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ID
1981234
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cessado o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio, de acordo com expressa regra constitucional

Alternativas
Comentários
  • ESTADO DE DEFESA – ART. 136, CF

    Caráter REGIONAL (LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS). Privativa do Presidente da República (art. 84, IX). (Estado de Defesa – Decreta)

     

    ESTADO DE SÍTIO – ART. 137, CF.

    (SÍTIO = Solicita)

    Suspensão temporária e localizada. MAIOR GRAVIDADE que o Estado de Defesa, pois é âmbito nacional.

     

    a) ERRADA.

    Art. 136

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

     

    Art. 137

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira

     

    b) ERRADA.
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    c) ERRADA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

     

    d) CORRETA

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

    e) ERRADA. Não há essa especificação no artigo.

    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes

     

  • Art141, CF/88- " Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes." 

  • RESPOSTA CORRETA: d

    Art. 141 CF. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.