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Resposta: letra E - todas as alternativas estão corretas.
Todas as afirmativas são incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Essas questões que é praticamente a imagem da Constituição Federal estão ficando raras principalmente em concursos de nível superior como é o caso desse, mas vamos lá:
I - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Art. 5º, VIII, esse é o principio da escusa de consciência - VERDADEIRO;
II - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - Art. 5º, XXV, vale ressaltar que só se houver dano existirá essa indenização, só se houver dano - VERDADEIRO;
III - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, LI - vale notar que após o comprovado envolvimento, no Brasil via de regra esse COMPROVADO implica em fatos concretos e materiais - VERDADEIRO
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OLÁ PESSOAL!!!!!
TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS!
ARTIGO 5° VIII, XXV, LI RESPECTIVAMENTE
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Esta questão é literal e nos remete à Constituição Federal em seu artigo 5º:
I - CORRETA - Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
II - CORRETA - Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III - CORRETA - Inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Opção: E (fundamentação art 5º da CF/88).
item 1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;- correta
item 2. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;- correto
item 3. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;- correta
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Só para complementar:
LI. Extradição de brasileiro
- nato (nunca será extraditado)
- naturalizado (será extraditado eventualmente)
- Se for crime comum o Brasil só vai conceder a extradição se o crime foi realizado antes da naturalização
- O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas gera extradição, entes ou depois da naturalização
LII. Extradição passiva dos estrangeiros
- Não será concedida em crime político ou de opiniao
- órgão julgador do pedido de extradição : STF
Extradição ativa: o Brasil faz o pedido (o indivíduo está fora do Brasil)
Extradição passiva: o Brasil recebe o pedido (o indivíduo está no Brasil)
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A hipótese do inciso II trata de requisição administrativa.