SóProvas


ID
198922
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Eduardo Souza é um conhecido estelionatário que falsifica documentos para obtenção de benefícios previdenciários estaduais falsos (pensões de funcionários públicos estaduais).

Numa fiscalização de rotina, funcionários do setor de controladoria e auditoria da secretaria de fazenda estadual identificaram um grande número de benefícios com valores semelhantes e documentações idênticas, concedidos na mesma data para pessoas com nomes muito parecidos (Fernando Souza, Ferdinand Souza, Hernandes Souza, Hernando Souza, Ernani Souza, Ernesto Souza, Ernã Souza, Fernnando Souza, etc). Desconfiados, checaram a documentação e desconfiaram da sua validade.

De posse desses documentos, os funcionários dirigem-se à polícia que instaura inquérito para apuração dos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso. Durante as investigações, o laudo pericial confirma tratar-se de falsificações muito parecidas e todos os indícios (provas testemunhais e filmagens, entre outras) e apontam para Eduardo, o qual é indiciado de forma indireta, já que não foi localizado.

O Delegado de Polícia considera que é imprescindível a prisão de Eduardo para as investigações do inquérito policial (mesmo porque Eduardo não possui residência fixa) e decide representar pela prisão temporária do indiciado.

Considerando a narrativa acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •    Do narrado na pergunta, nenhuma resposta pode ser marcada como certa, nem a alternativa "E", pois está falando em prisão preventiva, quando na verdade o delegado representou para prisão temporária do indiciado, prisões essas que não se confundem.

  •  A prisão temporária, a despeito de poder ser requerida na fase do inquérito, por intermédio de representação do delegado ao juiz,  nunca teria cabimento neste caso, haja vista que os supostos crimes praticados - estelionato qualificado, falsificação de documento público e uso de documento falso - não se encontram no rol que permite este tipo de prisão:

    Lei 7.960/89:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

     

  •  Complementando o comentário infra:

    O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é no sentido de cabimento da temporária apenas quando presentes um dos crimes previstos na lei + qualquer das hipóteses citadas nos incisos I e II do art. 1.º. (o inciso III deve estar sempre presente).

    Ou seja, a prisão temporária somente é aplicável quando o investigado estiver respondendo a inquérito por prática de um dos crimes mencionados no inciso III do artigo 1º da Lei 7.960/89.

    Neste sentido Norberto Avena (processo penal esquematizado):

    "A prisão temporária é cabível apenas quando se tratar de um dos crimes referidos no art. 1.º, III, e desde que concorra pelo menos uma das hipóteses citadas nos incisos I e II (...)."

  • Concordo com os demais colegas.....questão muito confusa e repleta de erros....e pensar que somos avaliados por esse tipo de banca examinadora....

  • enunciado equivocado, prisao temporária é um espécie de prisão CAUTELAR.

  • Concordo com os colegas... não deu pra marcar nem a "mais certa" porque o próprio enunciado da questão pede uma coisa totalmente diversa do que consta nas alternativas.

    Isso é uma excrescencia!

  • De fato a questão está muito trucada! Mas dá para ir eliminando...

    As Letras "A" e "B" falam de prisão em prisão temporária, porém, os fatos nao se enquadram nas hipoteses autorizativas da lei.

    A letra ""D" está equivocada pois diz que o delegado nao pode representar diretamente ao Juiz.

    Aí fica a questão entre a C e E. Pela E estar mais completa, eu arriscaria nela.

  • A questão não tem dificuldades... é que quando a pessoa erra.. prefere anular a questão do que ver onde está o erro...

    "O delegado decide representar pela temporária..." 
    Esse não é caso de temporária.. então ele não vai poder fazer esse pedido...

    Logo o mesmo deverá representar ao Juiz requerendo a Preventiva, que é a medida cabível no caso concreto.
  • A priori imaginei também, lendo os comentários dos colegas no início que a questão deu respostas incabíveis ao caso, contudo, pelo brilhante comentário do Luiz, percebe-se de fato que nenhum dos crimes cometidos pelo autor, descritos hipoteticamente na questão, quais sejam, estelionato, falsificação ou uso de documento falso se fazem presentes nas hipóteses da lei de Prisão Temporária, conforme art 1º da Lei 7.960:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


    Um forte abraço.
    pfalves
  • Vamos aprender a fazer prova:
    Não é necessário ler o imenso enunciando.
    Todas as alternativas pedem a prisão preventiva do sujeito ativo, logo o crime esta no rol taxativo da lei, como é Delegado, tem que ser via representação, e a alternativa b) fala que o juiz poderá decidir sem ouvir o juiz, logo só nos resta a E)
  • Apenas corrigindo o colega acima, quase marquei a letra B tambem, mas ai oercebi o erro quando afirmava que o Juiz poderia decretar sem a necessidade de ouvir o MINISTERIO PUBLICO.
    Acho que com relacao a dirigir a representacao ao Juiz competente nao resta duvida certo? A questao entao ficou entre letra b e letra e. Nao podendo ser a letra e pelo motivo exposto. Se nao fosse essa ultima parte: "O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público" A letra B estaria tao correta quanto a D. Espero que tenha ajudado a esclarecer agora!
    Bons Estudos rapaziada!
  • Vamos por parte:
    O que causa confusão na cabeça de nós candidatos, é o último parágrafo do enunciado, induzindo-nos a entender que o caso trata-se de prisão temporária, fazendo crer, por não se tratar de enunciado certo/errado (modelo CESPE), que está correto. Na verdade essa questão foi bem que uma mistura da modalidade certo/errado com multipla escolha (rs, vejam se não foi...).
    O crime praticado por Eduardo Souza não se enquadra em nenhuma das possibilidades de representação de prisão temporária pelo Delegado de Polícia (não venha me dizer que é crime contra o sistema financeiro pelo amor de Deus...), logo a medida cautelar de privação da liberdade cabível ao caso em tela é a prisão preventiva, caso sejam preenchidos os requisitos para sua autorização.
    Vamos agora a cada assertiva:
    A) O Delegado deve dirigir sua representação ao Promotor de Justiça, não podendo fazê-lo diretamente ao Juiz... (em que lugar está na lei que o Delegado não pode fazê-lo? Ao contrário, o art. 311 do CPP é claro em mencionar que a autoridade policial pode representar pela prisão preventiva, assim como o podem requerer o MP, querelante ou assitente, em caso da cautelar prisão preventiva. Lembremos que a prisão preventiva é a correta medida pelo crime tipificado na questão, preenchido os requisitos e não a temporária). Ainda trata a letra A de prisão temporária, que não é o caso, conforme já mencionado.
    B) Já foi mencionado que não é caso de prisão temporária
    C) Primeiro, o Delegado não dirige representação ao MP (no caso poderá solicitar ao MP que requeira à autoridade Judiciária, e não representar. A representação é feita à autoridade Judiciária). O caso de privação de liberdade, tratado pela questão, é pela cautelar prisão preventiva, logo não existe possibilidade de decretá-la para assegurar a investigação do inquérito policial, como menciona a assertiva, e sim conforme caput do art. 312 do CPP, para conveniência da instrução criminal, são coisas distintas.
    D) Mesmo embasamento da letra A sem a parte final do comentário à prisão temporária, pois nesta assertiva fala de prisão preventiva.
    E) CORRETA. O Delegado deve sim dirigir sua representação ao Juiz (também poderá solicitar que o MP requeira ao Juiz).
  • PESSOAL, MUITA ATENÇÃO PARA ESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    NO CONCURSO DPC BAHIA 2013 A PEÇA PRÁTICA TEVE UM ENUNCIADO IDÊNTICO A ESSE. O QUE MUDOU FORAM OS CRIMES CAPITULADOS, OS NOMES DOS PERSONAGENS E A BANCA ORGANIZADORA (CESPE).

    POIS BEM, NA BAHIA ELES CONSIDERARAM TÃO SOMENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO TEMPORÁRIA...

    FAZER O QUÊ??? SINCERAMENTE NÃO SEI...

    ACREDITO QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVE SER RESPONDIDO MAIS COM O ENTENDIMENTO DA BANCA SOBRE O ASSUNTO DO QUE COM A LEI PROPRIAMENTE DITA.

    BOA SORTE AOS COMPANHEIROS.

    OBS: NÃO MARQUEI A LETRA "B" POR CAUSA DA NÃO OBRIGATORIEDADE DA OITIVA DO MP.

  • Pessoal, a lei logo abaixo. Hoje não sei porque a B estaria errada!

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • a prisão temporária e decorrente de crime hediondo, por isso a letra b esta equivocada, segundo lei 7960/89 (lei da prisão temporária


  • O estelionato não encontra previsão no rol taxativo de crimes do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89, razão por que não caberia prisão temporária na situação hipotética.

  • TODOS os crime hediondos cabem prisão temporária por força do artigo 2º da Lei 8072/90, mas nem todos os crimes que estão elencados na lei sobre prisão temporária são hediondos !

  • Desde quando cabe prisão temporário em estionato?

    Prestem mais atenção!

  • questão simples, 1º estelionato não cabe temporária, 2º se já ocorreu o indiciamento é porque o inquérito policial já terminou e portanto não é mais cabível a prisão temporária e sim a preventiva!]
  • Lembrando que é majoritariamente inconstitucional a prisão temporária de ofício

    Abraços

  • Dois detalhes quanto aos comentários:

    - Indiciamento é CABÍVEL em QUALQUER FASE do Inquérito Policial;

    - Indiciamento após OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, configura-se CONSTRANGIMENTO ILEGAL

     

  • Achei a questão confusa e mal formulada, fui na alternativa menos errada. O crime praticado pelo agente não comporta prisão temporária. Em relação às alternativas, sabe-se que o requeirmento de prisão deve ser SEMPRE remetido ao Juiz, que deverá ouvir o MP, antes de tomar a decisão. É o caso de prisão preventiva, caso demonstrado os requisitos do art. 312 do CPP. Contudo, a questão não deixa isso claro. 

  • Pessoal, vou erroneamente dar uma dica aos "inimigos de batalha"  <- é uma piada to a horas estudando e preciso relaxar uns 2 minutos.

    Internalizem uma coisa.. respondam UNICAMENTE a pergunta feita pela banca. Só isso!
    Não importa qual banca, nao importa qual matéria, nao importa qual enunciado. Percebam, e respondam, apenas a pergunta.

    Explico: É a primeira vez que estudo CPP - NÃO estudei ainda nenhum outro tipo de prisão, ou medida cautelar - só "preventiva" do 311 ao  316 - então estou procurando alternativas que versem apenas sobre esse assunto em diversas questões.
    Como que se responde isso?

    1. O que a questão quer? --> A repsosta correta.
    2. Então vamos procurar o erro nas alternativas. Encontrou erro em todas, exceto uma oviamente?  --> corre pro abraço!!

    Não importa o texto, nao importa se o que os atores da questão fizeram, se é constitucional, se a banca usou atecnia, se isso se aquilo. Não perde tempo. Se a banca disser que rapadura é feita de sal grosso e com querosene e assada no microondas... pedir a alternativa certa, e algumadisser que a lã vem da ovelha enquanto as outras estão erradas. Marque essa e pronto.

    Não encontrou erro em todas as outras alternativas ou ta entre duas?
    3. Vá nas alternativas que parecem sem erros --> agora perceba na alternativa se tem algo que necessariamente vincule ela ao texto.
    Por exemplo se essa mesma questão apresentasse duas alternativas mais ou menos assim: (eu ainda não li o texto)
    G) Nesse caso o juiz so pode dar a preventiva se for solicitado.

    H) Nesse caso o juiiz pode dar a preventiva se solicitado ou até mesmo de oficio.
    --> lascou e va ler o texto! MASSSSS  ainda assim, responda a pergunta apenas. E a pergunta é se nesse ponto da ação, a preventiva deve ou nao ser solicitada por alguem ou pode ser de oficio. NAO IMPORTA se o caso é de temporaria, nao importa se o réu é inocente, não importa se o réu ta morto! O que importa é o que a banca quer saber.

    Como respondi sem ler o texto?
    a) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, ---- errado, é pro juiz
    b)  tudo ok tudo ok tudo ok. opa! O juiz poderá decidir sem ouvir o Ministério Público. --- errado, sempre ouve.
    c) O Delegado deve dirigir sua representação ao Ministério Público --- errado, pro juiz.
    d) O Delegado deve dirigir sua representação ao promotor de justiça, --- vá pro inferno FGV burra da gota!

    Marquei a letra E, depois fui ler pra procurar no código de onde foi tirada e colocar mais um asterisco do lado.

    Espero que ajude muita gente.

  • Revisar não custa nada.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (). 

  • A banca foi esperta. Lógico que ela sabe que não Cabe Prisão Temporária para Estelionato.

    Ela quer saber apenas pra quem "O Delegado deve dirigir sua representação".

    Poderia até discutir um recurso.

    Meu bom, na hora, responde o que está nas questões e vai pro abraço.

  • Somando aos colegas:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

    IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Vale relembrar que sendo temporária temos os requisitos:

    garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.  

    Legitimados:

     juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    ler art.313!

    Não desista!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Observem que no enunciado, a questão informa que o Delegado de Polícia decidiu representear pela prisão TEMPORÁRIA. Entretanto, a alternativa dada como correta (alternativa E) informa que o delegado em questão "deve dirigir sua representação ao juiz competente, requerendo a decretação da prisão PREVENTIVA".

  • Lei 7.960/1989 - Art. 2º, § 1º: o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público...

  • Eu acertei a questão pro corte, porém tenho uma dúvida, o pessoal que explica a questão detalhadamente, principalmente os dos comentários mais curtidos, vocês quando leem o enunciado, já conseguem separar tudo direitinho, tipo, saber onde tá o erro e acertar, ou depois que acerta da uma pesquisada e escreve aqui?

    Só curiosidade mesmo, pq a maioria das questões eu mesmo faço indo pela mais coerente, mas não aponto todos os erros já na leitura.

  • Não caberia prisão temporária, pelo fato de os crimes, em questão, não se enquadrarem no rol taxativo elencado na lei relacionada à mencionada prisão cautelar. 

     

  • Excelente questão.

  • Questão bacana, que testa o conhecimento do candidato em diferentes frentes.

  • Alternativa E

    O crime em questão não se enquadra no rol taxativo que a prisão temporária admite e o delegado pode representar diretamente para o juíz competente, não precisa ser para o MP!

    Bons estudos

  • NÃO CABE TEMPORÁRIA.

    A prisão preventiva seria para garantir a aplicação da lei penal.

  • Resumo sobre prisão temporária:

    1 - Ela ocorre na fase de investigação - ex.: Inquérito Policial , Investigação do Ministério Público - e o juiz precisa de requerimento, NUNCA DE OFÍCIO; 

    1.1 - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    2 - Para crime comum: 5 dias e prorrogação de 5 dias em 5 dias;  

    3 - Para crime hediondo e equiparado: 30 dias e prorrogação de 30 dias em 30 dias.

    4 - Requisitos para Prisão Temporária:

       4.1 - Necessidade de investigação ou;

       4.2 - Acusado sem residência fixa ou;

       4.3 - Sem a certeza da identidade civil do acusado;

                                          +

      4.4 - Um dos seguintes crimes (rol taxativo do inciso III da L7960/89):

    THERESA GH SETE:

    Tráfico

    Homicídio doloso

    Extorsão e Extorsão mediante sequestro

    Roubo

    Estupro

    Sequestro ou cárcere privado

    Associação criminosa

    Genocídio

    Hediondos e equiparados

    Sistema financeiro

    Epidemia com resulta morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável

  • TEXTO INÚTIL, dá pra responder tranquilo sem ler o texto.

  • Garantia da ordem econômica.

  • É oportuno lembrar que o rol da temporária é taxativo, mas não exaustivo. Isso porque, há a possibilidade de prisão temporária nos crimes hediondo e equiparados, os quais estão fora do rol da lei 7960 de 1989.

  • Um outro erro da alternativa "B" é que, conforme o § 1°, do art. 2º, da Lei n.º 7960/89, "na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO".

  • Eu nem li o texto, fui achando os erros das alternativas e marquei corretamente. Na hora da prova tem que ser sagaz...

  • Gosto dessa galera que ganha confiança em não ler o texto.

    Continuem assim, por favor!

  • essa questão parece um livro do Harry Potter.