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ID
198787
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à organização do Estado, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Correta
    CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

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    Letra B – ERRADA
    CF - Art. 19 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ________________________________________________________________
    Letra C – Correta
    CF – Art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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    Letra D – Correta
    CF – Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    ________________________________________________________________
    Letra E – Correta
    CF – Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996).
     

  • LETRA B INCORRETA.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

  •  O Brasil é um país laico!

    obs.:  Art.5º. VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

  • Liberdade

                É a escolha de destino; auto-determinação. Do caput do art. 5º decorre várias outras liberdades, exs.; liberdade de locomoção, liberdade de associação, liberdade de reunião, liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de crença e de culto, etc.
              
    Ex.: art. 5º, VI, da CF

            VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

                Relações entre o Estado e a igreja: existem 3 espécies de relações entre o Estado e a igreja:

    a) fusão entre o Estado e a igreja – o Chefe de Estado é Deus ou é representante de Deus na Terra, ex.: estados teocratas, Vaticano, Arábia Saudita;
    b) união entre o Estado e a igreja – são os Estados confessionais – possuem religiões oficiais. O Brasil de 1824 até 1891 tinha uma religião oficial, exs. atuais: Argentina, Espanha;
    c) separação entre o Estado e a igreja – são os estados não-confessionais, leigos, laicos. O Brasil de 1891 até hoje é separado da igreja – art. 19, I, da CF.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

            I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

                A CF garante as seguintes liberdades neste inciso VI do art. 5º:

    ·      Liberdade de consciência– o cidadão tem o direito de professar qualquer consciência política, filosófica, religiosa. Decorre do art. 1º - pluralismo político. Deve-se ser tolerante (ver os outros com os olhos dos outros). A CF garante a liberdade de não acreditar em nada – ceticismo;

    ·     Liberdade de crença – pode-se ser:

    o   Ateu – não acreditar em Deus;

    o   Agnóstico – não tem uma religião, mas acredita em um Deus;

    o   Crente – aquele que tem uma religião e acredita em Deus. Os direitos fundamentais não são absolutos; assim, não pode ter uma liberdade de crença e propagar a prática de crimes;

    ·         Liberdade de culto – liberdade de liturgia; e

    ·         Liberdade do lugar do culto.
  • d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

      Cabe lembrar que a alternativa  
      D
        estaria errada, atualmente, devido a decisão do STF quanto a abrangência da população no plebiscito:


      Quarta-feira, 24 de agosto de 2011

    Desmembramento estadual: plebiscito deve abranger a população de todo o estado

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado mas a de todo o estado.  

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2650, em que a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (AL-GO) impugnava a primeira parte do artigo 7º da Lei 9.709/98.

    Preconiza esse dispositivo que, nas consultas plebiscitárias sobre desmembramento de estados e municípios, previstas nos artigos 4º e 5º da mesma lei, entende-se por “população diretamente interessada” tanto a do território que se pretende desmembrar quanto a do que sofrerá desmembramento.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242 
     

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles o seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferênciais entre si.
  • Muito boa questão ...........

  • Letra B: errada. A Carta Magna veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público (art. 19, I, CF).

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Questão incorreta: Letra B

    Artigo 19, "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público"

  • Art. 18 - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 18 - § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • excelente questão, afina sua "espada"

    gab:B

  • Essa vedação suporta mitigações, como aconteceu em importante precedente agora durante a crise do COVID.

    STF- Informativo 1012 de 2021: Estados e Municípios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da Covid-19.

  • Essa questão depende do ano em que você está respondendo.

  • Errei! fui seco na C por interpretar a generalização da nacionalidade brasileira. Considerei as hipóteses, como exemplo, dos cargos exclusivos para brasileiros natos...

  • B - A autonomia federativa assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, autorizar ou proibir seu funcionamento, na forma da lei.

    Art. 19, CF/88 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;