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a) Correta: art. 362, CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
b) Incorreta: art. 368, CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
c) Correta: art. 366, CPP.
d) Correta: art. 367, CPP.
e) Correta: art. 360, CPP.
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A Certa- Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com hora certa, na forma estabelecida nos art. 227 a 229 Código Processo Civil.
B- ERRADA - Art. 368- Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante CARTA ROGATÓRIA, suspendendo-se o curso do prazo precricional até o seu cumprimento.
C- Certa - Art. 366 - Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes se, se for o caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do art. 312.
D- Certa - O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço.
E- Certa - Art. 360 - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
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GABARITO B
b) Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ou qualquer meio hábil de comunicação.
Não tem nada parecido de qualquer meio hábil de comunicação.
Vejamos como está disposto:
Art. 368 - Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
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Os companheiros de estudo trazem toda explicação necessária, valendo lembrar que na carta rogatória somente o prazo de prescrição é suspenso!!
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Complementando. Se o acusado estiver em local não sabido, será por edital conforme artigo 366cpp, em acordo com a alternativa C
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Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação será feita por carta rogatoria e não por qq outro meio, tbm o prazo prescricional será suspenso até seu cumprimento.
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Observação quanto a letra C:
Nos crimes de lavagem de dinheiro, se o acusado citado por edital não se manifestar, nomeia-se adv. dativo e SEGUE O JOGO.
Lei 9613/98
Art. 2º:
(...)
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)
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A) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos CPC.
B) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
C) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional,
podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
D) Se o acusado foi citado ou intimado PESSOALMENTE e não compareceu ao ato, sem motivo justo, o processo correrá sem a necessidade de sua intimação para os atos futuros, por força do que dispõe o art. 367 do CPP;
E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
GABARITO -> [B]
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GABARITO B
CP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Quando o acusado estiver no estrangeiro, o Código Penal traz a forma de citação possível de forma taxativa, não admitindo outra.
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Carta rogatória!
Abraços
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Lembrando que na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.
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Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
E) Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
NÃO CONFUNDIR COM INTIMAÇÃO - DAS INTIMAÇÕES
Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
§ 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
§ 2 Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
§ 3 A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1.
§ 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
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Gabarito: B
Queremos a alternativa incorreta
Correção da alternativa
✏Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, a citação far-se-á por carta ROGATÓRIA.
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A citação de acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será feita mediante CARTA ROGATÓRIA.
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B - Carta Rogatória art. 368 CPP
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Esqueminha sobre precatórias e rogatórias (citações do acusado e intimação de testemunha): Na citação por hora certa não há suspensão da prescrição nem do curso do processo. Já na citação por carta rogatória há suspensão do prazo prescricional.(igual na citação por edital) ===/=== expedição de precatória e rogatória para intimar testemunha que NÃO SUSPENDEM A INSTRUÇÃO CRIMINAL atr.222 §§1 e 2 e parágrafo único CPP). Abçs
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Sobre a letra “c”, há uma exceção na lei sobre lavagem de capitais:
§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)