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ID
1986337
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o processo licitatório marque a resposta CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    a) ERRADO - pode ser utilizada a modalidade Concorrência para valores inferiores ao seu limite

     

    b) ERRADO - Art. 22. Parágrafo 3o. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação da proposta.

     

    c) GABARITO - Art. 22 Parágrafo 8o. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

    d) ERRADO - O prazo para o cadastramento na Tomada de Preços é até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

    e) ERRADO - Art. 22 Parágrafo 4o. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • " b) A licitação na modalidade de convite apenas podem participar os interessados previamente cadastrados e convidados."

    Erro sutil na letra B. Podem participar, na verdade, TANTO intressados previamente  cadastrados QUANTO os convidados. A questão dá a entender, da forma como está redigida, que só podem participar os interessados CADASTRADOS E CONVIDADOS .

  • Tomada tem T de Três 

  • Art. 22 Parágrafo 8o. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

  • Eu li, não é impossível. affs

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 8   É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.