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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO - CF 88, Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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LETRA B - ERRADO - CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (CONCURSO PÚBLICO), e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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LETRA C - ERRADO - CF 88, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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LETRA D - ERRADO - CF 88, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Fé em Deus, não desista.
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Gab: A
Constituição Federal 1988
Art. 37 II- A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
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GABARITO = A
CF 88, Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
CF 88, Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo (CONCURSO PÚBLICO), e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CF 88, Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
CF 88, Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Questão pra criança, muito fácil.
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essa nem coçou o cérebro
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fácil
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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CF/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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a) CERTA
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) ERRADA
As funções de confiança(somente cargo efetivo) e cargos em comissão poderão ser preenchidas independentemente de aprovação em concurso público em condições e percentuais previstos em lei.
c)
O prazo de validade do concurso público será de até um ano(dois anos) podendo ser prorrogado até duas vezes, por igual período, desde que justificado na forma da lei.
d)
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente (estrangeiros podem ter acesso a cargos em universidades e instituições de pesquisa de professor, técnico e centífico) aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
8112/90 § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
#AFT
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Dica de ouro para quem vai fazer prova da FCC.
Leia a constituição até sair sangue dos olhos, pois a banca gosta de separar os meninos do homens na hora de cobrar esse tipo de questão decoreba.
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Falô! ¬¬
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a) Ok
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) Somente por servidor estável
As funções de confiança e cargos em comissão poderão ser preenchidas independentemente de aprovação em concurso público em condições e percentuais previstos em lei.
c) 2 anos
O prazo de validade do concurso público será de até um ano podendo ser prorrogado até duas vezes, por igual período, desde que justificado na forma da lei.
d) Estrangeiros também
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
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validade de concursos publicos por 2 anos, prorrogavel 1 vez por igual periodo
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Nem precisava ler o texto; poderia ir direto às assertivas...
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A) certo.
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
B) errado. As funções de confiança somente podem ser ocupadas por servidores em cargo efetivo.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
C) errado.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
D) errado. Aos estrangeiros também são accessíveis os cargos, empregos e funções públicas, na forma da lei.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
robertoborba.blogspot.com.br
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Tipo de enunciado pra cansar o candidato...
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Todo mundo falando que a letra " D " cabe aos brasileiros naturalizados também, só que a questão nao expecificou BRASILEIRO NATO.
Pra mim a questão deveria especificar pra ser considerada errada.
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pra q um enunciado tão grande, nem li kkkk
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Alternativa A