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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO - CF 88, Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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LETRA B - ERRADO -
CF 88, Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
[...]
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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LETRA C - ERRADO - A questão afirma que os proventos serão proporcionais se for proveniente das exceções (doença grave, contagiosa, etc. isso é errado, pois serão integrais) CF 88, Art. 40. § 1º I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
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LETRA D - ERRADO - CF 88, Art. 40. § 1º II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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Fé em Deus, não desista.
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amém
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Essa detalhação de alternativas é de grande valia para o nosso aprendizado, show!
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Não entendi pq é a letra A. A redução do professor é a apenas no tempo de contribuição e não na idade! será q tô fazendo confusão ?!!
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nota 10 pela bela explicação parabéns melq lend
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Art. 40 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao
disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício
das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação da
EC 20/1998)
Alternativa A
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GABARITO A
É o Benefício concedido ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Nesse caso, para efeito da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição , terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.
Vale ressaltar que: Há diferenças de acordo com o regime de previdência social .
NO RPPS = - 5 anos na idade e no tempo.
NO RGPS = - 5 anos apenas no tempo.
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Roseanne Feitoza, você está fazendo confusão. Realmente no RGPS a redução para professor é somente na idade, mas qd falamos de RPPS, que é o regime tratado no art 40 da CF, a prórpia CF diz que a redução será na idade e no tempo de contribuição. Temos ficar atento ao Regime que é pedido no comando da questão.
Espero ter ajudado!!!
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Ana Maria procurou Antônio para perguntar e ela mesma respondeu sobre previdência dos servidores públicos. Aff!
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CF/1988 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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RPPS = 5 anos na idade e no tempo.
RGPS = - 5 anos apenas tempo.
Quem estudou para o INSS; e viu, praticamente, só o RGPS, escorrega fácil nessa questão.
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kkk que banca é essa, Ana Maria perguntou e ela mesmo respondeu?
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Mariana B., você também está fazendo confusão, no RGPS a redução não é na idade, mas sim no tempo de contribuição apenas, veja que vc trocou as informações, disse que no RGPS, a redução é apenas na idade.
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Credo, nem questão de juiz federal é desse tamanho.
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Questão fácil. A última nao é "somente", pois tem 75 anos para os ministros.
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Ana Maria perguntou e ela mesmo respondeu. Parabéns, examinador!
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
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Eu não entendi a redação da letra A na verdade. Ele fala que a aposentadoria dos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio iria ter uma reduação de 5 anos (até aqui tudo bem), mas ao citar o tempo é mencionado que o homem deverá ter 60 anos de idade e 35 de contribuição, bem como a mulher deverá ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Ocorre que, esses valores são dados à aposentadoria normal, não fazendo qualquer redução. O examinador não deveria ter descontado os 5 anos não?
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Na aposentadoria compulsória, se dá somente aos setenta e cinco anos de idade.
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A letra "E" está errada pq eles esqueceram de colocar na prova kkkkkkk
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CF/88
ART. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
letra A
#RumoPosse
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Cara essa questão é patética pois não informa em momento algum se essa égua era professora.
Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, quando sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Na aposentadoria voluntária deverá ser cumprido tempo mínimo de VINTE E CINCO ANOS de efetivo exercício no serviço público e observadas as condições de sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
Na aposentadoria por invalidez permanente, QUANDO decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
Por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional oudoença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei
Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, na aposentadoria compulsória, que se dá somente aos setenta anos de idade.
Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
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Melhor comentario...Clauton N. simples e objetivo
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Redação péssima!! Questão de m****!
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A pessoa que perguntou e respondeu deveria ser internada para tratamento de alguma psicopatia.
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Por pouco tempo, logo logo isso vai mudar.
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A) e B)
III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no SERVIÇO PÚBLICO + 5 ANOS no CARGO EFETIVO em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 ANOS de idade e 35 DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM,
e 55 ANOS de idade e 30 DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER;
b) 65 ANOS de idade, SE HOMEM,
e 60 ANOS de idade, SE MULHER,
§ 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO na EDUCAÇÃO INFANTIL e no ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO.
a) 55 ANOS de idade e 30 DE CONTRIBUIÇÃO, SE HOMEM,
e 50 ANOS de idade e 25 DE CONTRIBUIÇÃO, SE MULHER;
C) I - Por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO (PROVENTOS INTEGRAIS) se decorrente de:
1. Acidente em serviço,
2. Moléstia profissional ou
3. Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
D) Art. 40. II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;
GABARITO -> [A]
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AINDA COM DÚVIDA??
GUARDA ESSA PASSAGEM, TAMBÉM CHAMADA DE SALMOS SAGRADOS DOS CONCURSEIROS:
SALMOS 1
Art. 40 – Critérios de aposentadoria
“INPERMEÁCIDo” “MOLESTaDOr” “GRAVa' “CON” “INPULSO” de 70 e 75 “VOLumes” de 10 a 5.
Aqui fica claro os critérios: INVALIDEZ PERMANENTE, proventos integrais se decorrentes de ACIDente em serviço, MOLÉSTia profissional, DOença GRAVe, CONtagiosa ou INcurável; comPULSÓria, na idade de 70 pela Cf, e 75 por lei; e, VOLuntária tendo cumprido o mínimo de 10 anos de exercício e 5 no cargo.
Repetiu 5 vezes no espelho nunca mais esquece..... note que o m trocado por n foi proposital e vice-versa!
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ART.40 CF AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DA UNIÃO, DOS ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, INCLUÍDAS SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES É ASSEGURADO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO DO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO, DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, OBSERVADO CRITÉRIOS QUE PRESERVEM O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E O DISPOSTO NESTE ARTIGO.
1º OS SERVIDORES ABRANGIDOS PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SERÃO APOSENTADOS, CALCULADOS OS SEUS PROVENTOS A PARTIR DOS VALORES FIXADOS NA FORMA DOS 3º E 17:
I- POR INVALIDEZ PERMANENTE, SENDO OS PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, EXCETO SE DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, NA FORMA DA LEI;
II- COMPULSORIAMENTE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AOS 70 ANOS DE IDADE, OU AOS 75 ANOS DE IDADE, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR;
III- VOLUNTARIAMENTE, DESDE QUE CUMPRIDO TEMPO MÍNIMO DE 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO EFETIVO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA, OBSERVADAS AS SEGUINTES CONDIÇÕES:
A) 60 ANOS DE IDADE E 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SE HOMEM;
55 ANOS DE IDADE E 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO SE MULHER;
B) 65 ANOS DE IDADE SE HOMEM;
60 ANOS DE IDADE SE MULHER COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO;
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art 40 da CF, esta bem desatualizado as questoes. visto que em 11/2019 mudou-se diversos itens