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ID
198892
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema citações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
    b) Incorreta: art. 368, CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    c) Correta: art. 366, CPP.
    d) Correta: art. 367, CPP.
    e) Correta: art. 360, CPP.
     

  • A Certa- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 Código Processo Civil.

    B- ERRADA - Art. 368- Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo precricional até o seu cumprimento.

    C- Certa - Art. 366 - Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes se, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do art. 312.

    D- Certa - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço.

    E- Certa - Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
     

  • GABARITO B

    b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação.

    Não tem nada parecido de qualquer meio hábil de comunicação.

    Vejamos como está disposto:

    Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
  • Os companheiros de estudo trazem toda explicação necessária, valendo lembrar que na carta rogatória somente o prazo de prescrição é suspenso!!
  • Complementando. Se o acusado estiver em local não sabido, será por edital conforme artigo 366cpp, em acordo com a alternativa C
  • Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação será feita por carta rogatoria e não por qq outro meio, tbm o prazo prescricional será suspenso até seu cumprimento.
  • Observação quanto a letra C:

    Nos crimes de lavagem de dinheiro, se o acusado citado por edital não se manifestar, nomeia-se adv. dativo e SEGUE O JOGO.

    Lei 9613/98

    Art. 2º:

    (...)

    § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • A)  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC.

    B) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    C) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
    podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    D) Se o acusado foi citado ou intimado PESSOALMENTE e não compareceu ao ato, sem motivo justo, o processo correrá sem a necessidade de sua intimação para os atos futuros, por força do que dispõe o art. 367 do CPP;

    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [B]

     

  • GABARITO B

    CP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

     

    Quando o acusado estiver no estrangeiro, o Código Penal traz a forma de citação possível de forma taxativa, não admitindo outra.

  • Carta rogatória!

    Abraços

  • Lembrando que na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.           

    Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.            

    E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    NÃO CONFUNDIR COM INTIMAÇÃO - DAS INTIMAÇÕES

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           

    § 2  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           

    § 3  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.           

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  

  • Gabarito: B

    Queremos a alternativa incorreta

    Correção da alternativa

    ✏Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ROGATÓRIA.

  • A citação de acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será feita mediante CARTA ROGATÓRIA.

  • B - Carta Rogatória art. 368 CPP

  • Esqueminha sobre precatórias e rogatórias (citações do acusado e intimação de testemunha): Na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.(igual na citação por edital) ===/=== expedição de precatória e rogatória para intimar testemunha que NÃO SUSPENDEM A INSTRUÇÃO CRIMINAL atr.222 §§1 e 2 e parágrafo único CPP). Abçs

  • Sobre a letra “c”, há uma exceção na lei sobre lavagem de capitais:

    § 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)