SóProvas


ID
1990153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    ART. 74  § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • Não vejo erro na alternativa A também. Acredito que haja duas alternativas corretas, tendo em vista que se o juiz singular entender não ser caso da sua competência, poderá suscitar conflito negativo de competência para a instÂncia superior decidir.

  • D) 492, §1º do CPP.

  • Se a desclassificação ocorrer na Primeira fase do júri (na fase de pronúncia) o juiz da pronúncia manda para o juiz competente. Já se a desclassificação ocorrer na segunda fase do júri (plenário) o juiz presidente julga e profere a decisão.

    "Os fortes forjam-se na adversidade"

  • Julgamento dos crimes conexos em cada fase:

    ·         - Na 1º fase do júri, não caberá ao juiz sumariante o julgamento do crime conexo se impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar a infração da sua competência. Deve remeter os autos ao juiz competente (Art.81, §ú).

    ·         - Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença DESCLASSIFICAR o crime doloso contra a vida, o juiz presidente julga o crime conexo e a infração desclassificada (Art.492, §1º). Exceção: Se declassificar para um crime militar remete a justiça militar, o juiz presidente não julga.

    ·        - Na 2º fase do júri, se o Conselho de Sentença ABSOLVER o acusado pelo crime doloso contra a vida, também cabe aos jurados o julgamento dos crimes conexos. No caso da absolvição os jurados reconheceram a sua competência.

    OBS: Quanto a letra "a" - apesar de existir divergência doutrinária quanto a possibilidade de suscitar conflito de competência, prevalece que o juízo que recebeu o processo pode invocar o conflito negativo de competência. Assim, a alternativa também estaria correta.

  •  Art. 492.  Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

     § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.      

     § 2o  Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.      

     

    GABARITO -> D

  • GABARITO D 

     

    (I) Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao Presidente do Tribunal do Juri caberá proferir sentença.

     

    (II) Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz Presidente do Tribunal do Juri

  • DESCLASSIFICAÇÃO ---> JUIZ PRESIDENTE TRIBUNAL DO JÚRI JULGA, ATÉ MESMO CRIME CONEXO

  • Vídeo de 10 minutos pra comentar essa questão só pode ser sacanagem. Comentário de professor tem que ser escrito, se vídeo no máximo 3min!

  • ERRO DA A:

    PElo que eu estudei, em casos de desclassificação e remessa ao juiz competente, este está vinculado quanto à desclassificação. 

  • Colegas, contribuindo para o debate sobre as dúvidas lançadas em alguns comentários, no livro do Victor Eduardo Rios, na p. 540, ed. 2017, ele diz que "há divergência entre os estudiosos acerca da possibilidade de o juiz que o recebe suscitar conflito de competência".

    Em síntese, ele explica que:

    1) Capez e Vicente Greco entendem que "o novo juízo está obrigado a receber o processo, sem que possa suscitar o conflito, na medida em que a decisão (...) mostra-se preclusa".

    2) Já Mirabete, Hélio Tornaghi, Nucci e os próprios autores do livro entendem que o conflito pode ser suscitado, pois a competência ratione materiae não é alcançada pela preclusão. Ainda, citam decisão antiga do STF, proferida no HC 73.366/SP, na qual se decidiu que o juiz recebedor do processo "atua com ampla liberdade, podendo até mesmo suscitar conflito de competência".

     

    Me parece que a banca foi bastante maldosa em considerar a A errada.

  • 10941

    Direito Processual Penal 

     Sentença e Coisa Julgada

    Ano: 2011

    Banca: VUNESP

    Órgão: TJ-RJ

    Prova: Juiz

    Tício foi denunciado por homicídio doloso, por ter causado a morte de Alberto durante uma competição não autorizada de veículos. Ao término da instrução na primeira fase, restou demonstrado que o acidente ocorreu por imperícia de Tício. 
    O juiz deve

     a) absolver Tício porque, pelo princípio da correlação/ congruência entre denúncia e sentença, não pode o juiz reconhecer o dolo eventual não provado.

     b) pronunciar Tício, pois denunciado por crime doloso contra a vida, o órgão constitucionalmente competente para decidir é o Tribunal do Júri.

     c) condenar Tício por homicídio culposo porque tem pena menos grave do que a do homicídio doloso.

     d) abrir vista ao Ministério Público para aditamento da denúncia, no prazo de 5 (cinco) dias. (CORRETA)

  • BASEADO NO COMENTÁRIO DA PROFª LETÍCIA DELGADO.

    a) ERRADO. Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, encaminhará o processo ao Juiz singular e, se este discordar da desclassificação, deverá suscitar conflito de competência.  

    COMENTÁRIO: A DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUIZ SUMARIANTE SE REALIZA NOS TERMOS DO ART. 419 DO CPP. QUANDO ENTENDER PELA DESCLASSIFICAÇÃO, REMETE OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE. CONTRA ESSADECISÃO CABERÁ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E SE MANTIDA A DECISÃO PELO TRIBUNAL, REMETERÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO PRO JUDICATO. A MAIORIA DA DOUTRINA ENTENDE QUE O JUIZ QUE RECEBE OS AUTOS NÃO PODERIA SUSCITAR CONFLITO DE COMPETÊNCIA UMA VEZ QUE HA POSSIBILIDADE DE RECURSO DESSA DECISÃO.

     

    b)  ERRADO Se o Tribunal do Júri absolver o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo será do Juiz Presidente. 

    COMENTÁRIO: NO CASO EM TELA NÃO OCORRE A DESCLASSIFICAÇÃO PELO JÚRI QUE LEVARIA À APLICAÇÃO DO ART. 492, §1º E §2º DO CPP, EM QUE O PRESIDENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ASSUMIRIA O JULGAMENTO. NO CASO EM TELA, O JÚRI ENTENDEU SER COMPETENTE PARA O JULGAMENTO, MAS DECIDIU PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU. COMO O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FALA QUE O TRIBUNAL DE JÚRI POSSUI FORO PREVALENTE, DECIDINDO ACERCA DO CRIME CONTRA A VIDA, MESMO EM CASO DE ABSOLVIÇÃO, TAMBÉM JULGARIA O CRIME CONEXO.

     

    c) ERRADO. Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, remeterá o processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia. 

    COMENTÁRIO: NOS TERMOS DO ART. 419, SE O JUIZ DESCLASSIFICAR O CRIME NA FASE DE PRONÚNCIA, DEVERÁ REMETER AO JUIZ COMPETENTE E NÃO AO MP.

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

    Parágrafo único.  Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.

     

    d) CORRETO. Se o Tribunal do Júri desclassificar o crime doloso contra a vida, o Juiz Presidente será competente para julgar o processo e proferir a sentença.

    APLICA-SE O ART. 492, §1º DO CPP.

    ART. 492. § 1o  Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.  

  • Muito boa a explicação da professora, bem detalhada.

  • pessoal sem filosofar, veja qual esta certa e por qual motivo, confere as erradas e segue o baile...

  • Em 10/08/19 às 07:13, você respondeu a opção A! (...)

    Quanto a questão (A) é a doutrina do Norberto Avena:

    (...) Pode o magistrado que receber o processo divergir do encaminhamento realizado e suscitar conflito de competência? (...) Nesse caso, para uma primeira corrente, não poderá o Juiz da Vara Criminal Comum suscitar conflito de competência. Isso porque o efetivo encaminhamento do processo à sua apreciação ocorreu apenas depois do trânsito em julgado da decisão desclassificatória, deixando de recorrer, não será lícito ao juiz da Vara Comum, agora, insistir em restabelecer a imputação anterior. Há, contudo, uma segunda posição, que parece prevalente, aduzindo o oposto, vale dizer, no sentido de que é sim possível ao magistrado do juízo comum suscitar conflito nesse caso, pois se trata de questão que envolve competência ratione materiae, competência esta de natureza absoluta e, portanto, inatingível pela preclusão. (...) (Processo Penal / Norberto Avena - 9ª ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. pg. 823)

  • Sugiro a resolução da questão 14, concurso para o Ministério Público do Ceará, ano de 2020.

  • Assinale a alternativa correta.

    D

    Se o Tribunal do Júri (esta já na 2° fase) desclassificar o crime doloso contra a vida, (ai o juiz vai julgar) o Juiz Presidente será competente para julgar o processo e proferir a sentença.

    LETRA D CORRETA 

    CPP

    ART. 74  § 3o  Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

  • Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, encaminhará o processo ao Juiz singular e, se este discordar da desclassificação, deverá suscitar conflito de competência.

    Encaminhará ao juiz competente.

    Se o Tribunal do Júri absolver o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo será do Juiz Presidente.

    Continua sendo do tribunal.

    Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, remeterá o processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia.

    Remeterá ao juiz competente.

  • Gente, só a título de curiosidade, cai bastante sobre a desclassificação no júri. Tema que deve receber nossa especial atenção.

  • Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, encaminhará o processo ao Juiz singular e, se este discordar da desclassificação, deverá suscitar conflito de competência. Não é o caso, pois existe recurso para a desclassificação, então, basta entrar com o recurso RESE.

    Se o Tribunal do Júri absolver o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo será do Juiz Presidente. Será dos próprios jurados, pois entraram no mérito.

    Se na fase da pronúncia o Juiz desclassificar o crime doloso contra a vida, remeterá o processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia. Ao juiz competente.

    Se o Tribunal do Júri desclassificar o crime doloso contra a vida, o Juiz Presidente será competente para julgar o processo e proferir a sentença. Certo.

  • § 1o Se houver DESCLASSIFICAÇÃO da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da NOVA TIPIFICAÇÃO for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)

    § 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.

    Art. 493. A sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.

  • Gabarito: D

    A) Art. 419. Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no  e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja. (desclassificação na 1ª fase do júri)  A maioria da doutrina entende que o juiz que recebe os autos não poderia suscitar o conflito de competência por ser passível de recurso essa decisão.

    B) Se o Tribunal do Júri absolver o réu pela prática do crime doloso contra a vida, a competência para julgar o crime conexo permanecerá sendo do Tribunal do Júri (na alternativa A fala-se em desclassificação e nessa B fala-se em absolvição, ou seja, o Tribunal do Júri absolve porque é competente para isso, logo, será também para julgar os crimes conexos).

    C) Vide explicação da alternativa A

    D) Art 492 § 2 Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1 deste artigo.

  • Em relação à assertiva B.

    STJ. 5ª Turma. HC 293895/RS. Rel. Min. Ribeiro Dantas. Julgamento 17/10/2019

    1. Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos delitos conexos, salvo os eleitorais e os militares.

    2. Se os jurados votarem pela absolvição do acusado do crime doloso contra a vida, como no presente caso, afere-se que reconheceram sua competência para o julgamento do feito, logo, ao Conselho de sentença também caberá o julgamento da infração conexa.