- 
                                Resposta: letra E - todas as alternativas estão corretas. Todas as afirmativas são incisos do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; 
 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
- 
                                Essas questões que é praticamente a imagem da Constituição Federal estão ficando raras principalmente em concursos de nível superior como é o caso desse, mas vamos lá: I -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; - Art. 5º, VIII, esse é o principio da escusa de consciência - VERDADEIRO; II - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano - Art. 5º, XXV, vale ressaltar que só se houver dano existirá essa indenização, só se houver dano - VERDADEIRO;
 
 III - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei - Art. 5º, LI - vale notar que após o comprovado envolvimento, no Brasil via de regra esse COMPROVADO implica em fatos concretos e materiais - VERDADEIRO   
- 
                                OLÁ PESSOAL!!!!! TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS! ARTIGO 5° VIII, XXV, LI RESPECTIVAMENTE 
- 
                                Esta questão é literal e nos remete à Constituição Federal em seu artigo 5º:  I - CORRETA - Inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; II - CORRETA - Inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; III - CORRETA -  Inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;   
- 
                                	Opção: E (fundamentação art 5º da CF/88).
 
 item 1. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;- correta
 item 2.        XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;- correto
 item 3.         LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;- correta
 
 
- 
                                Só para complementar: 
 
 LI. Extradição de brasileiro - nato (nunca será extraditado) - naturalizado (será extraditado eventualmente) - Se for crime comum o Brasil só vai conceder a extradição se o crime foi realizado antes da naturalização - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas gera extradição, entes ou depois da naturalização LII. Extradição passiva dos estrangeiros - Não será concedida em crime político ou de opiniao - órgão julgador do pedido de extradição : STF 
 
 Extradição ativa: o Brasil faz o pedido (o indivíduo está fora do Brasil) Extradição passiva: o Brasil recebe o pedido (o indivíduo está no Brasil) 
- 
                                A hipótese do inciso II trata de requisição administrativa.