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Questões de Lei n.º 15.608 de 2007 - licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná


ID
923842
Banca
COPS-UEL
Órgão
AFPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As agências de fomento podemempregar em suas atividades, alémde recursos próprios, os provenientes de

I. organizações empresariais nacionais interessadas no fomento de atividades empresariais.

II. fundos e programas oficiais.

III. orçamentos federal, estaduais e municipais.

IV. organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 2828, de 30 de março de 2001

    Art. 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:

    I - fundos e programas oficiais;

    II - orçamentos federal, estaduais e municipais;

    III - organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento;

    IV - captação de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM).

  • Ô pessoal do q concursos, a resposta dessa questão consta em outro assunto diferente do que foi filtrado, no caso a lei 15.608/07. Mas a resposta pertence a resolução nº 2828, de 30 de março de 2001. Favor, peço que atualizem corretamente os temas


ID
1787464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

    A Secretaria da Educação do Estado do Paraná planeja contratar uma obra de grande porte para a construção de três novos colégios estaduais. Tal obra não integra o Programa de Aceleração do Crescimento, e o diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos da referida secretaria pretende que ela seja executada indiretamente, razão por que indagou ao órgão de controle se é possível executá-la no regime de empreitada.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei Estadual n.º 15.608/2007, a obra

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666

    Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.


  • Lei 15.608/07

     

    Art. 4º. Para os fins desta lei, considera-se:

     

    XIV – Execução direta – a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    XV – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

     

    a) empreitada por preço global – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

     

    b) empreitada por preço unitário – contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

     

    c) empreitada integral – contratação de um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional, com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

     

    d) tarefa – quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;


ID
1988569
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as licitações realizadas no Estado do Paraná, considere as Seguintes afirmativas:
1. As sociedades de economia mista, controladas direta ou Indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público ou que explorem atividade econômica, podem editar egulamento próprio, desde que adotem os princípios das licitações públicas.
2. A alienação de bens da Administração Pública estadual do Paraná erá feita na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado ela Administração.
3. É absolutamente vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e specificações exclusivas.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15.608 de 16 de agosto de 2007- Normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

    Erro da I:

    Artigo 1º § 1º Subordinam-se às normas desta lei:

    I - os órgãos da administração direta;

    II- as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

    III- os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

    IV- as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladadas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.

    § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade ecônomica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, §1, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar:

    I- âmbito de aplicação restrito às atividades fins;

    II- submissão a esta Lei da atividade administrativa e de apoio;

    III- adoção dos princípios desta lei;

    IV- aprovação pela autoridade máxima;

    V- publicação na imprensa oficial; e

    VI- atendimento às especificidades institucionais.

     

    Erro da II: Obras e Serviços (Regras comuns)

    Art. 14. É vedado incluir no objeto da licitação:

    I- a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica;

    II- o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo;

    III- bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnimente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. ( ou seja, não é absolutamente vedada, conforme afirma a questão).

     

    Comentários com relação a afirmativa II (correta):

    Capítulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

    Art. 6º . A alienação de bens da Administração Pública Estadual subordina-se à:

    I- existência de interesse público devidamente justificado;

    II- prévia avaliação, visando a definição do preço mínimo;

    III- autorização legislativa para os bens imóveis, bem como para bens móveis quando envolver alienação de controle societário de economia mista e empresa pública;

    IV- licitação na modalidade concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. (resposta correta).

  • Apenas complementando, novo texto da lei 15.608 de 16 de agosto de 2007, artigo I:

     

    Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

     

    § 1º. Subordinam-se às normas desta lei: I – os órgãos da administração direta; II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas; III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

     

    § 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)

     

    A nova redação não impacta o gabarito, que mesmo com a nova redação do artigo I, continua sendo (a).

  • "Tempo rege o ato"


ID
2040553
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla CORRETAMENTE a classificação das assertivas abaixo na ordem que aparecem:

( ) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 15.608/2007, desde que o faça nos três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação.

( ) Mesmo depois de iniciada a licitação, qualquer alteração do edital que provoque reflexo nas propostas já apresentadas exige a divulgação pela mesma forma e prazo que se deu ao texto inicial.

( ) Nas licitações por pregão eletrônico, após a declaração do vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada dos demais licitantes durante a sessão pública, quanto a intenção de recorrer, implica na decadência de tal direito.

( ) O procedimento licitatório não é sigiloso, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura.

( ) A Adjudicação é o ato final do processo licitatório, este atribui ao vencedor o objeto da licitação.

Alternativas
Comentários
  • § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado

     

    § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

     

     3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    § 4º (Ve

     

     

  • Erro da primeira alternativa:

    Art. 72. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente:

    I - por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, exceto para os casos de convite e pregão, cujo prazo será de 2 (dois) dias úteis;

    II - por qualquer interessado em participar da licitação, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.

  • GAB A

  • (V) Nas licitações por pregão eletrônico, após a declaração do vencedor, a falta de manifestação imediata e motivada dos demais licitantes durante a sessão pública, quanto a intenção de recorrer, implica na decadência de tal direito.

    No pregão o licitante deve se manifestar imediatamente quanto a intenção de recorrer, (art. 4º, XVIII, da Lei10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;)

    (V) O procedimento licitatório não é sigiloso, sendo públicos e acessíveis os atos do seu procedimento, exceto quanto ao conteúdo das propostas até sua respectiva abertura.

    Lei 8.666/93, art. 3 o,§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    (V) A Adjudicação é o ato final do processo licitatório, este atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Trata-se da última fase do processo de licitação (exceto no pregão) que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.

    Gabarito letra A

    (gostou, curte)

  • (F) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 15.608/2007, desde que o faça nos três dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação.

    Essa alternativa exigiu do candidato conhecimento da Lei 15.608/2007 do Estado do Paraná. Assim, é importante lembrar que cabe PRIVATIVAMENTE à União editar normas gerais sobre licitação e contratação, podendo o Estado, mediante autorização por Lei Complementar, legislar sobre questões específicas.

    A alternativa é falsa pois o prazo não é de três dias úteis. Vejamos (art. 72 da Lei 15.608/2007):

    Art. 72. O edital de licitação pode ser impugnado, motivadamente:

    I - por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, exceto para os casos de convite e pregão, cujo prazo será de 2 (dois) dias úteis;

    No mesmo sentido, o art. 41 da Lei 8.666/93:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113.

    (V) Mesmo depois de iniciada a licitação, qualquer alteração do edital que provoque reflexo nas propostas já apresentadas exige a divulgação pela mesma forma e prazo que se deu ao texto inicial.

    Art. 31, § 4º, da Lei 15.608/2007: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma como se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Do mesmo modo, o art. 21.§ 4o , a Lei 8666/93: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.


ID
2040565
Banca
UNESPAR
Órgão
UNESPAR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 33 da Lei 15.608/2007 trata da inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição. Dentre as hipóteses previstas, está a de contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 21 da Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Em vista dessa previsão (e demais dispositivos legais), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão, porém foi apenas por exclusão das demais opções. A resposta "correta" é muito vaga e genérica, não é algo contido diretamente no texto da lei. Questão muito estranha, minha opinião! 

  • [B] - O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.

    [V] O rol de serviços enumerados no artigo 21 é exemplificativo, comportando interpretação extensiva.

    [V}é válida a contratação direta de profissional de advocacia para a defesa dos interesses do Estado em ações judiciais complexas excepcionais.

    [V}é VETADA a contratação de escritórios de advocacia para o atendimento de questões que envolva um grande número de ações.

    [F]As sociedades de economia mista, submetidas ao regime de Direito Privado, podem realizar contratações diretas para quaisquer serviços advocatícios.


ID
2389276
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 15.608/07 estabelece as normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União. Subordinam-se às normas desta lei:
I. Os órgãos da administração direta.
II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas.
III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor.
IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Sobre Fundos Especiais

    Fundo especial é um patrimônio coletado, cujos recursos estão destinados ao cumprimento de determinada finalidade específica (propaganda, pagamento de seguro-desemprego, etc.) Os recursos que integram o fundo especial provêm integralmente do Estado, não sendo de causar espécie que, em alguns casos, também haja participação de recursos privados. O Estado somente pode criar um fundo especial após aprovação legislativa, de acordo com a Constituição Federal, art. 167, IX.

    O fundo especial, em regra, é administrado por algum ente público. No entanto, os recursos do fundo não pertencem ao administrador. Trata-se, em verdade, de um patrimônio especial. Significa dizer que as dívidas do fundo não podem ser solvidas com os recursos do administrador, bem como as dívidas do administrador não podem ser pagas com os recursos do fundo.

    O fundo especial não tem personalidade jurídica. Ostenta, no entanto, personalidade judiciária, à semelhança da Câmara Municipal, do espólio, etc.

    Uma informação digna de nota é que o patrimônio do fundo especial não tem dono. Tal circunstância poderia dar ensejo a muitos desmandos, especialmente em virtude de administração ser cometida, de ordinário, a um ente público. Por isso, a Lei de Licitações, de forma correta, sujeita os fundos especiais ao procedimento licitatório.

    Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.

    https://jus.com.br/duvidas/2526/fundos-especiais

  • Gabarito: B
    Gente, tem fundamento também na Lei 8666/90, no parágrafo único, do artigo 1º:

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • I. Os órgãos da administração direta. C

    II. As autarquias, exceto as em regime especial e as fundações públicas. E

    III. Os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor. C

    IV. As sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. C

    .

    A lei 15.608/07 - Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

  • Rapaz.... Pra mim o gabarito deveria ser LETRA B, devido a nova lei das estatais (LEI n° 13303/2016)

    O que diz a lei das estatais?

    "Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. "

    Será aplicada a Lei 8666 apenas nos casos previstos como:

    "Art. 41.  Aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta Lei as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. " e,

    "Art. 55.  Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

    III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;"

    Logo, as SEM e EP não estão mais subordinadas a Lei 8666 e sim a lei das estatais.

     

  • Submeti uma notificação ao QC avisando que a questão está desatualizada, conforme podem ver no texto em vermelho abaixo.

    Na época dessa prova essa mudança na lei ainda não havia sido feita. Considerando o novo texto da lei, o gabarito seria c) porque o item IV passou a ser falso.

     

    Lei Estadual (PR) 15.608/2007

    Art. 1º. Esta lei estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná, observando as normas gerais sobre a matéria, expedidas pela União.

    § 1º. Subordinam-se às normas desta lei:

    I – os órgãos da administração direta;

    II – as autarquias, inclusive as em regime especial e as fundações públicas;

    III – os fundos especiais, não personificados, pelo seu gestor;

    IV – as sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, prestadoras de serviço público. (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

    § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica, enquanto não for aprovado o estatuto jurídico a que se refere o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, podem editar regulamento próprio, o qual deve observar: (Revogado pela Lei 19188 de 26/10/2017)

    § 2º. As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias ficam sujeitas ao regime de licitações e contratos administrativos previsto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016. (Redação dada pela Lei 19188 de 26/10/2017)


ID
2389279
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as afirmativas dando valor de V para Verdadeiro ou F para Falso, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
Para os fins da Lei nº. 15.608/07 considera-se autoridade máxima do órgão ou entidade:
( ) No Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná.
( ) No Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembleia Legislativa.
( ) No Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça.
( ) No Ministério Público Estadual, o Presidente.
( ) No Tribunal de Contas do Estado, o Procurador-Geral de Justiça.
( ) Nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Lei 15608
    Art. 4º,VI 

    no Poder Executivo Estadual, o Governador do Estado do Paraná;

    no Poder Legislativo Estadual, o Presidente da Assembléia Legislativa;

    no Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal de Justiça;

    no Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral de Justiça;

    no Tribunal de Contas do Estado, o Presidente;

    nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista, nas empresas públicas e demais entidades privadas controladas direta ou indiretamente pelo Estado do Paraná, o Diretor Presidente ou equivalente.


ID
2389282
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Declara a Lei nº 15.608/07 que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 26. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que realizem freqüentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar e válidos por, no máximo, um ano.

  • Questão exige do candidato conhecimento do prazo máximo de validade dos registros cadastrais, conforme o art. 34, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 34. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública que realizem frequentemente licitações manterão registros cadastrais para efeito de habilitação, na forma regulamentar, válidos por, no máximo, um ano.            

    §1º O registro cadastral deverá ser amplamente divulgado e deverá estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsável a proceder, no mínimo anualmente, através da imprensa oficial e de jornal diário, a chamamento público para a atualização dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados.

    §2º É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública”.

    Ante o exposto, o único item que está de acordo com a lei é a letra "d".

    GABARITO: D.


ID
2515519
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o artigo 24 da Lei Estadual 15.608/2007, o credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo quantos dias e no máximo quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • Seção II 
    Do Credenciamento

    Art. 24. Credenciamento é ato administrativo de chamamento público, processado por edital, destinado à contratação de serviços junto àqueles que satisfaçam os requisitos definidos pela Administração, observado o prazo de publicidade de no mínimo 15 (quinze) dias úteis e no máximo de 30 (trinta) dias úteis.

    Parágrafo único. A Administração Estadual poderá adotar o credenciamento para situações em que o mesmo objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados.


ID
2515522
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Araucária - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assim, de acordo com o disposto no artigo 129 da Lei Estadual 15.608/2007, todas as alternativas abaixo constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


ID
2528026
Banca
FAU
Órgão
E-Paraná Comunicação - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei 15608/07 trata das Normas e Princípios da Licitação e Contratação no Estado do Paraná, o Capítulo terceiro, Artigo 06, da referida Lei versa sobre a subordinação da alienação de bens da Administração Pública, que ocorrerá quando, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A LETRA C. Trata-se do artigo 8º II b, que versa sobre a dispensa sobre a licitação, de bens móveis.

    Capíitulo III Alienação de Bens da Administração Pública Estadual

    Art. 6º. A alienação de bens da Administração Pública Estadual subordina-se à:

    I – existência de interesse público devidamente justificado; LETRA B

    II – prévia avaliação, visando à definição do preço mínimo; LETRA A

    III – autorização legislativa para os bens imóveis, bem como para bens móveis quando envolver alienação de controle societário de economia mista e empresa pública; LETRA D

    IV – licitação na modalidade de concorrência ou leilão público, desde que realizado por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. LETRA E

    § 1º. A dação em pagamento pode ser utilizada pela Administração quando motivada a vantagem ao interesse público.

    § 2º. Na doação com encargo devem constar, obrigatoriamente, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

    § 3º. Na hipótese do § 2º, caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações devem ser garantidas por hipoteca em segundo grau.

    § 4º. No ato de doação previsto no §2º deve ser imposta condição definindo que, cessadas as razões que a justificaram, os bens devem reverter ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

    § 5º. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    (vide Lei 16736 de 27/12/2010)

    I – avaliação dos bens alienáveis;

    II – comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=5844&indice=4&totalRegistros=407&anoSpan=2014&anoSelecionado=2007&mesSelecionado=0&isPaginado=true


ID
2653732
Banca
COPS-UEL
Órgão
UEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, editada pelo Estado do Paraná, estabelece em seu Art. 133 que “Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:”.


Sobre as características intrínsecas dos convênios, considere as afirmativas a seguir.


I. Igualdade jurídica dos partícipes e a não persecução da lucratividade.

II. Responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.

III. Possibilidade de denúncia unilateral por qualquer um dos partícipes, na forma prevista no ajuste.

IV. Preponderância do interesse público, que confere prerrogativas à administração.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 133. Constitui o convênio uma forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas, buscando a consecução de objetivos de interesse comum, por colaboração recíproca, distinguindo-se dos contratos pelos principais traços característicos:

    I - igualdade jurídica dos partícipes;

    II - não persecução da lucratividade;

    III - possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;

    IV - diversificação da cooperação oferecida por cada partícipe;

    V - responsabilidade dos partícipes limitada, exclusivamente, às obrigações contraídas durante o ajuste.


ID
2706436
Banca
FAUEL
Órgão
AGEPAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com a Lei 15.608 de 2007, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • empreitada integral (E NÃO GLOBAL) - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;


ID
2944015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da interposição de recursos administrativos no âmbito de PAR, julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 16.309/2018.


Em se tratando de PAR, o recurso administrativo deve ser interposto no prazo de quinze dias consecutivos, contados da data da ciência da intimação das partes, e dirigido ao comitê de recursos administrativos, que deverá julgá-lo em até trinta dias a partir da sua protocolização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo. 

    § 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.

  • Trata-se de legislação local (PE).

  • Primeiro é enviado para a autoridade julgadora e depois é que vai para o Comitê.

  • Gabarito: ERRADO

    PAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

    Pernambuco - Lei estadual Anticorrupção - LEI Nº 16.309, DE 8 DE JANEIRO DE 2018:

    Art. 24. O recurso administrativo contra a decisão administrativa de responsabilização deverá ser interposto perante a autoridade julgadora do PAR que poderá reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de protocolo do recurso administrativo.
    § 1º A pessoa jurídica será intimada da decisão de reconsideração, a partir da qual correrá novo prazo para apresentação do recurso administrativo.
    § 2º Não havendo a reconsideração da decisão, a autoridade julgadora do PAR encaminhará o recurso e os autos do processo ao Comitê de Recursos Administrativos do PAR.

  • Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 13/05/19 às 15:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    DEsisto dessa questão ... aff

  • Em 13/05/19 às 15:49, você respondeu a opção C.

    !

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    Você errou!Em 06/05/19 às 14:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    DEsisto dessa questão ... aff

  • Putz a Liliane Souza errou a questão duas vezes no mesmo dia kkkkkkkkkkk

    Esquenta não, chega uma hora que a gente não erra mais

  • PAR ???

  • Interposição é de até 10 dias

    Decisão é no máximo 30 dias podendo ser prorrogado por igual período

    Lei 9784

  • O RECURSO CONTRA A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE RESPONSABILIZAÇÃO ( PAR ) DEVERÁ SER ENTREGUE 1º A AUTORIDADE JULGADORA AI SIM A AUTORIDADE JULGADORA NÃO ACEITANDO A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO NO PRAZO DE 15 DIAS APÓS A DATA DE PROTOCOLO DO RECURSO, ELA MESMA ( AUTORIDADE JULGADORA ) ENCAMINHARÁ O RECURSO E OS AUTOS DO PROCESSO AO COMITÊ DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

  • Errado.

    Concurseiros, salvo melhor juízo, acredito que o artigo que corresponde a fundamentação de o porquê da questão estar errada, seria o art 59 da lei 9784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • SÓ UMA DICA, NO CESPE SE VOCÊ NÃO SABE A RESPOSTA, E ACHAR QUE A QUESTÃO ESTÁ CERTA, MARQUE ERRADO. RSRSRS

  • PAR - Processo Administrativo de Responsabilização.