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ID
1981330
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  INCORRETA

    Perda de pôsto e patente

    Art. 99. A perda de pôsto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.

     

    b) INCORRETA. Creio que essa questão deve ter sido considerada correta pela banca, porém, após os recursos devem ter voltado atrás, visto que a ação penal, em regra, é pública e incondiciona, mas comporta exceções. 

    Promoção da ação penal

    Art. 29. A ação penal é pública e sòmente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

     

    No caso de inércia do Ministério Público, é cabível ação penal privada subsidiária da pública, por força do art. 5º, LIX da CRFB

    Também pode ser pública condicionada à requisição, conforme previsão do art. 31 do CPPM

    Art. 31. Nos crimes previstos nos arts. 136 a 141 do Código Penal Militar, a ação penal; quando o agente fôr militar ou assemelhado, depende de requisição, que será feita ao procurador-geral da Justiça Militar, pelo Ministério a que o agente estiver subordinado; no caso do art. 141 do mesmo Código, quando o agente fôr civil e não houver co-autor militar, a requisição será do Ministério da Justiça

     

    c) INCORRETA

    Art. 157. Violência contra superior: Crime contra a autoridade ou disciplina militar

    Art. 183. Insubmissão: Crime contra o serviço militar e o dever militar

    Art. 195. Abandono de posto: Crime contra o serviço militar e o dever militar

     

    d) CORRETA

    Dano em material ou aparelhamento de guerra

    Art. 262. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às fôrças armadas:

    Modalidades culposas

    Art. 266. Se o crime dos arts. 262, 263, 264 e 265 é culposo, a pena é de detenção de seis meses a dois anos; ou, se o agente é oficial, suspensão do exercício do pôsto de um a três anos, ou reforma; se resulta lesão corporal ou morte, aplica-se também a pena cominada ao crime culposo contra a pessoa, podendo ainda, se o agente é oficial, ser imposta a pena de reforma.

     

     

  •  

    e) INCORRETA

    Estado de necessidade, como excludente do crime -  Estado de Necessidade justificante

    Art. 43. Considera- se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.

     

    Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade - Estado de Necessidade  exculpante

    Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa.