SóProvas


ID
1989814
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que rege a Lei 9.784/1999, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    Lei 9.784 

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • É interessante que sempre saibamos os prazos, complementando o colega, espero ajudá-los:

    3 dias= Intimação paraalegações em recursos

                 Intimação dos atos

     

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

    10 dias= para a interposição de recursos

     

    15 dias= parecer do órgão consultivo

     

    20 dias= não há esse prazo na 9.784/90

     

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9.784

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • intimação para ciência de decisão ou a efetivação de diligências: 3 D úteis
    intimação de prova ou diligência ordenada: 3 D úteis

     prazos prática do ato: 5D (inclusive defesa) à dobrado se justificado

    prazo p/ reconsiderar: 5D

    contrarrazões de recursos: 5 D úteis

    direito de manifestar-se, encerrada a instrução : 10D

     interposição do recurso: 10 D

     

     órgão-parecer15 D

     prazo de decidir30 D + 30 D


     Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • Normalmente quem estuda a lei 9784 também está estudando a lei 8112. E muitas vezes pode ocorrer confusão com relação aos prazos. Prazo para proferir decisão no PA da lei 9784 é de 30 dias, enquanto o prazo para proferir decisão do PAD da lei 8112 será de 20 dias. Nas duas leis é de 30 dias o prazo para decidir acerca do recurso apresentado.

  • Conforme a lei 9784/1999 -  Regula o processo administrativo no ambito da administração pública federal

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo 30 máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    Resposta letra D.

     

  • 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias (30), a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • Recursos

    Interposição: 10 dias

    Despacho: 5 dias

    Julgamento: 30 dias (prorrogáveis por mais 30 dias)

  • (Nesse caso)Vai aumentando conforme o alfabeto:a,b,c,Despachar 5,f,g,h,Interpo 10,Julgar 30....

  • LETRA D

     

    Interposição de recurso administrativo:

     

    REGRA GERAL: 10 DIAS

    EXCEÇÃO : Prazo diferente fixado por lei específica

     

    Julgamento do recurso administrativo:

     

    REGRA GERAL: prazo máximo de 30 dias

    EXCEÇÃO: prazo diferente fixado por lei

     

     

  • 3 dias= Intimação para alegações em recursos

                 Intimação dos atos

    ou seja, falou em INTIMAÇÃO o prazo será de 3 dias.

     

    5 dias= Práticas do ato pela administração (prorrogável por mais 5)

                 Decisão de reconsideração

                 Anulação do ato

     

    10 dias= para a interposição de recursos

    15 dias= parecer do órgão consultivo

    30 dias= Decisão do processo (prorrogável por mais 30)

     

  • Malditas questões de decoreba de números e datas...errei essa, porque troquei as bolas.

  • PRAZOS LEI 9784 PRA DECORAR

    Interessados intimados produção de prova ou diligência ordenada-  3 dias úteis no mínimo

    Data de comparecimento (intimação)- 3 dias úteis no mínimo

    Emissão Parecer Órgão consultivo- 15 dias no máximo, salvo norma especial ou comprovada necessidade maior prazo

    Direito de manifestar encerrada instrução- 10 dias máximo, salvo outro prazo for legalmente fixado

    Prazo para administração decidir concluída a instrução processual- 30 dias máximo, salvo prorrogação igual período expressamente motivada

    Direito administração anular atos decorram efeitos favoráveis destinatários- decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé

    Reconsideração decisão parte autoridade proferiu- 5 dias

    Interposição Recurso Administrativo- 10 dias, salvo disposição legal

    Autoridade decidir recurso administrativo- máximo 30 dias, a partir recebimento quando lei não fixar prazo diferente

    Apresentação, no recurso, de alegações demais interessados- 5 dias úteis

  • RESPOSTA: D

    Art. 59

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • letra d

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

    fonte: fonte: PRAZOS DA LEI 9784 postado pelo Cassiano Messias

  • Art. 59

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

  • R - E - C - U - R - S - O - A - D - M

    1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10

  • GABARITO: LETRA D

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1 Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.