SóProvas


ID
1989736
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A divulgação oficial do ato da Administração para ciência do público em geral, com efeito de início da atuação externa, ou seja, de gerar efeitos jurídicos, corresponde à qual Princípio da Administração Pública, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    LETRA A -  ERRADO - Princípio da MORALIDADE: A necessidade de obediência a certos valores é padrão aferível em diversas áreas da interação humana. No afã de universalizar o respeito a tais valores foram construídas as noções de ética e moralidade, que, ao serem transportadas para o âmbito do direito, resultam em expressas imposições normativas que traduzem a exigência – não apenas a recomendação – de que a conduta humana seja exercida em consonância com valores formalmente incorporados pela norma jurídica. 

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    LETRA B -  ERRADO - Princípio da LEGALIDADE: No âmbito do direito administrativo, o principal mandamento decorrente do princípio da legalidade é o de que a atividade administrativa seja exercida debaixo e com estrita consonância com a lei. Em outros termos, a administração somente pode agir quando autorizada por lei, dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir. 

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    LETRA C -  CERTO - Princípio da PUBLICIDADEA administração, além de pública, deve ocorrer “em público”, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo. 

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    LETRA D -  ERRADO - Princípio da IMPESSOALIDADE: A administração não pode deixar de buscar a consecução do interesse público e a conservação do patrimônio público. Essa busca não deve depender das pessoas físicas ocupantes dos cargos que exercem em concreto as atividades administrativas. 

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    Fé em Deus, não desista.

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

     

    O Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a qualquer hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo. É, portanto, a proibição do segredo.

     

    Constituição Federal 


    Art. 5º, inciso LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo " 

  • Erro de crase no enunciado...

  • Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (princípio da publicidade).

     

     

    HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE SIGILO (Artigo 5º - CF/88):

     

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,

    que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL

    à segurança da sociedade e do Estado.

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

     

    OBS.: é condição DE VIGÊNCIA E DE EFICÁCIA dos atos externos a publicação em meio oficial, antes da qual evidentemente

    não pode ser presumido o seu conhecimento nem exigida a sua observância.

     

     

    C) (gabarito) Princípio da Publicidade.

  • Princípio da publicidade - Está expresso na Lei 8.666/1993 e na CF. Garante a divulgação plena do procedimento e das suas diversas fases, assegurando a possibilidade de fiscalização permanente por parte dos interessados e de todos os cidadãos. Como os demais princípios, também não é absoluto. Sendo assim, a própria lei determina, em seu art. 3º, § 3º, o sigilo quanto ao conteúdo das propostas, até o momento da respectiva abertura.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • todo ato precisa ser publicado = principio da publicidade

     

  • Só li até "A divulgação..." kkkkk

    c) Princípio da Publicidade.

  • Princípio da Publicidade

    Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

  • bruno santaiana. Nem todos, não generalize. 

  • Ave Maria, que preguiça é essa?

  • Essas questões não cai em minhas provas. E nunca vai cair kkkkkk
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    C. CERTO. Princípio da Publicidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.