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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.
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Complementando o comentário do colega Miltom.
A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.
A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.
Dispositivo legal: art. 329 do CTB.
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Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !
vlw
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pegadinha!!!!!!
a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado
ERRADA
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O artº 329 do CTB diz que a cada cinco anos deve ser renovado(junto ao DETRAN) a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Lembrando que só irá constar nesse registro as sentenças penal condenatórias transitada em julgado, portanto o ítem esta falso em afirmar que Pedro foi DENUNCIADO, caso dissesse que que Pedro foi CONDENADO a questão estaria certa.
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O crime de ROUBO é diferente de FURTO, não?
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Lógico que sim.
No crime de furto não há violência nem grave ameaça;
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Com a pergunta do colega acima, pude visualizar mais um erro. Além da palavra Denunciado, que o correto seria Condenado, o crime de furto não está no rol dos crimes descritos no artigo 329.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Conclusão: se ele tivesse sido condenado por crime de furto, poderia exercer a atividade normalmente, uma vez que furto é diferente de roubo.
Bons Estudos! ;)
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Furto é diferente de Roubo !!!
Ou seja, mesmo que ele tivesse sido julgado, e condenado, ainda sim, poderia dirigir veiculos escolares.
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O CONDUTOR QUE EXERÇA O TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÁ A CADA CINCO APRESENTAR JUNTO AO DENTRAN A CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
ISSO QUER DIZER QUE SE O CONDUTOR TIVER FURTADO, MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL DE MENORES, RUFIANISMO, ENTRE OUTROS NÃO TERA NENHUM PROBLEMA PARA OBTENÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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Questão errada conforme artigo 329 do ctb. Os crimes aos quais o artigo se refere são: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O artigo nada fala sobre furto. além do mais "PEDRO" deve ser condenado pelos crimes acima e não apenas denunciado.
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(E)
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
4 Crimes e 5 anos para renovação
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
CAPÍTULO XIII
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
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pegadinha da fabiola... 94 pessas curtiram o comentario dela.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
o rol fala em roubo, estupro, corrupção de menores e homicidio....
furto não faz parte
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ART. 329 DO CTB.
ERRADA.
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Furto??? Pode isso Arnaldo !!!???
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E ele foi denunciado e não condenado.
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02 erros:
1- Furto e roubo são diferentes
2- Ele deveria ter sido condenado e não apenas denunciado
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cai na pegadinha ... questao errada .
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Errada.
Assim ficaria certo:
Se Pedro for condenado por crime de roubo, estupro, corrupção de menor ou homicídio. Ele não poderá adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.
Jesus no comando!
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ERRADO. Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados!!
Fabiola C. Mesmo que tivesse sido condenado, o CTB não menciona o crime de FURTO
Certidão negativa CHER
Corrupção de menores
Homicídio
Estupro
Roubo
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Muita gente equivocada...
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O que precisa é a CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL nos crimes de CORRUPÇÃO DE MENORES, HOMICÍDIO, ESTUPRO E ROUBO. Acho que não precisa estar condenado não ,basta a existência de AÇÃO PENAL contra a pessoa, pois o ART. 329 fala em distribuição criminal, que é diferente de CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO É GENTE, ALGUÉM POR FAVOR?
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Furto é diferente de roubo! Fiquem atentos!
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CHoRE a cada 5 anos
Corrupção de menores
Homicídio
Roubo
Estupro
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Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Roubo é DIFERENTE de Furto.
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Errada
Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar. (Errado)
Pedro foi denunciado por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar. (Errado)
Pedro foi condenado (transitado em julgado) por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar. (certo)
TEXTO LEGAL (CTB 9.503 Art. 329.)
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Furto; Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela.
Roubo; Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça. (pelo fato da violencia este esta nos rou do art.
Assalto; é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.
Denunciado; é o ato no qual o representante do Ministério Público (promotor público ou procurador) apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime ou a contravenção descrita nessa petição.
Condenado; ação concreta, acrecida em sua fixa criminal;
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Inventei esse mnemônico que me ajuda bastante.
os crimes que impedem a direção de escolares! CHER 5
C orrupção de menores
H omicídio
E stupro
R oubo
5 RENOVÁVEL A CADA 5 ANOS
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pessoal, temos dois erros na questão.
1º furto, mesmo se o agente tenha isso transitado e julgado, não o atrapalha na pretensão de trabalhar com transporte escolar.
2º a questão diz denunciado e deve ser condenado.
espero ter os ajudado, bons estudos!
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Que perfume o motorista usa gente??
212 Dolce Gabana TaMaNho GG.
21 anos,
CategoriaD,
Não pode ser reiNcideNTe em M, nem Grave nem Gravíssima (GG)
nos últimos 12 meses
ele fica CHERoso!
Certidão negativa de
Corrupção de menores;
Homicídio;
Estupro;
Roubo.
Comprava a cada 5 anos (2+1+2)
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ERRADA!!!
Para uma pessoa poder conduzir um veículo de trasporte escolar, além de outros requisitos, ela deve apresentar uma CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL( renovável a cada 5 anos) relativo aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
Ou seja, de acordo com a lei, ela não faz nenhuma menção ao crime de furto e é isso que torna a questão errada!
Bons estudos !
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ERRADA!
Só não poderia caso tivesse cometido homicidio, roubo, estrupo ou corrupção de menores, em antecedentes criminais dos ultimos cinco anos
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É só lembrar do REnaCH
ROUBO
ESTUPRO
CORRUPÇÃO
HOMICÍDIO
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Lembrando que denunciado não quer dizer que ele foi condenado. Mesmo que fosse denunciado por roubo, por exemplo, nada constaria nos seus antecendentes criminais, pq não foi condenado, apenas houve uma denúncia.
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FAMOSO CHER:
Corrupção de menores;
Homicídio;
Estupro;
Roubo.
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Gab E
Roubo, estupro, homicídio e corrupção de menores.
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GABARITO: D
TRANSPORTE ESCOLAR
Requisitos:
♣ 21 anos
♣ Categoria D
♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN
♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos
Bons estudos!
"A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."
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COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL PB ESTÁ ERRADO!
LEMBRANDO QUE QUEM FAZ DENÚNCIA É O MP, DENÚNICA FEITA É PQ O SENHOR DELEGADO JÁ INDICIOU E PARA O INICIO DA AÇÃO PENAL ELE JÁ VIROU RÉU! ISSO TUDO JÁ SAI NA SUA CERTIDÃO NEGATIVA. CASO MAIS TARDE VENHA A SER ABSOLVIDO OS REGISTROS SÃO ARQUIVADOS MAS NUNCA DELETADOS.
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Gabarito: ERRADO.
CTB
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
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Interpretativa, Pedro foi denunciado, ou seja, não houve transito em julgado, prevalece a presunção de inocência.
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Erro está somente em FURTO.
Um denunciado já consta na distribuição criminal, não precisa transitar em julgar.
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Erro 1: DENÚNCIA
Erro 2: NÃO é FURTO! E sim, os crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.
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Roubo é diferente de furto.
Ademais, homicídio, estupro e corrupção de menores.
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REC. 05
R: ROUBO
E: ESTRUPRO
C:CORRUPÇAO DE MENORES
RENOVÁVEL A CADA 05 NOS
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ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:
* HOMICÍDIO;
* ROUBO;
* ESTUPRO;
* CORRUPÇÃO DE MENORES.
Renovável a cada 05 anos.
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Devia ter lembrado que o tio da van que leva o filho do meu vizinho é um trombadinha
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos COMULATIVOS:
þ ter idade superior a 21 anos;
þ ser habilitado na categoria D;
þ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
þ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB)
VEJA QUE O ART. 329 DO CTB NÃO TRAZ A FIGURA DO CRIME DE FURTO
GAB: ERRADO
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Errado. O impedimento ocorre quando há condenação do candidato, e não quando há apenas a denúncia
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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gabarito errado
se fosse: HOMICÍDIO, ESTUPRO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ai sim ele não poderia
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Só complementando com +1 macete para lembrar:
> Homi Roubo 5 CorEs
Homicídio
Roubo
5 anos (renovar)
Corrupção de menores
Estupro
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Furto # Roubo
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Creio que muitos estão se equivocando. Então vai minha contribuição.
O artigo 329, diz --> certidão negativa do registro de distribuição criminal.
O que isto quer dizer? Que, o simples fato de existir na justiça criminal (AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, INQUERITO POLICIAL, AÇÃO PENAL), pelos crimes de Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo, a pessoa não poderá exercer a atividade de motorista profissional.
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ROUBO no HCE a cada 5 anos
ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:
* ROUBO;
* HOMICÍDIO;
* CORRUPÇÃO DE MENORES.
* ESTUPRO;
Renovável a cada 05 anos.
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Só lembrar do amigo HERC:
Homicídio
Estupro
Roubo
Corrupção de menores
Não desista!
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GABARITO: ERRADO.
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Só complementando com +1 macete para lembrar:
> Homi Roubo 5 CorEs
Homicídio
Roubo
5 anos (renovar)
Corrupção de menores
Estupro
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ENQUADRARIA SE FOSSE ROUBO, HOMICIDIO, ESTUPRO OU CORRUPÇÃO DE MENORES.
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Errada
Exigências para os Condutores:
Idade superior a 21 anos
Habilitação D
Aprovação em curso do CONTRAN
nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em média nos últimos 12 meses.
Certidão negativa dos crimes de Homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos.
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ERRADO
Homicídio
Estupro
Roubo
Corrupção de menores
Não desista!
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ERRADO, DENUNCIA NÃO SIGNIFICA TRANSITADO EM JULGADO!
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Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo.
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Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades,
deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos
crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão
responsável pela respectiva concessão ou autorização
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Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
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Condução de escolares
Veículos de aluguel destinado ao transporte individual de passageiros ( táxis)
Veículos de aluguel destinado ao transporte coletivo de passageiros ( ônibus)
Veículos de aluguel empregados em qualquer serviço remunerado ( Ex: moto-frete / moto-táxi)
DEVERÃO APRESENTAR a certidão do CHER , renovável a cada 5 anos
Corrupção de menores
Homicídio
Estupro
Roubo
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Além do crime de furto não se enquadrar aqui, Pedro foi apenas denunciado, não havendo ainda a condenação.
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Aqui não Cespe, aqui não!
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Questão bem bolada , pois furto e roubo não são sinônimos, no código penal fica bem claro isso, e alem do mais ele foi denunciado , não chegando a ser condenado
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Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
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Certidão negativa: CHER
- Corrupção de Menores
- Hmicídio
- Estupro
- Roubo
Renovável a cada 5 anos
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Errado.
Condutor do veículo escolar: (Art. 138)
a) Mínimo 21 anos
b) Habilitação no mínimo categoria D
c) Não pode ter + de uma infração gravíssima
d) Deve ser aprovado em curso especializado
Observação: Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:
Roubo, estupro, Homicídio e corrupção de menores
Observação: Municípios podem complementar os requisitos (Art. 139)
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Sabendo penal já responde a questão....
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Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:
Roubo, estupro, Homicídio e corrupção de menores
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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.