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Assertiva CORRETA
Vejamos o que diz o artigo 235 da LODF:
Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.
§ 1º A língua espanhola poderá constar como opção de língua estrangeira de todas as séries do primeiro e segundo graus da rede pública de ensino, tendo em vista o que estabelece a Constituição Federal em seu art. 4º, parágrafo único.
§ 2º Para efeito do disposto no caput, o Poder Público incluirá a literatura brasiliense no currículo das escolas públicas, com vistas a incentivar e difundir as formas de produção artístico-literária locais.
§ 3º O currículo escolar e o universitário incluirão, no conjunto das disciplinas, conteúdo sobre as lutas das mulheres, dos negros e dos índios na história da humanidade e da sociedade brasileira.
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discordo do gabarito...
"em todos os niveis" isso quer dizer que pode ensinar para criança no maternal e jardim a educação sexual...
quem concorda comigo ?
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Realmente essas bancas São ridículas !!
Ou quem fez a questão não sabe nada de educação !!
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errei a questão por raciocinar como o Victor, educação sexual em todos os níveis não dá p/entender, estas bancas inventam e o prejuízo é só nosso.
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Gente, vamos endender melhor a questão, quando a lei trata do conteúdo "educação sexual" ela trata o assunto de forma genérica. Educação sexual na Educação engloba deste idntificar a diferênça de gênero ( homem mulher), todo processo citológicos de formação humana, as formas de concepção humana e por aí vai... O assunto "educação sexual" deve ser abordado na escola em etapas, respeitando o amadurecimento do educando.
Não devemos entender a "educaçao sexual" como um conteúdo limitado ao processo de reprodução humana.
Espero ter ajudado.
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Acredito que não tem problema essa questão da educação sexual. Como o colega comentou acima "ensinar isso pra crianças no maternal?". Uai, mas uma criança no maternal ainda não tem aptidão cognitiva para entender esse tema, mas assim que a criança tiver essa capacidade, ela deve ser instruída. É isso que o artigo quer dizer implicitamente.
E hoje temos um contexto muito diferente na educação, a idade e as experiências das crianças são muito intensas. Hoje já se vacina jovens a partir dos 11 anos contra o HPV. Os tempos são outros! Tem que haver instrução e educação sexual.
:)
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Nova redação atribuída ao art. 235 após emenda:
Art.
235. A
rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis,
conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação
sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes,
prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além
de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. (Artigo com a redação da Emenda à Lei
Orgânica n° 79, de 2014.)
[1]
Redação anterior:
[1] Texto
original: Art. 235. A rede oficial de ensino incluirá em seu
currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental,
educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social,
artes, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal.
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como a lei é bonita e a realidade é feia
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O pessoal que questionar letra de lei...vai entender. Vira legislador entao, que preguiça desse povo
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Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação FINAN, Educação Sexual, educação para o Trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural & racial, além de outros adequados à realidade específica do DF.
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Texto atualizado: A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 235. A rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica Distrito Federal.
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A assertiva está certa, uma vez que o caput do art. 235 da LODF estabelece que a rede oficial de ensino deve incluir em seu currículo, em todos os níveis, conteúdo programático de educação ambiental, educação financeira, educação sexual, educação para o trânsito, saúde oral, comunicação social, artes, prevenção de doenças, cidadania, pluralidade cultural, pluralidade racial, além de outros adequados à realidade específica do Distrito Federal. Por fim, perceba que a banca examinadora costuma fazer menção apenas de trechos do dispositivo, o que exige mais da capacidade de memorização do candidato.
GABARITO: CERTO
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Eu estudei a vida toda e todas esses assuntos eu aprendi ou estudando pra concursos ou vivendo .
Sei que ta na lei mas ridículo , certas coisas
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O bom é o pessoal chegar na prova e resolver fazer um confronto político contra a banca, em vez de meramente acertar a questão e ser feliz.
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Que tal colocarem uma questoes atualizadas, recentes ajudariam bastantes QCONCURSOS!