a) o correto seria dizer que as três esferas são: administrativa, civil e penal. Art. 121 da Lei 8112
b) a exoneração não é punição. As penalidades aplicáveis ao servidor estão no art. 127 da lei 8112
c) correto. A regra é de que as esferas são independentes. Apenas excepcionalmente é que a esfera penal pode se comunicar com a esfera administrativa nos casos de absolvição por inexistência do fato e da negativa de autoria. Nessas duas hipóteses não haverá responsabilidade administrativa. art. 126
d) a lei não fala em cassação, mas em suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos)
e) a responsabilidade do servidor não é objetiva, mas subjetiva.
Complementando o excelente comentário da Natália quanto ao item "d".
É a CF que trata da suspensão ou perda dos direitos políticos e esta veda a sua cassação.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
...
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
GABARITO: LETRA C
A) a punição de um servidor que cometeu ilícito limita-se a três esferas de responsabilidade: civil, administrativa e improbidade.
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
B) a exoneração do servidor é punição decorrente de falta grave.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
C) As instâncias administrativas e judicial são independentes na apuração e responsabilização do servidor.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
D) O servidor que enriquecer ilicitamente pode ter cassados seus direitos políticos.
Art. 15, da CF/88 - É vedada a cassação de direitos políticos (...)
E) Em razão de prejuízos causados a terceiros, o servidor deverá responder objetivamente pelos respectivos danos.
Art. 122, §2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.