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A federação é formada por desagregação quando um Estado unitário
descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências entre entidades
federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre um movimento centrí-
fugo, de dentro para fora. É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.
Fonte:, Direito constitucional descomplicado
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2.1. Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação).
Essa classificação leva em conta a formação histórica, a origem do federalismo em determinado Estado.
No federalismo por agregação, os Estados independentes ou soberanos resolver ceder parte de sua soberania para agregar-se entre si e formarem um novo Estado, agora, Federativo, sendo cada Estado autônomo entre si. Ex: EUA, Alemanha, Suíça.
O federalismo por desagregação, por sua vez, surge a partir de um determinado Estado unitário que resolve descentralizar-se, em obediência a imperativos políticos e de eficiência. Ex: Brasil, com a proclamação de república, materializando-se na Constituição de 1891.
2.2. Federalismo dual e cooperativo.
Essa classificação analisa o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos.
No federalismo dual, a separação é extremamente rígida, não havendo cooperação ou interpenetração entre os Estados. Ex: EUA, em sua origem.
Flexibilizando essa rigidez, surge o modelo do federalismo cooperativo, durante o século XX, onde as atribuições são exercidas de modo comum ou concorrente, aproximando os entes federativos, que acabam por atuar em conjunto. Ex: Brasil.
2.3. Federalismo simétrico e assimétrico.
A simetria ou assimetria do federalismo pode decorrer dos mais variados fatores, seja cultural, desenvolvimento, língua, política, etc.
No federalismo simétrico verifica-se a homogeneidade de cultura e desenvolvimento, assim como de língua. Ex: EUA.
O federalismo assimétrico pode decorrer da diversidade de língua e cultura. Ex: Suíça e Canadá.
O Brasil possui um certo "erro de simetria", pois o constituinte trata de modo idêntico os Estado, não importando o seu tamanho ou desenvolvimento, o que acaba por deixar a federação assimétrica. Ex: CF, art. 46, §§1º e 3º.
2.4. Federalismo orgânico.
O Estado deve ser considerado como organismo, ou seja, sustentar a manutenção de um todo em detrimento de uma parte. Os estados-membros são simples reflexos de um grande poder central.
2.5. Federalismo de integração.
Em nome da integração nacional, passa a ser verificada a preponderância do Governo Central sobre os demais entres, atenuando-se as características do federalismo.
2.6. Federalismo equilíbrio.
Traduz a ideia de que os entes federativos devem se manter em harmonia, equilibrando as forças das instituições e reforçando-as.
2.7. Federalismo de segundo grau.
No Brasil há uma tríplice estrutura do Estado, reconhecida três ordens: (1) União, ordem central, (2) Estados (ordens regionais) e (3) Municípios, ordens locais[3].
Em seguida, há a organização dos Municípios, que observam dois graus ou duas ordens: (1) União, com a Constituição Federal e (2) Estados, com a Constituição Estadual.
Assim, consagra-se uma organização do Federalismo de segundo grau, ordenada pela CF de 1988.
Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com.br/2011/07/organizacao-do-estado.html
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Federalismo por desagregação ou centrífugo = Brasil
Federalismo por agregação ou centrípeto = EUA
Bons estudos.
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Cara, estudo direito constitucional há muito tempo, acerto 90% das questões e nunca ouvi falar desse assunto. O que me deixou muito surpreso, foi ver que na estatistica da questão, esta é considerada uma questão fácil, ou seja, a grande maioria acerta.
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A forma federativa de Estado tem sua origem nos EUA. Muitos autores dizem que a formação da Federação dos EUA decorreu de um movimento centrípeto, de fora para dentro, ou seja, Estados soberanos cedendo parcela de sua soberania, em verdadeiro movimento de aglutinação.
No Brasil a formação resultou de um movimento centrífugo, de dentro para fora, ou seja, um Estado unitário centralizado descentralizando-se.
Gabarito: A
Fonte: Direito constitucional Esquematizado.
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Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros.
Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.
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Tipos de federalismo:
1) quanto ao surgimento: 1.1) por agregação (EUA): ocorre quando Estados soberanos se unem cedendo uma parcela de suas soberanias para formar um Estado Único. Pergunta: que tipo de movimento dá origem ao surgimento por agregação, o centrífugo ou o centrípeto? Resposta: o centrípeto, pois o poder foi para perto do centro, saindo dos Estados e se rumando para o Ente. 1.2) por segregação (BRASIL): é aquele no qual o poder central é repartido para várias unidades federadas (CENTRÍFUGO). Aqui há o oposto da situação anterior, pois aqui há um Estado Unitário, como poder central, que é divido em vários Estados membros, cada um dotado de autonomia.
2) quanto à concentração do poder: 2.1) Centrípeto: é aquele no qual há um concentração excessiva de poder no ente central. Na CF há uma atribuição maior de competência à União. E mais, a arrecadação da União é muito maior do que a dos outros entes; e 2.2) Centrífugo: é aquele no qual há uma reação ao fortalecimento excessivo em poder central, com uma repartição de competências mais equilibrada.
3) quanto à repartição de competências: 3.1) federalismo dualista: é aquele no qual há uma repartição horizontal de competências entre os entes federativos, que se encontram em uma relação de coordenação. É o federalismo clássico americano (pois foi adotado até 1929 – queda da bolsa de NY), onde há uma posição entre União e Estados em níveis iguais; 3.2) federalismo por integração: é aquele no qual há um repartição vertical de competências, sendo os Estados subordinados à União. A nossa CF de 1969 adotava esse federalismo, foi havia uma subordinação dos Estados membros à União; e 3.3) federalismo cooperativo (meio termos entre os anteriores): é aquele no qual há uma relação de coordenação entre a União e os Estados (repartição horizontal de competências), mas algumas competências são tuteladas pela União (verticalmente).
4) quanto às características dominantes (criado por Raul Machado Horta): 4.1) simétricos: é aquele no qual podem ser observadas certas características tradicionais de Estados Federados, ou seja, não fugindo do modelo padrão. É como se existisse um modelo padrão e aquele Estado se amolda àquele modelo. São características tradicionais (padrão): i – possibilidade de intervenção federal nos Estados; ii – pode judiciário dual; iii – poder constituinte originário com sede na União (elabora a CF) e poder constituinte decorrente com sede nos Estados; e4.2) assimétricos: é aquele no qual há um rompimento com as linhas tradicionais dos federalismo simétrico, em razão do funcionamento do sistema federal.
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Gravei assim: desagregação tem o mesmo prefixo que desemprego, que remete ao Brasil.
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A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de compe
tências entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos
Alexandrino
#FÉ
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GABARITO:A
Fala-se em federação por desagregação ou centrífuga quando essa se origina de um Estado unitário, que se divide. Há, assim, a desagregação (divisão) do poder central, nas novas unidades que se formam. No entanto, parcela maior deste poder continua com o Estado central, que restringe a autonomia dos estados-membros. [GABARITO]
Em contrapartida, em sede de federação por agregação ou centrípeta, o Estado se origina da união de entes antes soberanos, que renunciam à parcela da soberania, para a formação da federação. É o exemplo dos Estados Unidos, quando da independência em relação à Inglaterra: união das treze colônias.
FONTE: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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GABARITO: A
Federalismo por desagregação ou centrífugo = Brasil
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@parquet_estadual
Gabarito letra "a"
Quanto à origem, a Federação pode formar-se de duas maneiras: por agregação e por desagregação.
Federalismo por agregação. Estados independentes reúnem-se para a formação de um Estado Federal. Foi o que aconteceu com as treze colônias norte-americanas, que, após a independência, agregaram-se e formaram os Estados Unidos da América.
Federalismo por desagregação. Parte-se de um Estado unitário já constituído para a formação de um Estado Federal. Foi o que aconteceu no Brasil, em que, com a abolição da Monarquia, o Estado mudou de unitário para federal, com a transformação das antigas províncias em Estados-Membros, dotados de autonomia política e com Constituições próprias.
Fonte: Sinopse Saraiva
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GABARITO: A
Quanto à formação, o FEDERALISMO brasileiro tem 3 características:
CENTRÍFUGA: tínhamos um Estado unitário em que o poder era uno. Depois esse poder se descentralizou de DENTRO PARA FORA.
DESAGREGAÇÃO: mesma lógica do movimento centrífugo. Eu tinha um poder central e ele se desagregou em vários poderes. Várias pessoas titulares de poderes políticos.
TRICOTÔMICA: a federação brasileira está dividida em 3 NÍVEIS de poder político: um pode geral; um poder regional e um poder local.
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Nosso federalismo é:
centrífugo (dentro para fora)
desagregação
orgânico
assimétrico
equilíbrio
GAB LETRA A
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DIFERENTE DO CENTRÍPETA (de fora para dentro) a exemplo dos EUA... o nosso é centrifuga, o ente unitário cedeu parte do seu poder para os Estados (desagregação)
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Minha tia Gertrudes disse que é letra A !
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Formas de Estado -> relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de uma nação. São três as formas de Estado: unitário, federado e confederado.
O Brasil, como todos sabem, adota o Federalismo, que se classifica em:
Centrípeto: Ocorre quando a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro. Ex.: EUA è Em decorrência da União de 13 colônias que se formaram os Estados Unidos da América. O que era separado, se agrega. Ocorre de fora para dentro.
Centrífugo: Ocorre quando a Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora. Ex.: O Brasil era estado unitário (1891) e se tornou federado.
Ocorre por segregação, fragmentação; um fuga do centro, isto é, a saída de um panorama altamente centralizador, dispersando o poder entre entes regionais.
Fonte: meus resumos - Mege
Bons estudos
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Gab. Letra A
Dica que peguei em outras questões que ajuda a resolver:
- EUAgregação (centrípeto)
- BRASegregação (desagregação // centrífugo)
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Gab A!
EUA: 13 Colônias , modelo centrípeto.
Modelo adotado brasileiro: centrífugo \ desagregação \ segregação
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BRASIL ERA UNO. DECIDIU REPARTIR, DIVIDIR COMPETÊNCIA, DESAGREGOU, SEGREGOU: SEPAROU, SAIU DO CENTRO. CENTRIFUGO+ FUGIU DO CENTRO.