SóProvas


ID
1981324
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, a decisão judicial que decide acerca da competência é passível de:

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Impossível a manutenção do gabarito com base no Novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15.
  • Eu acredito que hoje essa questão estaria desatualizada em razão do novo CPC prever um rol taxativo de cabimento do agravo (ART. 1.015 do CPC/2015), onde não está especificado sobre decisão relativa a competência do juízo, o que induz que tal assunto deveria ser alegado em preliminar de apelação, conforme preceitua o art. 1.009 do CPC/2015:

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1 As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    § 2 Se as questões referidas no § 1 forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

    § 3 O disposto no caput deste artigo aplica-se mesmo quando as questões mencionadas no art. 1.015 integrarem capítulo da sentença.

    Esse é o entendimento de muitos tribunais. Entretanto, o STJ se posicionou da seguinte forma no RECURSO ESPECIAL Nº 1.679.909 - RS (2017/0109222-3) :

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CABÍVEL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 1 DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. DECISÃO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. RECURSO CABÍVEL. NORMA PROCESSUAL DE REGÊNCIA. MARCO DE DEFINIÇÃO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA OU EXTENSIVA DO INCISO III DO ART. 1.015 DO CPC/2015.

    (...) 5. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. 6. Recurso Especial provido.

    Não acho que seja um assunto que vá ser abordado agora por esse concurso especificamente, acho que é um tema que ainda precisa ser dirimido nos tribunais superiores.

    Pedi comentário da professora, e disse que não gostei do que ela apresentou até o momento kkkk vamos esperar!

    Se tiver algo para corrigir ou acrescentar, fiquem a vontadeee!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!