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ID
198820
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:

I. No crime de furto, se o criminoso é primário, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.

II. Considera-se qualificado o dano praticado com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva (se o fato não constitui crime mais grave), contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista ou ainda por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.

III. É isento de pena quem comete qualquer dos crimes contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal, desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou que a vítima não seja idosa nos termos da Lei 10.741/2003.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- CORRETA- ART. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Letra B - CORRETA - ART. 163

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Letra C- CORRETA

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III - se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

     

  • Na afirmação III a banca especifica qualquer crime contra o patrimônio e o Art 183 I diz que tal beneficio nao cabe para roubo e extorsão. Ninguem contestou tal fato!!!!! Se eu estiver comendo barriga alguém me corrija!! 

  • mauricio vc esta correto.. pensei o mesmo, mas como nao tinha I e II.

    Só a título de informacao.. 
    Dano simples e qualificado por motivo egostico e grande prejuizo para vitima = acao privada.
    Demais danos qualificados = incondicionada. 

  • Maurício, de fato, a isenção de pena não se aplicará nos crimes de roubo e extorsão. Mas, a partir do momento em que a questão fala que não se aplica a isenção "desde que não haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa", já excluímos tanto o roubo quanto a extorsão, visto que ambos exigem para a configuração o emprego de violência ou grave ameaça. 
     

  • Violência imprópria é violência...

  • certo mauricio e muito bem explicado luciana.

  • Dúvida quanto ao item III: Se o agente pratica um roubo, sem violência ou grave ameaça, mas reduzindo a impossibilidade de resistência da vítima, isso não tonaria o item incorreto?

    A questão só excetuou os crimes contra o patrimônio cometidos mediante violência ou grave ameça, sem especificar o roubo cometido mediante a impossibilidade de resistência da vítima.

    Se alguém puder explicar...

  • O roubo cometido mediante a impossiblidade de resistência da vitíma é roubo proprio cometido mediante violência impropria.

     

    Importante frisar que o artigo 183, I - diz se o crime é de roubo... ele não restringiu a impossibilidade da aplicação da escusa absolutaria apenas ao roubo cometido com violência ou grave ameça. 

     

    Espero ter ajudado e se cometi algum equivoco por favor me avisem. 

     

    Bons estudos!

  • Questão desatuaizada em relação ao crime de dano qualificado, uma vez que o rol de sujeito passivo aumentou quanto a qualificadora prevista no inciso III, vale dizer, agora também será considerado dano qualifcado caso bem danificado, inutilizado ou deteriorado seja da: U, E, M, DF, Empresas Públicas, SEM, concessionária de serviço público. Alteração realizada pela Lei 13. 531\2017

  • Desatualizada!

    Agora tem DF

    Abraços

  • Quanto aos comentários dos colegas Lúcio Weber e Guilherme Tose, ouso discordar. O fato de terem sido incluídas outras pessoas no rol não torna a questão inválida. 

  • A III está claramente incorreta. Induz o candidato a erro de maneira ilegítima.

     

    O afastamento da escusa absolutória não está vinculado à situação de idoso, mas sim em relação à idade. Explico: caso este inciso III do art. 183 do CP seja alterado, prevendo a idade de 65 ou 70 anos, por exemplo, o idoso (que pelo estatuto, é pessoa maior de 60 anos) de 62, 63, 64 anos NÃO ESTARIA incluído na hipótese, e portanto, a escusa absolutória ainda seria aplicada nos furtos e outros crimes patrimoniais não violentos cometidos contra vítimas portadoras desta condição.

     

    O examinador quis fazer uma brincadeirinha para confundir a cabeça do candidato e acabou caindo na própria armadilha, anulando a questão.

  • Pelo meu entendimento a questão ainda é válida, pois estaria incompleta a assertiva 2, porém, não estaria incorreta. Entendo que permanece correta a 2.

    QQ coisa corrijam