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GABARITO E
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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Mal formulada, passível de anulação.
Art. 14
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Não diz responsabilidade civil.
Questão de nível médio tem de ser na literalidade da Lei e não ficar usando sinônimos.
Gaba: E
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Q837566
EXCEÇÃO: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os médicos, como profissionais liberais, no caso de cirurgia plástica embelezadora que implique em obrigação de resultado, respondem objetivamente, sendo presumida a culpa do profissional liberal.
ATENÇÃO: Código civil. Art. 931.
Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
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. Em regra, a responsabilidade civil de fornecedores de produtos e serviços é objetiva, mas há uma exceção! O art. 14, §4°, prevê que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Ou seja, o médico responde mediante verificação de culpa (responsabilidade civil subjetiva) num caso de erro médico, por exemplo: igualmente, advogados, contadores etc.
- cirurgião plástico responde objetivamente
- hospital responde objetivamente