O CDC trata de responsabilidade civil em duas hipóteses:
- Por VÍCIO do produto/serviço → diz respeito à INADEQUAÇÃO do produto/serviço para os fins que se destina. Nesses casos, o dano fica restrito ao produto/serviço.
Exemplo: comprei um celular e ele não carrega.
- Por FATO do produto/serviço → diz respeito à INSEGURANÇA do produto/serviço. Nesses casos, o dano NÃO fica restrito ao produto/serviço.
Exemplo: comprei um celular e na hora de carregar ele explodiu e me machucou.
A questão quis confundir falando "em uma hipótese de FATO DO PRODUTO". O prazo prescricional é o mesmo tanto para fato do produto quanto para fato do serviço:
Art. 27. Prescreve em CINCO ANOS a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.