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ID
1981477
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da lei n° 10.406/2002 (Código Civil), são absolutamente incapazes os

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra D

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  


  • Vamos analisar as alternativas:

    Atualmente temos, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos, prevista no art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Esse dispositivo sofreu alteração do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146, que deixou de considerar absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e o que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Também alterou o art. 4º, que trata das hipóteses de incapacidade relativa.

    A) Eram considerados relativamente incapazes, mas não são mais, por conta da alteração que o art. 4º do CC sofreu com o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Incorreta;

    B) São considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso II). Incorreta;

    C) Também são considerados relativamente incapazes (art. 4º, inciso IV). Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 3º do CC. Correta;

    E) Não são mais considerados incapazes. Incorreta.

    Resposta: D 
  •  ✅ LETRA D • Hoje o CC dispõe que serão ABSOLUTAMENTE INCAPAZES apenas os menores de 16 anos. Um ponto interessante que podemos discutir sobre é como a atualização do código em 2015 e o estatuto da pessoa com deficiência, precisamente sobre sua capacidade civil. Ora, as pessoas deficientes em seu exercício da capacidade civil estão em pé de igualdade com as demais pessoas, ainda que haja a possibilidade de curatela, porém esta não alcança os direitos:

    • Ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, privacidade, educação e saúde, ao trabalho e ao voto.

    Sendo assim, pode-se dizer que esta curatela alcança apenas os direitos de cunho patrimonial do indivíduo abarcado pelo citado estatuto.