-
Gab. E
Dispõe o CPM:
a) Art. 79. Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58. errado
b) Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. errado
c) DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE errado
d) Art. 164. Opor-se às ordens da sentinela:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
e) Art. 55. As penas principais são:
a) morte; b) reclusão; c) detenção; d) prisão; e) impedimento; f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
DEUS é fiel!
-
A) CONCURSO FORMAL e MATERIAL CPM :
O erro diz respeito a identidade de espécies,vejamos:
No CPM, a unificação da pena no concurso de crimes - MESMA REGRA DO CP - SOMA DAS PENAS
NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE CONCURSO FORMAL, MATERIAL E CONTINUIDADE DELITIVA:
Concurso de crimes
Art. 79. Quando o agente, mediante uma só( CONCURSO FORMAL) ou mais de uma ação ou omissão( CONCURSO MATERIAL), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única é a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.
Mínimos e máximos genéricos
Art. 58. O mínimo da pena de reclusão é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de detenção é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
EXEMPLO: Sendo as penas da mesma espécie ( RECLUSÃO + RECLUSÃO) DEVEM SER SOMADAS.
Se forem de espécies diferentes (RECLUSÃO E DETENÇÃO)- Utiliza a RECLUSÃO + METADE DA SOMA DA(S) DE DETENÇÃO.
- TANTO NO FORMAL COMO NO MATERIAL
B) CRIME CONTINUADO aplica-se a mesma regra, segundo o art. 80 CPM.
STM e Doutrina : Adotam o Art. 71 , CP
STF: Veda aplicação do CP, por gerar hibridismo penal
ATENTOS a REGRA DA REDUÇÃO FACULTATIVA, (para CRIME CONTINUADO E FORMAL) DO ART. 81 , CPM:
Limite da pena unificada
Art. 81. A pena unificada não pode ultrapassar de trinta anos, se é de reclusão, ou de quinze anos, se é de detenção.
Redução facultativa da pena
§ 1º A pena unificada pode ser diminuída de um sexto a um quarto, no caso de unidade de ação ou omissão, ou de crime continuado.
FONTE: Sinopse JusPODIVM - Marcelo Uzeda
-
Mnemônico para ajudar a aprender (ou decorar) as penas principais previstas no art. 55, CPM:
SD PM RIR
Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;
Detenção;
Prisão;
Morte;
Reclusão;
Impedimento;
Reforma.
-
valeu proessor DAVI MONSTER CONCURSOS
MO RE I DE PRISAO SUS REFORMA
Morte;
Reclusão;
Impedimento;
Detenção;
Prisão;
Suspensão do exercício do pôsto [sic], graduação, cargo ou função;
Reforma
-
O crime de oposição à ordem de de sentinela é punido com pena de impedimento e multa.
OBSERVAÇÃO
*O único crime com pena principal de IMPEDIMENTO previsto no código penal militar é o crime de INSUBMISSÃO
*não existe pena de MULTA no código penal militar.
-
Estabelece como penas principais: a morte; a reclusão; a detenção; a prisão; impedimento; suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função e reforma.
Penas principais:
*morte
*reclusão
*detenção
*prisão
*impedimento
*suspensão do exercício do posto,graduação,cargo ou função
*reforma
*vale ressaltar que não existe pena principal de reforma.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
-
Concurso de crimes no CPM é diferente do CP:
No CPM é simplificado.
Ou seja, não interessa se o concurso foi Formal, Material ou Crime Continuado: deve-se aplicar a seguinte regra:
-Penas da mesma espécie: somam-se
-Penas de espécies diferentes: aplica a pena mais grave com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves.
Vejam o artigo:
Concurso de crimes
Art. 79. Quando o agente, mediante uma só (concurso formal) ou mais de uma ação ou omissão (concurso material), pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas; se, de espécies diferentes, a pena única é a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves, ressalvado o disposto no art. 58.
Crime continuado
Art. 80. Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.
Muito mais fácil que o CP, não é? ; )
-
BIZU: ReRe SuPriMIDe
Reclusão, reforma, suspensão do exercício de posto, prisão, morte, impedimento e detenção
Não há previsão de pena de multa no CPM!!!