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Gabarito: ERRADO.
DECRETO 1799
Art. 13. Os documentos oficiais ou públicos, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservados pelo próprio órgão detentor.
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ERRADA!
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(Analista - Arquivologia; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: TRE-ES) - Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem
De acordo com a legislação em vigor, o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.
GABARITO: CERTA.
(CESPE - 2013 - Telebras - Técnico em Gestão de Telecomunicações)
No arquivo permanente, a alteração do suporte da informação, devido à microfilmagem ou digitalização, pode ser utilizada como medida para a preservação do acervo, pois possibilita a redução do manuseio dos documentos originais. No entanto, de acordo com a legislação,esses documentos não podem ser eliminados, mesmo após terem sido digitalizados ou microfilmados.
GABARITO: CERTA.
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Errado
Documentos após microfilmados podem ser elinados------> CERTO
Os de valor PERMANENTE------> Não podem ser eliminados, pois são de valor permanente.
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Os documentos de valor permanente ou histórico não podem ser eliminados após a microfilmagem.
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Calma lá, migão! O conteúdo da microfilmagem é verossímil, mas não permite a eliminação do documento após a microfilmagem.
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Os permanentes n podem ser eliminados.