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crime de insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Diminuição da pena
§ 2º A pena é diminuída de um têrço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Criação ou simulação de incapacidade física
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SÚMULA Nº 8 -STM
“O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.” (DJ 1 Nº 77, de 24.04.95)
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a) incorreta
O crime referenciado é a deserção especial. Vejamos:
Deserção especial
Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:
b) incorreta
É praticado por civil, uma vez que só ainda não houve sua incorporação aos quadros da Força.
Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação.
- O único crime do CPM que prevê a pena de impedimento é a insubmissão, prevista no art. 183 do CPM.
- Não pode ser praticado por militar da ativa.
Conceito: ocorre quando o Convocado selecionado e designado para a incorporação ou matricula, não se apresenta a OM que lhe for designada, dentro do prazo marcado, ou tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matricula.
Elemento subjetivo: só admite o dolo.
Obs.: o único crime militar que somente o civil pode cometer.
c) incorreta.
Misturaram o crime de deserção com insubmissão nessa assertiva. Vou colocar os dois tipos penais.
Deserção
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
d) correta.
Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
e) incorreta.
Art. 464 § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
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Algumas observações sobre o delito de insubmissão: 1. Só pode ser cometido por civil. 2. Não tem previsão na lei penal comum. 3. Embora no cometimento do crime o autor seja civil, para a propositura da ação, é condição de procedibilidade que adquira a condição de militar. 4. Tal delito pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. 5. Esse tipo penal visa proteger o dever militar. 6. Trata-se de delito permanente e de mera conduta. 7. A prisão e a incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. 8. Sobrevindo incapacidade definitiva para o serviço militar, fica o insubmisso isento do processo e julgamento, após pronunciamento do MPM. 9 O crime de insubmissão é previsto somente em tempo de paz. (retirado de Amado, Frederico. Direito Penal Militar: Coleção resumos para concursos. Jus Podivm:2014)
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inclusão= insubmisso
reinclusão = praça especial /praça sem estabilidade
reversão= praça estável
OBS: o cppm omite referente a situação de oficial de fato, todavia como admite analogia (art.3° do cppm) acredito que oficial também será tido como reversão.
boa sorte a todos!
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a) Pratica o crime de insubmissão o militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave [DESERÇÃO ESPECIAL].
b) Somente o militar estável pode praticar o crime de insubmissão. [SOMENTE O CIVIL COMETE CRIME DE INSUBMISSÃO]
c) Pratica o crime de insubmissão o convocado que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias. [DESERÇÃO]
d) O insubmisso que se apresentar e, ao ser submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz ficará isento do processo e da inclusão.
e) O insubmisso que não for julgado no prazo de noventa dias [60 dias], a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade.
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GAB: d
Observações importantes
- O delito de insubmissão é para a parcela majoritária da doutrina, o único crime propriamente militar que pode ser praticado por civil.
- Não admite a TENTATIVA para a doutrina majoritaria.
- Só admite a forma DOLOSA.
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Insubmissão
•Crime contra o serviço e o dever militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar impróprio
•Único crime previsto no código penal militar com pena principal de impedimento
•Único crime propriamente militar praticado por civil
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***INSUBMISSÃO: Crime propriamente militar (STM), de mão própria, que não admite coautoria (não enseja conexão ou continência). Aplica-se àquele que foi dispensado e não se apresenta [o sujeito ativo será o civil convocado]. Tal crime somente é possível nas Forças Armadas (não se aplica ao BM e PM) – sujeito a pena Impedimento. Único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil, todavia, a incorporação do insubmisso é condição objetiva de procedibilidade da ação penal. É preciso ter uma prova certa que o insubmisso tinha o conhecimento da sua incorporação (prova tarifada). A extinção da pena INICIA quando o insubmisso completar 30 anos de idade. [Necessário prova incontestável que foi convocado]
→ DIMINUIÇÃO (1/3): Ignorância / Errada compreensão dos atos / apresentação VOLUNTÁRIA DENTRO DE 1 ANO
Obs: A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório. (Súmula 7 STM)
Obs: caso o insubmisso não seja julgado no prazo de 60 dias deverá ser posto em liberdade
Obs: aquele nem faz a matrícula será considerado Refratário e não Insubmisso, sendo sua conduta atípica.
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60 dias!!!