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ID
1982005
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em uma hipótese de fato do produto, o prazo prescricional será de:

Alternativas
Comentários
  • L. 8078/90 - CDC - Código de Defesa do Consumidor

     

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • GABARITO "E"

     

    -Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

    -Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

     

     

  • O CDC trata de responsabilidade civil em duas hipóteses:

    - Por VÍCIO do produto/serviço → diz respeito à INADEQUAÇÃO do produto/serviço para os fins que se destina. Nesses casos, o dano fica restrito ao produto/serviço.

    Exemplo: comprei um celular e ele não carrega.

    - Por FATO do produto/serviço → diz respeito à INSEGURANÇA do produto/serviço. Nesses casos, o dano NÃO fica restrito ao produto/serviço.

    Exemplo: comprei um celular e na hora de carregar ele explodiu e me machucou.

    A questão quis confundir falando "em uma hipótese de FATO DO PRODUTO". O prazo prescricional é o mesmo tanto para fato do produto quanto para fato do serviço:

    Art. 27. Prescreve em CINCO ANOS a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.