
A determinação do conteúdo do tempo permite evidenciar o quanto de tempo se gasta para realizar uma subtarefa ou cada uma das atividades necessárias à tarefa.
5. O ritmo de trabalho:
Aqui devemos fazer uma distinção entre o ritmo e a cadência. A cadência tem um aspecto quantitativo, o ritmo qualitativo. A cadência refere-se à velocidade dos movimentos que se repetem em uma dada unidade de tempo. O ritmo é a maneira como as cadências são ajustadas ou arranjadas: pode ser livre (quando o indivíduo tem autonomia para determinar sua própria cadência) ou imposto (por uma máquina, pela esteira da linha de montagem e até por incentivos à produção) (Teiger, 1985).
6. O conteúdo das tarefas:
O conteúdo das tarefas designa o modo como o trabalhador percebe as condições de seu trabalho: estimulante, socialmente importante, monótono ou aquém de suas capacidades.
Fonte: Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora Nº 17