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ERRADA LETRA 'B', pois a proibição de exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou é antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, e não cinco, como afirma a questão. Seguem os dispositivos:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; III - dedicar-se à atividade político-partidária. IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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LETRA B
É o que a doutrina chama de Período de Quarentena.
Obsta tanto os membros do Poder Judiciário quanto os do MP a exercerem advocacia em um período de 03 anos, no Juízo ou Tribunal o qual se aposentou ou foi exonerado.
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A incorreta é a letra B,pois, conforme o artigo 95 da cf, o prazo sera de TRÊS ANOS .
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Fiquem atentos ao prazo.
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A - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
B - INCORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
C - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
D - CORRETA - pois: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
E - CORRETA - pois: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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Gabarito: Letra B.
Mas a questão merece uma pequena reflexão, senão vejamos:
Em que pese as boas intenções "mens legislatoris" na elaboração e aplicação da norma, na prática em nada acomete, desencoraja ou desistimula o juiz aposentado a advogar perante o juizo ou tribunal do qual se afastou....
Pois o que a lei expressamente proibe é a advocacia formal e com petição firmada pelo juiz impedido pela quarentena.....
E como é cediço, esses juizes, com a vivacidade e astúcia que lhes são peculiares, fazem a "assessoria jurídica" de grandes escritórios de advocacias, deste modo, escapando sorrateiramente das lanças da JUSTIÇA.
São os famigerados e largamente conhecidos "embargos auriculares", ou seja, as petições são protocoladas e assinadas por outro advogado, é claro, sendo que quem irá efetivamente realizar o trabalho de campo, indo até os luxuosos gabinetes ministeriais, são os ex-colegas(juizes e desembargadores legalmente impedidos) de turmas dos vários Tribunais deste país afora...
é isso aí...Esse é o Brasil de todos!!!!
abraços...
e bons estudos a todos...
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da-se o nome de Quarentena, mas o tempo é de três anos.
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LETRA B INCORRETA
ART. 95 §ÚNICO V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
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GABARITO ITEM B
3 ANOS --> CHAMADO DE QUARENTENA
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Letra A ( CORRETA) - INAMOVIBILIDADE : Impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara.
Ao contrário da vitaliciedade ( 2 ANOS EM EXERCICIO) , não há prazo para aquisição da inamovibilidade. Desde a posse do magistrado, seja no primeiro grau ou em um Tribunal, ele já poderá usufruir dessa garantia.
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Letra B ( ERRADO ) - Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qualse afastou, antes de decorridos 3 (três) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Letra C ( CORRETA) - O juiz não pode exercer nenhum outro cargo ou função, ou seja, aos magistrados é vedada a acumulação de cargos PÚBLICOS. A única exceção,em que a acumulação será lícita, é o exercício da função de magistério.
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Letra D( CORRETA ) - A vitaliciedade é um garantia de que o magistrado não será destituído do cargo, salvo em caso de exoneração por sentença judicial transitada em julgado. Uma vez adquirida a vitaliciedade, um mero processo administrativo não será suficiente para que o juiz seja afastado do seu cargo. Assim, o magistrado pode atuar com independência, tendo a garantia de que seu cargo está protegido mesmo após tomar decisões contrárias a grupos que detém o poder político-econômico em uma sociedade. É ADQUIRIDA NA POSSE.
É adquirida após 2 (dois) anos de exercício.
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Letra E ( CORRETA ) - Vedação absoluta a que os juízes se dediquem a atividade político-partidária. Caso decida se dedicar a essa atividade, deverá o juiz se afastar definitivamente da magistratura, mediante aposentadoria ou exoneração,sob pena de perda do cargo (LC no 35/79, art. 26, II, “c”).
Segundo o TSE, o magistrado não pode sequer se filiar a partido político. ( Resolução nº 19.978 , de 1997 )
SEJA DIFERENTE. OS OUTROS FALAM , VOCÊ FAZ !!!
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3 ANOS.QUARENTENA.
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Quarentena de saíde= 3 anos
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QTO À LETRA "C": O STF JÁ SE PRONUNCIOU, FIRMANDO ENTENDIMENTO DE QUE É PERMITIDO EXERCER MAIS DE UMA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA.
TRABALHE E CONFIE.
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3 anos
Por mais questões assim!
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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GABARITO: B
a) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
b) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
c) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
d) CERTO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
e) CERTO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
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3 anos de atividades jurídica para entrar e 3 anos de afastamento para advogar
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Artigo 95, inciso V da CF==="exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos, 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadorias ou exoneração"
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prova de juiz ou de delegado hahahahaha acertei por vias das duvidas meu objetivo é juiz ....
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Julgado do STF para complementar o assunto:
Jurisprudência. É permitido aos juízes exercer mais de uma atividade de magistério, desde que compatíveis com o exercício da magistratura (STF).
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Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
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Gabarito B
Marcar a assertiva incorreta.
É vedado ao juiz exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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3 anos
B