-
A - As duas afirmações estão incorretas: (i) autarquias devem realizar licitações; (ii) Seus dirigentes ocupam cargos em comissão e de livre nomeação.
B - Correta
C - As autarquia são criadas por lei, e não por decreto como dito. A segunda afirmação está correta, ou seja, as autarquias se submetem ao regime de responsabilidade objetiva. Nesse sentido, Alexandre Mazza: "as autarquias respondem objetivamente, isto é, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo, pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares. Além de objetiva, a responsabilidade também é direta, porque é a própria entidade que deve ser acionada judicialmente para reparar os danos patrimoniais que causar".
D - Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, e não direta como disse a alternativa. A segunda parte foi explicada na letra A.
E - As autarquias não são criadas por autorização legal (como as outras entidades da administração indireta), mas são criadas diretamente por lei. Assim, autarquia - criada por lei; outras entidades da administração indireta - autorizadas por lei
Espero ter ajudado!
abraços
-
Só complementando a excelente explicação do colega Matheus Oliveira, as Autarquias são criadas por lei ESPECÍFICA.
-
Que questao ridicula na opcao E. nossa.
a lei ela necessita autorizar ou nao alguma coisa.
acho q tem outros meios de testar o candidato.
-
complementando o que a Fê disse = LEI ORDINÁRIA
-
Outro erro da alternativa (E) é que a Autarquia não detém capacidade políica, esta é própria dos entes federados da Administração direta
-
* GABARITO: "b";
---
* OBSERVAÇÃO: o comentário do colega MATHEUS OLIVEIRA está errado:
"E - As autarquias não são criadas por autorização legal (como as outras entidades da administração indireta), mas são criadas diretamente por lei. Assim, autarquia - criada por lei; outras entidades da administração indireta - autorizadas por lei".
---
* CORREÇÃO DO COMENTÁRIO: na Administração INDIRETA, as pessoas jurídicas de direito:
a) PÚBLICO são as CRIADAS por lei específica: Autarquia + Fundação Pública de Direito Público + Consórcio Público de Direito Público (autarquia interfederativa);
b) PRIVADO têm AUTORIZADA A SUA INSTITUIÇÃO por lei específica: Empresa Pública + Sociedade de Economia Mista + Fundação Pública de Direito Privado + Consórcio Público de Direito Privado (associação comum).
---
* FONTE: CF, art. 37, XIX + art. 241 + Lei 11.107/2005, art. 1º, § 1º + doutrina.
---
Bons estudos.
-
AUTARQUIAS: pessoas jurídicas de direito público Interno. Única que é criada por lei. Serviço público descentralizado, podem exercer atividades típicas do Estado (atividade típica), possuem patrimônio próprio (impenhorável submetido a precatório). Seus dirigentes são escolhidos pelo Chefe do Executivo (poderá ser submetido ao Controle Legislativo – Ex: Senado sabatina os dirigentes). Aplica-se o regime de precatório + ocorrerá o Recurso Necessário (duplo grau obrigatório) + possui prazo em Dobro para recorrer. [Conselho de Fiscalização Profissional são Autarquia,s com exceção da OAB]. Podem haver Autarquias de Regime Especial
a) AGÊNCIA REGULADORA: somente poderá ser Autarquia (não pode ser Fundações) sob um regime especial, as quais possuem o condão de fiscalização. Sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei, sendo integrantes da administração pública indireta, mediante concessão, permissão ou autorização (Associação Pública; Universidades, Agencias reguladoras e Agencias executivas).
b) AGÊNCIA EXECUTIVA: poderá ser Autarquias ou Fundações. sua qualificação é feita por Decreto do Presidente da República. São autarquias ou fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado, nas quais celebram contrato de gestão com o Ministério Supervisor.
Obs: a exoneração de Dirigente de Autarquia não é necessário a sabatinação do Senado (inconstitucional).
-
AUTARQUIA É CRIADA POR LEI ESPECIFICA E SUBSIDIARIAS CRIADAS POR LEI COMPLEMENTAR.
-
Conceito de Autarquia, conforme DL 200:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.