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ID
1981492
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Baseando-se no Novo Código de Processo Civil (lei n° 13.105/2015), com relação à citação é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO. Art.242 [...]. § 3o A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    b) INCORRETO.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    c) INCORRETO. Art. 240, caput.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    d) INCORRETO. Art.239 [...]. § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    e) INCORRETO. Art.243, PU.

    Parágrafo único.  O militar em serviço ativo será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado.

  • Alternativa A) É o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, a citação será admitida se for necessária para evitar o perecimento do direito (art. 244, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A citação válida torna litigiosa a coisa, ainda quando ordenada por juízo incompetente (art. 240, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, e prazo para a apresentação de contestação ou de embargos começará a fluir a partir desta data (art. 239, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O militar em serviço ativo somente será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado (art. 243, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    a) a citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 242 §3º CPC)

     b)em hipótese alguma será realizada a citação de parente do morto no dia do falecimento e nos sete dias seguintes. 

     c)a citação válida tem como efeito característico tornar litigiosa a coisa, exceto quando determinada por juízo incompetente.(art. 240 CPC)

     d)o comparecimento espontâneo do réu ou do executado não supre a falta ou a nulidade da citação, forçando-se o refazimento do ato e a abertura de novo prazo para a contestação.(art. 239 §1° CPC) 

     e)o militar em serviço ativo somente poderá ser citado na unidade em que estiver servindo, mesmo que conhecido o local de sua residência. (art. 243 §ú CPC)

  • FALECIMENTO? LEMBRE DA MISSA DO SÉTIMO DIA ( Art. 244, II, CPC)

    • falecimento de cônjuge ou companheiro;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos,

    netos, genro, nora, sogros;

    • falecimento de parentes consanguíneos ou afins em linha colateral até o 2º grau: irmãos e

    cunhados.

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    LUA DE MEL – 03 LETRAS LUA. (Art. 244, III, CPC)