-
Gabarito Letra B
NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria
Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)
A2. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBC TAs é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade
[...]
(c) por fornecer ao auditor:
(i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;
(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e
(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria
bons estudos
-
DICA:
Para a matéria de Auditoria é fundamental ter "na ponta da língua" esta NBC TA 200.
Inclusive, este tópico acerca das Responsabilidades da Adm é cobrado com muita frequencia.
-
NBC TA 200
Elaboração das demonstrações contábeis (ver item 4)
A4. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes. Apesar dessas diferenças, uma auditoria em conformidade com NBCs TA é conduzida com base na premissa de que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança reconhecem e entendem que eles têm essa responsabilidade:
...
(c) por fornecer ao auditor:
(i) acesso a todas as informações, que a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança tenham conhecimento e que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis tais como: registros e documentação, e outros assuntos;
(ii) informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para a finalidade da auditoria; e
(iii) acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor determine ser necessário obter evidências de auditoria.
Dos erros das alternativas:
I. Acesso irrestrito às pessoas da entidade, que a auditoria interna indicar para aplicar procedimentos de auditoria, em auxilio ao auditor externo na execução dos trabalhos e elaboração do relatório de auditoria. ( quando o auditor externo achar necessário)
V. Acesso irrestrito ao sistema de segurança e alarme da entidade, quando o auditor suspeitar de fraudes na movimentação financeira, nos registros e elaboração dos demonstrativos contábeis. (sem previsão na NBC TA 200)
Bons estudos!
-
Vide comentário do colega Renato.
B.
-
Item I- errado. A auditoria interna não interfere no trabalho do auditor externo.
Item II – Certo. Conforme NBC TA 200.
Item III – Certo. Conforme NBC TA 200.
Item IV – Certo. Conforme NBC TA 200.
Item V – Errado. Não faz sentido algum compartilhar “segredos” dos sistemas de segurança etc, o auditor não é especialista no assunto. No máximo, a auditoria desejaria saber as premissas dos sistemas, quem são os administradores dos sistemas, quem possui as “senhas” ou algo do tipo.
Fundamenta as respostas:
A auditoria é realizada com base em premissas de que a Administração da entidade reconhece suas responsabilidades, entre elas:
NBC TA 200, 13
J) (...)
(iii) por fornecer ao auditor:
a. acesso às informações que os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança, tenham conhecimento que sejam relevantes para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis como registros, documentação e outros assuntos;
b. quaisquer informações adicionais que o auditor possa solicitar da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança para o propósito da auditoria; e
c. acesso irrestrito àqueles dentro da entidade que o auditor determina ser necessário obter evidências de auditoria.