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ID
1981516
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, não há fundamento legal para o ajuizamento da ação civil ex delicto quando

Alternativas
Comentários
  • Art. 67 do CPP.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

     

    I - o despacho de arquivamento do inquérito (d) /ou das peças de informação(e);

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade (c);

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime(b).

    Assim, a letra A é a resposta.

  • Art. 66, CPP.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

  • A questão requer conhecimento do candidato com relação a ação civil ex delicto, tendo o artigo 91, I, do Código Penal, sido expresso no que tange a um dos efeitos da condenação ser “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime”.


    O artigo 64 do Código de Processo Penal também traz que: “Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil”.    


    O Juiz da ação cível poderá suspender o curso desta até o julgamento da ação penal, conforme parágrafo único do artigo 64 do Código de Processo Penal.


    Assim, não há a necessidade de se aguardar a decisão da ação penal para o ajuizamento da ação civil ex delicto para a reparação dos danos que lhe foram causados. O artigo 935 do Código de Processo Civil traz que: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.”       


    A) CORRETA: A sentença absolutória que reconhece a inexistência material do fato faz coisa julgada na seara cível e neste caso, não há fundamento para ajuizar a ação civil ex delicto, artigo 66 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A sentença absolutória que decide que o fato imputado não constitui crime não impede a propositura da ação cível, artigo 67, III, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A decisão que julga extinta a punibilidade não impede a propositura da ação cível, artigo 67, II, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: O arquivamento do inquérito policial não impede a propositura da ação cível, artigo 67, I, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O arquivamento de peças de informação do Ministério Público não impede a propositura da ação cível, artigo 67, I, do Código de Processo Penal.


    Resposta: A


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • LETRA A.

    obs.: A Vunesp e Marinha em se tratando acerca da ação penal civil, elas sempre cobram sobre o que excluí a legitimidade da propositura deste tipo de ação. Então basta entender que, é excluída quando HOUVER NEGATIVA DE AUTORIA E/OU INEXISTENCIA DO FATO