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a) INCORRETA: art. 650, § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.
b) INCORRETA: art. 653. Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
c) INCORRETA: art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
d) CORRETA: art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este Ihe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.
e) INCORRETA: cessada a violência ou a coação, o pedido de HC estará prejudicado. Portanto, não será julgado o mérito da ação.
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letra "e", art. 659 dp cpp
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Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
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e) Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do habeas
corpus, disciplinado a partir do art. 647 do CPP. Dar-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer
violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de
punição disciplinar. Analisemos as alternativas:
a) ERRADA. No
que concerne ao pedido de habeas corpus, a competência do juiz
cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de
igual ou superior jurisdição, de acordo com o art. 650, §1º do CPP.
b) ERRADA. Ordenada a soltura do paciente em virtude
de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou
evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Neste caso, será remetida
ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a
responsabilidade da autoridade, de acordo com o art. 653 do CPP.
c) ERRADA. Uma das características do habeas corpus é que
ele pode ser impetrado por qualquer pessoa e sem formalidades, em seu favor ou
de outrem, inclusive pelo Ministério Público, de acordo com o art. 654, caput
do CPP.
d) CORRETA. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar
necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente
apresentado em dia e hora que designar, de acordo com o art. 656 do CPP.
e) ERRADA. Se o juiz ou o tribunal
verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o
pedido, de acordo com o art. 659 do CPP.
GABARITO
DA PROFESSORA: LETRA D.
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Art. 656. Recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar.