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GABARITO D
Lei 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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É interessante que sempre saibamos os prazos, complementando o colega, espero ajudá-los:
3 dias= Intimação paraalegações em recursos
Intimação dos atos
5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)
Decisão de reconsideração
Anulação do ato
10 dias= para a interposição de recursos
15 dias= parecer do órgão consultivo
20 dias= não há esse prazo na 9.784/90
30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)
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LETRA D CORRETA
LEI 9.784
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências: 3 D úteis
intimação de prova ou diligência ordenada: 3 D úteis
prazos prática do ato: 5D (inclusive defesa) à dobrado se justificado
prazo p/ reconsiderar: 5D
contrarrazões de recursos: 5 D úteis
direito de manifestar-se, encerrada a instrução : 10D
interposição do recurso: 10 D
órgão-parecer: 15 D
prazo de decidir: 30 D + 30 D
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
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Normalmente quem estuda a lei 9784 também está estudando a lei 8112. E muitas vezes pode ocorrer confusão com relação aos prazos. Prazo para proferir decisão no PA da lei 9784 é de 30 dias, enquanto o prazo para proferir decisão do PAD da lei 8112 será de 20 dias. Nas duas leis é de 30 dias o prazo para decidir acerca do recurso apresentado.
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Conforme a lei 9784/1999 - Regula o processo administrativo no ambito da administração pública federal
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo 30 máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Resposta letra D.
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30 dias
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (30), a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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Recursos
Interposição: 10 dias
Despacho: 5 dias
Julgamento: 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias)
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(Nesse caso)Vai aumentando conforme o alfabeto:a,b,c,Despachar 5,f,g,h,Interpo 10,Julgar 30....
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LETRA D
Interposição de recurso administrativo:
REGRA GERAL: 10 DIAS
EXCEÇÃO : Prazo diferente fixado por lei específica
Julgamento do recurso administrativo:
REGRA GERAL: prazo máximo de 30 dias
EXCEÇÃO: prazo diferente fixado por lei
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3 dias= Intimação para alegações em recursos
Intimação dos atos
ou seja, falou em INTIMAÇÃO o prazo será de 3 dias.
5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)
Decisão de reconsideração
Anulação do ato
10 dias= para a interposição de recursos
15 dias= parecer do órgão consultivo
30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)
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Malditas questões de decoreba de números e datas...errei essa, porque troquei as bolas.
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PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR
Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada- 3 dias úteis no mínimo
Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo
Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo
Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado
Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada
Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé
Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias
Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal
Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente
Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis
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RESPOSTA: D
Art. 59
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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letra d
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
fonte: fonte: PRAZOS DA LEI 9784 postado pelo Cassiano Messias
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Art. 59
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
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R - E - C - U - R - S - O - A - D - M
1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10
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GABARITO: LETRA D
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.