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Gabarito Letra E
A) o crédito é constituído pelo lançamento, o FG faz surgir a obrigação tributária.
B) Embora o crédito é extinto pelo pagamento, esse pagamento tem que ser INTEGRAL.
C) Art. 156. Extinguem o crédito tributário
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
D) Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória
E) CERTO: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível
bons estudos
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Seus comentários sempre muito úteis, Renato.
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A "assertiva E" está correta. Mas e quanto à "assertiva c"? Ao meu ver também, acompanhem.
O CTN afirma que a consignação em pagamento, quando julgada procedente, extingue o crédito tributário (art. 164, § 2º).
A Lei n. 9.8784/99 permite a aplicação supletiva e subsidiária do CPC ao processo administrativo tributário.
CPC, art. 540 Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente".
Portanto, se não é caso de suspensão da exigibilidade, parece-me algo bem próximo disso. O examinador deveria simplesmente ter aplicado o famoso "ctrl+c" e "ctrl+v" na redação do art. 164§ 2° para evitar questionamentos (isso se não existisse a regra maior: todo concurso tem ao menos 20% de questões para acertar ou errar com base na sorte, em virtude da falta de objetividade do enunciado ou assertivas).
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O Renato aposentou foi?
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Cronologia:
Hipótese prevista em lei --> FG --> OT --> Lançamento --> constitui o CT --> não havendo pagamento e, após todos os trâmites processuais --> inscrição em Dívida Ativa.
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Leandro veras, tai o MITO
https://www.tecconcursos.com.br/depoimentos/renato-jose-valente-pereira-7-e-outros-auditorfiscal-de-tributos-estaduais-sefiin-ro-e-outros
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Renato deve ter passado em um concurso bom, pq ele parou de comentar.
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Renato deve ter passado em um concurso bom, pq ele parou de comentar.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.