SóProvas


ID
1990159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei no 11.331/2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica o gabarito?

    O que sei:

    Responsabilidade por substituição: A responsabilidade por substituição ocorre quando a lei atribui, DESDE A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a responsabilidade a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador.

    Responsabilidade por transferência/derivada/2º grau: A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei estipula que a obrigação constitui-se INICIALMENTE em relação ao contribuinte, comunicando-se DEPOIS, EM VIRTUDE DE EVENTO DESCRITO COM PRECISÃO NA LEI, para o responsável.

    IMPORTANTE! Art. 134, VI - OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO;

    Como hoje em dia A MAIORIA DOS CARGOS DE ESCRIVÃO FOI TRANSFORMADA EM CARGOS PÚBLICOS, remunerados pelos cofres públicos, de forma que os atos praticados pelos seus titulares são imputados ao próprio Estado, na prática A REGRA DA RESPONSABILIDADE TEM APLICABILIDADE BASICAMENTE PARA OS TABELIÃES.

    O tabelião (ou notário) é o oficial público responsável por redigir certos documentos públicos e instrumentalizar certos atos jurídicos, conferindo-lhes fé pública e garantindo-lhes a autenticidade. Ele é responsável pelos tributos devidos sobre os atos que pratica ou que perante ele são praticados, desde que atue ou se omita indevidamente com relação a obrigações decorrentes do seu ofício.

    Ex.: A transferência da propriedade imobiliária é aperfeiçoada com a inscrição do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis. Nesta oportunidade, O TABELIÃO DEVE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. CASO SE OMITA, e não haja sucesso na cobrança ao contribuinte, O TABELIÃO É RESPONSÁVEL “SOLIDÁRIO”.

  • Lei 11.331/2002

    Dos Contribuintes e Responsáveis

    Artigo 2º - São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
    Artigo 3º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.

    Da Isenção e da Gratuidade

    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são ISENTOS do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são ISENTOS do pagamento de emolumentos.

    Da Distribuição dos Recursos

    Artigo 19 - Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:

    II - relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:

    a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;

    b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

  • Respondi por exclusão : 

    CTN, Art.  134.  Nos  casos  de  impossibilidade  de  exigência  do  cumprimento  da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI  -  os  tabeliães,  escrivães  e  demais  serventuários  de  ofício,  pelos  tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; 

  • Para exemplificar, TJ/SC, impetrou recurso extraordinário 842846, com repercussão geral, para tentar dirimir os danos causados pelo erro de um notário em uma certidão de óbito. Nesse ângulo, houve a requisição pelo Estado de ação regressiva contra o agente notarial, sob pena de improbidade. Destarte, diante de muitas divergências entre os ministros do STF, foi priorizada a estatalidade dos serviços notariais e registrais e a consequente necessidade de auxílio e fiscalização pelo Estado. Finalmente, a tese firmada por jurisprudência foi "o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem danos a terceiros, assentando o dever de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."

    Quais as espécies de sujeitos passivos da relação tributária?...É possível identificar a existência de dois sujeitos passivos distintos, sendo o primeiro o contribuinte, caracterizado pela pessoa (física ou jurídica) que realiza o fato gerador, e consequentemente repassa...Ou seja, ambos são contribuintes realizam o fato gerador, mas se distinguem em relação ao ato de pagar a fazenda pública.