SóProvas


ID
197974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da Lei Orgânica do DF, julgue os itens seguintes.

A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA

    Após uma pesquisa na Lei Orgânica do Distrito Federal e na internet, entendo que o gabarito da questão deve mudar. 

    (ATENÇÃO) - O artigo 58, inciso XVI, da LODF, prevê expressamente a possibilidade de transferência temporária da sede do Governo do Distrito Federal por meio de lei. Mesmo sendo temporária, é alteração de sede.

    Portanto, o gabarito deve mudar para Certo. É o meu humilde entendimento.

  • Poderá ser alterada(transferida) para qualquer ponto do DF.
    Regra: Necessário Lei Ordinário aprovada pela Câmara Legislativa do DF e para mudança (definitiva) será necessário Emenda a LODF.
    Portanto errada a questão.
  • TEMPORARIAMENTE por meio de LEI ORDINÁRIA;

    PERMANENTEMENTE por meio de EMENDA À LODF.
  •  Para mim essa questão e totalmente ERRADA... 
    Solicito que alguém possa está complementando com outros comentários sobre o tema abordado pela questão...

    Desde já agradeço, todos vocês.

    Jurandir... 
  • Observem que a questão da a entender mudança definitiva, não temporária.

    Para tanto seria necessário emenda à LODF e não lei ordinária como comentado pela colega Luciana Borges da Costa.
  • MAIS UM MNEMONICO TOSKINHO
    QUE NA HORA DA PROVA SALVA UM PONTINHO...
    RSS..
    NA HORA DE MUDAR TENHA EM SUA MENTE 
    O TEMPO É ORDINARIO 
    E A EMENDA É PERMANENTE

    LOGO..

    MUDANÇA TEMPORARIA  LEI ORDINARIA
    MUDANÇA PERMANENTE  EMENDA LODF

    KI EH TOSKCO TODO MUNDO VAI FALAR...
    MAS NA HORA DA PROVA
    SEI KI VC VAI LEMBRAR...


  • caros amigos. 

    a questão fala da SEDE da câmara legislativa. quem compõe a câmara legislativa? são os deputados, não é? 

    agora, o que compõe a SEDE? cimento, tijolos, telhados, etc... rs. não tem como a sede se reunir temporariamente, em qualquer local do DF, por deliberação da maioria absoluta de seus membros. entretanto, há, sim, a possibilidade da CÂMARA LEGISLATIVA (OS DEPUTADOS)  se reunirem em outro lugar.

    questão correta!

  • Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo;

    Ou seja é possível sim a mudança da sede, temporariamente, do Governo por meio de Lei.

    Em caráter permanente por meio de Emenda à LODF 

  • Na verdade a questão está certa, pois ele só esta perguntado se pode ser mudada e pode, em nenhum momento ele afirma se é temporário ou permanente, logo a afirmação está certa.  

  • Pessoal, vamos lá.

    A sede do governo do DF, em Brasília, pode mudar TEMPORARIAMENTE para qualquer lugar do DF.
    Trata-se de um pedido do Governador que a CLDF deve AUTORIZAR.

    Logo, governador não muda sozinho.

    NÃO é lei.

    A LODF não fala de prazo para esse "temporariamente".

  • Questão certa gabarito errado. 

  • A galera tem tanto medo do Cespe, que se faltar uma vírgula na questão pede para anular.

    A questão apenas disse se há como mudar e tem sim, se é temporariamente ou definitivamente, ela pode  mudar.

  • A sede do governo pode ser TRANSFERIDA TEMPORARIAMENTE, não alterada... a transferência depende de aprovação de maioria absoluta da CLDF. 

    art 58, XVI: 

    Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI - transferência temporária da sede do Governo...

  • Entre "transferir temporariamente" e "alterar" há um abismo.

  • Lembre se que a sede do governo do Distrito Federal pode ser transferida TEMPORARIAMENTE, alterada não !

  • A sede do governo do DF pode ser alterada por meio de lei ordinária distrital. Resposta: Errado.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    [...]

    XVI - transferência temporária da sede do Governo; 

    [...]

  • E aí? A questão está certa ou errada? Vamos ler inicialmente o disposto no art. 58, inciso XVI, da LODF:

    “Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre: XVI - transferência temporária da sede do Governo;”

    Conseguiu perceber o erro da questão? Veja que o mencionado dispositivo fala em transferência temporária da sede do Governo, e não mudança de sede (em caráter permanente). A mudança permanente de sede somente seria possível através de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal. Com isso, tenha muita atenção com afirmações nesse sentido, analise sempre se a assertiva faz menção à temporariedade da transferência da sede do Governo.

    Por fim, não confunda a transferência temporária da sede do Governo com a mudança temporária do local de reunião da Câmara Legislativa. São assuntos distintos e com regras diferenciadas.

    GABARITO: ERRADO

  • MUDANÇA TEMPORÁRIA LEI ORDINÁRIA

    MUDANÇA PERMANENTE EMENDA na MENTE

  • Pode ser alterada temporariamente por meio de lei ordinária

    Errada