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a) CORRETO. Art.242 [...]. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
b) INCORRETO.
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;
II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.
c) INCORRETO. Art. 240, caput. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
d) INCORRETO. Art.239 [...]. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
e) INCORRETO. Art.243, PU.
Parágrafo único. O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.
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Alternativa A) É o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Nesse caso, a citação será admitida se for necessária para evitar o perecimento do direito (art. 244, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A citação válida torna litigiosa a coisa, ainda quando ordenada por juízo incompetente (art. 240, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, e prazo para a apresentação de contestação ou de embargos começará a fluir a partir desta data (art. 239, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O militar em serviço ativo somente será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (art. 243, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
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RESPOSTA CORRETA: A
a) a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 242 §3º CPC)
b)em hipótese alguma será realizada a citação de parente do morto no dia do falecimento e nos sete dias seguintes.
c)a citação válida tem como efeito característico tornar litigiosa a coisa, exceto quando determinada por juízo incompetente.(art. 240 CPC)
d)o comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, forçando-se o refazimento do ato e a abertura de novo prazo para a contestação.(art. 239 §1° CPC)
e)o militar em serviço ativo somente poderá ser citado na unidade em que estiver servindo, mesmo que conhecido o local de sua residência. (art. 243 §ú CPC)
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FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244, II, CPC)
• falecimento de cônjuge ou companheiro;
• falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,
netos, genro, nora, sogros;
• falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e
cunhados.
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LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA. (Art. 244, III, CPC)