SóProvas


ID
1979890
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 9784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L9784

     

    a) Certo. Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    c) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

    d) Art. 51, § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    e) Art. 26, § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Para relembrar:

    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.
     
    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

  • Correta letra: A

    b) errado: O processo poderá ser iniciado também pelo interessado (art. 5º)

    c) errado: não é impedimento. É suspeição (art. 20);

    d) errado: Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado (art. 51, §1º)

    e) errado: a antecedência é de 3 dias quanto a data de comparecimento (art. 26, §2º)

     

  • Arguida a suspeição é somente no caso de AMIZADE ÍNTIMA ou INIMIZADE NOTÓRIA com algum dos interessados ou respectivos cônjuges, parentes e afins ate o 3º grau.

    DEMAIS CASOS: impedimento

  • A)  O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo

    B) errada. pode iniciar-se A PEDIDO e DE OFÍCIO

    C) errada. Pode ser arguido A SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

    D) eerada. Havendo vários interessados no processo, a desistência ou renúncia de qualquer um dos interessados NAO estende-se aos demais. atinge somente a pessoa que desistiu.

    E) errada. A intimação observará a antecedência mínima de TRÊS dias quanto à data de comparecimento. 

  • Art. 21 - Letra de lei. Boa Sorte. GAB A

     

  • A) CORRETA Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    B) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    C) Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    D) Art. 51. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    E) Art. 26. § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Arguir = alegar

      

    Pode-se alegar a suspeição....

    pode-se alegar o impedimento... a frase perde o sentido.

  • Letra A 

    avante !!!

  • a) correto - art. 21 - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    b) incorreto - art. 5º - O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    c) incorreto - art. 20 - Pode ser arguido o impedimento a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. 

    d) Incorreto - art. 51 § 1º - Havendo vários interessados no processo, a desistência ou renúncia de qualquer um dos interessados atinge somente quem a tenha formulado. estende-se aos demais. 

    e) Incorreto - art. 26  VI §2º - A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis  cinco dias quanto à data de comparecimento. 

  • GABARITO ITEM A

     

    LEI 9.784/99 

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

  • a - O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Correto - Art. 21. 
    b -O processo administrativo somente pode iniciar-se de ofício (OU A PEDIDO DO INTERESSADO). Errado - Art. 5º 
     c - Pode ser arguido o impedimento de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados (OU COM OS RESPECTIVOS CÔNJUGES, COMPANHEIROS, PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU). Errado - Art 20 
     d - Havendo vários interessados no processo, a desistência ou renúncia de qualquer um dos interessados estende-se aos demais (ATINGE SOMENTE QUEM A TENHA FORMULADO). Errado - Art. 51 § 1º 
    e - A intimação observará a antecedência mínima de cinco (TRÊS) dias quanto à data de comparecimento. Errado - Art. 26 § 2º

  • Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem
    efeito suspensivo.
     

  • 3 dias= Intimação para alegações em recursos

                 Intimação dos atos

     

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

     

    15 dias= parecer do órgão consultivo

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

  • a) O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. CORRETA

     b) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido.

     c) Pode ser arguido o suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados. 

     d) Havendo vários interessados no processo, a desistência ou renúncia de qualquer um dos interessados não estende-se aos demais. 

     e) A intimação observará a antecedência mínima de três dias quanto à data de comparecimento.

  • Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • IN - TI - MAR

    3 dias...

     

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    A gente aprendeu que Suspeição é algo menos grave... p que suspender o processo e atrasar tudo?

     

    Tem que apelar mesmo!!!!!!

     

     

  • GABARITO: LETRA A

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.