Gab E.
Alguém me explica o pq a D está incorreta na cabeça da banca?
Já que: "A alienação de bem público é possível, desde que o bem esteja desafetado, ou seja, não vinculado a nenhuma finalidade pública específica. Neste caso, o bem é considerado dominical e pode ser alienado. Para tanto, sendo o bem imóvel, deverá passar por autorização legislativa e avaliação prévia. O procedimento de alienação deverá obedecer à Lei 8.66693 (licitação, sob a modalidade de leilão " ( comentário da Professora)
Seção VI
Das Alienações 8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;
...
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe...
Enfim ....
Continuo entendendo que a alternativa D que dispõe "somente em situações especiais e de acordo com as exigências legais, os bens públicos podem ser alienados" estaria correta tb ... mas vá lá entender né...
Deve ter sido anulada pq tem 2 corretas (D e E)
Sobre a letra D
Os bens públicos dominicais podem, sim, ser alienados, desde que haja: interesse público, avaliação prévia, licitação e autorização legislativa (art 17, lei 8.666).
Sobre a letra E
Lei 8.666: Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;