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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (letra de lei)
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Na Reversão o servidor pode passar a exercer suas funções como excedente, quando a reversão for por insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, até a ocorrência de vaga.
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O comando da questão pede o nome dado ao servidor que passa a exercer suas atividades como excedente. Do modo que foi formulada a pergunta, existem duas respostas, o que anularia a questão. Ele pode exercer como excedente, tanto na Reversão como na Readaptação.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(...)
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
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§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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A alternativa E está errada Olivia, pois refere-se à reversão no interesse da administração.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
e) haja cargo vago.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Conforme a lei, somente no caso de reversão por invalidez que o servidor exercerá suas atribuições como excedente, caso o cargo encontre-se provido. Além do mais, a reversão no interesse da administração só é possível se houver cargo vago.
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Conheço questões mal elaboradas ,péssimas,horríveis e essa agora.
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"Não entendi oq ele falou". Oo'
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Excedente é exercer, temporariamente, a função SEM O CARGO.
a)Reintegração. ERRADO. No Art. 28 temos que a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, logo não há que se falar em excedente.
b)Readaptação. CORRETO. De acordo com o Art. 24, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, no caso de inexistência de cargo vago.
c)Recondução. ERRADO. De acordo com o Art.24 recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, logo não é excedente.
d)Redistribuição. ERRADO. Não é forma de provimento.
e)Reversão, no interesse da administração. ERRADO. De acordo com o Art. 25 reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado. Se for por motivo invalidez da aposentadoria pode haver excedente. Já se for o caso de interesse da administração, como expecifica a questão é preciso de acordo com a linha "e" que haja cargo vago, logo não há que se falar em excedente.
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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
FONTE:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
DEUS NO COMANDO!
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade
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Na minha humilde opinião questão mal formulada, ficaria melhor a colocação:
que nome é dado quando o servidor passa a exercer suas atribuições como excedente, na hipótese de inexistência de cargo vago, até a ocorrência de vaga?