SóProvas


ID
1981306
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Com relação ao crime de insubmissão e seu processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • crime de insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporàriamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de um têrço:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

    Criação ou simulação de incapacidade física

  • SÚMULA Nº 8 -STM

    “O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.” (DJ 1 Nº 77, de 24.04.95)

  • a) incorreta

    O crime referenciado é a deserção especial. Vejamos:

    Deserção especial

    Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:

     

    b) incorreta

    É praticado por civil, uma vez que só ainda não houve sua incorporação aos quadros da Força.

    Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação.

    - O único crime do CPM que prevê a pena de impedimento é a insubmissão, prevista no art. 183 do CPM.

    - Não pode ser praticado por militar da ativa.

    Conceito: ocorre quando o Convocado selecionado e designado para a incorporação ou matricula, não se apresenta a OM que lhe for designada, dentro do prazo marcado, ou tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matricula.

    Elemento subjetivo: só admite o dolo.

    Obs.: o único crime militar que somente o civil pode cometer.

     

    c) incorreta.

    Misturaram o crime de deserção com insubmissão nessa assertiva. Vou colocar os dois tipos penais.

    Deserção

    Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

     

    Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

     

    d) correta. 

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.

     

    e) incorreta. 

    Art. 464 § 3º O insubmisso que não for julgado no prazo de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
     

  • Algumas observações sobre o delito de insubmissão: 1. Só pode ser cometido por civil. 2. Não tem previsão na lei penal comum. 3. Embora no cometimento do crime o autor seja civil, para a propositura da ação, é condição de procedibilidade que adquira a condição de militar. 4. Tal delito pressupõe serviço militar obrigatório, portanto, não tem cabimento na Justiça Militar Estadual. 5. Esse tipo penal visa proteger o dever militar. 6. Trata-se de delito permanente e de mera conduta. 7. A prisão e a incorporação do insubmisso é condição de procedibilidade para a ação penal. 8. Sobrevindo incapacidade definitiva para o serviço militar, fica o insubmisso isento do processo e julgamento, após pronunciamento do MPM. 9 O crime de insubmissão é previsto somente em tempo de paz. (retirado de Amado, Frederico. Direito Penal Militar: Coleção resumos para concursos. Jus Podivm:2014)

  • inclusão= insubmisso

    reinclusão = praça especial /praça sem estabilidade

    reversão= praça estável

    OBS: o cppm omite referente a situação de oficial de fato, todavia como admite analogia (art.3° do cppm) acredito que oficial também será tido como reversão. 

    boa sorte a todos!

  • a) Pratica o crime de insubmissão o militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave  [DESERÇÃO ESPECIAL]

     

    b) Somente o militar estável pode praticar o crime de insubmissão. [SOMENTE O CIVIL COMETE CRIME DE INSUBMISSÃO]

     

    c) Pratica o crime de insubmissão o convocado que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias. [DESERÇÃO] 

     

    d) O insubmisso que se apresentar e, ao ser submetido à inspeção de saúde, for considerado incapaz ficará isento do processo e da inclusão. 

     

    e) O insubmisso que não for julgado no prazo de noventa dias [60 dias], a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade. 

  • GAB: d

    Observações importantes

    - O delito de insubmissão é para a parcela majoritária da doutrina, o único crime propriamente militar que pode ser praticado por civil.

    - Não admite a TENTATIVA para a doutrina majoritaria.

    - Só admite a forma DOLOSA.

     

     

  • Insubmissão

    Crime contra o serviço e o dever militar

    •Crime propriamente militar

    •Crime militar impróprio

    •Único crime previsto no código penal militar com pena principal de impedimento

    •Único crime propriamente militar praticado por civil

  • ***INSUBMISSÃO: Crime propriamente militar (STM), de mão própria, que não admite coautoria (não enseja conexão ou continência). Aplica-se àquele que foi dispensado e não se apresenta [o sujeito ativo será o civil convocado]. Tal crime somente é possível nas Forças Armadas (não se aplica ao BM e PM) – sujeito a pena Impedimento. Único crime militar cujo agente do delito é exclusivamente o civil, todavia, a incorporação do insubmisso é condição objetiva de procedibilidade da ação penal. É preciso ter uma prova certa que o insubmisso tinha o conhecimento da sua incorporação (prova tarifada). A extinção da pena INICIA quando o insubmisso completar 30 anos de idade. [Necessário prova incontestável que foi convocado]

    DIMINUIÇÃO (1/3): Ignorância / Errada compreensão dos atos / apresentação VOLUNTÁRIA DENTRO DE 1 ANO

    Obs: A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório. (Súmula 7 STM)

    Obs: caso o insubmisso não seja julgado no prazo de 60 dias deverá ser posto em liberdade

    Obs: aquele nem faz a matrícula será considerado Refratário e não Insubmisso, sendo sua conduta atípica.

  • 60 dias!!!