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ID
1988569
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licitações realizadas no Estado do Paraná, considere as Seguintes afirmativas:
1. As sociedades de economia mista, controladas direta ou Indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público ou que explorem atividade econômica, podem editar egulamento próprio, desde que adotem os princípios das licitações públicas.
2. A alienação de bens da Administração Pública estadual do Paraná erá feita na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado ela Administração.
3. É absolutamente vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e specificações exclusivas.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15.608 de 16 de agosto de 2007- Normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

    Erro da I:

    Artigo 1º § 1º Subordinam-se às normas desta lei:

    I - os órgãos da administração direta;

    II- as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

    III- os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

    IV- as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladadas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.

    § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade ecônomica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, §1, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar:

    I- âmbito de aplicação restrito às atividades fins;

    II- submissão a esta Lei da atividade administrativa e de apoio;

    III- adoção dos princípios desta lei;

    IV- aprovação pela autoridade máxima;

    V- publicação na imprensa oficial; e

    VI- atendimento às especificidades institucionais.

     

    Erro da II: Obras e Serviços (Regras comuns)

    Art. 14. É vedado incluir no objeto da licitação:

    I- a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;

    II- o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;

    III- bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnimente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ( ou seja, não é absolutamente vedada, conforme afirma a questão).

     

    Comentários com relação a afirmativa II (correta):

    Capítulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

    Art. 6º . A alienação de bens da Administração Pública Estadual subordina-se à:

    I- existência de interesse público devidamente justificado;

    II- prévia avaliação, visando a definição do preço mínimo;

    III- autorização legislativa para os bens imóveis, bem como para bens móveis quando envolver alienação de controle societário de economia mista e empresa pública;

    IV- licitação na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. (resposta correta).

  • Apenas complementando, novo texto da lei 15.608 de 16 de agosto de 2007, artigo I:

     

    Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

     

    § 1º. Subordinam-se às normas desta lei: I – os órgãos da administração direta; II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas; III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

     

    § 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)

     

    A nova redação não impacta o gabarito, que mesmo com a nova redação do artigo I, continua sendo (a).

  • "Tempo rege o ato"