SóProvas


ID
198916
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tema intimação, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA letra C

    ATENÇÃO!!! A questão nos pede a assertiva INCORRETA!

    A Súmula 710 do STF não deixa dúvida quanto ao tema:

    No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

    Podemos observar que a assertiva da letra "C" apenas inverteu as informações para confundir o candidato.

  • A questão tinha a finalidade de induzir os candidatos a erro, na medida em que a assertiva não estaria incorreta se estivéssemos falando de processo civil e não processo penal.

  • Para mim a letra D também está incorreta e a questão deveria ser anulada!

    Vejamos:

    Art. 370, §2, do CPP - "CASO NÃO HAJA ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO dos atos judiciais na comcarca, a intimação far-se-á diretamente pelo Escrivão, por mandado, ou via postal, com comprovante de recebimento ou qualquer outro meio idôneo."

    Observem que a afirmativa D simplesmente repete o dispositivo acima SEM A SUA CONDIÇÃO (que é não existir órgão de publicação). Ou seja, trata a EXCEÇÃO como se fosse a REGRA! Sem essa condição a afirmativa se torna incorreta!

    Equivocou-se a banca.

     

     

  • No processo penal, os prazos começam a correr da intimação. Como se trata de prazo processual, será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

    No processo civil, por sua vez, o prazo é contado da data da juntada e também será contado a partir do 1º dia úti após a intimação(não conta o dia do começo, conta-se o dia do final, que se não for em dia útil, será prorrogado até o 1º dia útil seguinte).

    Quando se tratar de prazo penal, no entanto, será contado o dia do começo e desprezado o dia final. Não se suspende, não se interrompe e nem se prorroga. Não importa se se trata de dia útil ou não.
     

  • GABARITO C

    Por exclusão:

    Estão completamente corretas as:

    a) Art 370 §1 - A intimação do defensor constituido, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no orgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    b) Art 370 §4 - A intimação do MP e do defensor nomeado será pessoal.

    d) Art 370 §2 - Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    e) Art 372  - Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

  • Se você for escolher uma das alternativas baseado na que estiver MAIS CERTA, aí, realmente, só pode ser a letra C. Mas a FGV foi sacana nessa prova, a letra D induz ao erro, uma vez tratar-se de EXCEÇÃO, como o colega bem colocou. Confesso que, em uma leitura desatenta, acabei marcando a letra D hehehe
  • ACOMPANHO DIVERSAS QUESTÕES DA FGV E OUTRAS BANCAS QUE NÃO POSSUEM CRITÉRIOS DECENTES DE CORREÇÃO! QUE P#### É ESSA DE MAIS CERTA? OU A ALTERNATIVA ESTÁ CERTA OU NÃO ESTÁ! A ALTERNATIVA "D" FALA: .."NA COMARCA....DIRETAMENTE PELO ESCRIVÃO.."
    QUE COMARCA? EXISTE ÓRGÃO INCUMBIDO OU NÃO PELA PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO? POIS SE EXISTE, É ELE QUEM A REALIZA; DO CONTRÁRIO, SERÁ O ESCRIVÃO DIRETAMENTE, POR MANDADO, OU VIA POSTAL.....
    DESCULPEM O DESABAFO, MAS TODO CONCURSO NÓS TEMOS QUE ADIVINHAR "A MAIS CORRETA", VÃO ELABORAR UMA QUESTÃO DECENTE, ATÉ PQ, AS INSCRIÇÕES ESTÃO MUITO CARAS PARA ELES FAZEREM O QUE BEM ENTENDEM.
  • Concordo com o companheiro Flávio, vida de concurseiro é bem difícil...temos que saber qual é a mais certa, temos que saber que na banca X uma coisa é correta já na banca Y essa coisa é errada e por aí vai.

  • Gabarito letra C.

    Súmula 710 do STF: No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • nessa resposta eles colocaram a exceção como regra....pq. o escrivão só vai intimar diretamente caso não tenha órgão de publicação como diz o art 370 § 2 º do CPP, vc tem que achar a resposta menos pior segundo a FGV

  • Embora a lei fale que a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão caso não haja órgão de publicação na comarca, na prática, não há nada que impeça esta intimação. Pelo contrário, é até recomendável. Eu trabalho em uma Vara Criminal da Capita e o que mais nós fazemos lá é intimar o réu ou testemunha a comparecer à audiência marcada. Eu o faço por delegação do escrivão. Espero ter ajudado.

  • SÚMULA 710 No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • Complementando a informação da alternativa B, correta por sinal, de que a intimação do MP e do defensor nomeado (dativo) será pessoal, trago à baila recente decisão do STJ (HC 311.676/SP), j. 16.04.15 que diz que o defensor dativo, se assim desejar, pode declinar da prerrogativa de ser intimado pessoalmente, optando pela imprensa oficial - INFO 560

     

     

  • No processo penal é da intimação

    Abraços

  • Nem vem! FGV aloprou.

    Na lei está escrito uma circunstância causal, ou seja, tal coisa só vai acontecer CASO outra ocorra.

    Experimente, em provas de PT, principalmente da FGV, interpretar as conjunções causais do jeito que ela fez nesta questão, experimente.

    E outra, não tem essa de mais certa e que "na prática" é assim.

    Até porque na prática temos seres supremos, iluminados, que acusam, defendem e julgam no mesmo inquérito.

    Mas se cair na prova que temos um sistema inquisitivo estará errado.

    Então, errou, não anulou e ficou por isso mesmo.

    That's all folks! o/

  • O fato de ser exceção não torna a alternativa incorreta. Mais estudo e menos choro. Abraços.