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Alguém me explica o gabarito?
O que sei:
Responsabilidade por substituição: A responsabilidade por substituição ocorre quando a lei atribui, DESDE A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a responsabilidade a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador.
Responsabilidade por transferência/derivada/2º grau: A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei estipula que a obrigação constitui-se INICIALMENTE em relação ao contribuinte, comunicando-se DEPOIS, EM VIRTUDE DE EVENTO DESCRITO COM PRECISÃO NA LEI, para o responsável.
IMPORTANTE! Art. 134, VI - OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO;
Como hoje em dia A MAIORIA DOS CARGOS DE ESCRIVÃO FOI TRANSFORMADA EM CARGOS PÚBLICOS, remunerados pelos cofres públicos, de forma que os atos praticados pelos seus titulares são imputados ao próprio Estado, na prática A REGRA DA RESPONSABILIDADE TEM APLICABILIDADE BASICAMENTE PARA OS TABELIÃES.
O tabelião (ou notário) é o oficial público responsável por redigir certos documentos públicos e instrumentalizar certos atos jurídicos, conferindo-lhes fé pública e garantindo-lhes a autenticidade. Ele é responsável pelos tributos devidos sobre os atos que pratica ou que perante ele são praticados, desde que atue ou se omita indevidamente com relação a obrigações decorrentes do seu ofício.
Ex.: A transferência da propriedade imobiliária é aperfeiçoada com a inscrição do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis. Nesta oportunidade, O TABELIÃO DEVE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. CASO SE OMITA, e não haja sucesso na cobrança ao contribuinte, O TABELIÃO É RESPONSÁVEL “SOLIDÁRIO”.
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Lei 11.331/2002
Dos Contribuintes e Responsáveis
Artigo 2º - São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
Artigo 3º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.
Da Isenção e da Gratuidade
Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são ISENTOS do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são ISENTOS do pagamento de emolumentos.
Da Distribuição dos Recursos
Artigo 19 - Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:
II - relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:
a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;
b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.
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Respondi por exclusão :
CTN, Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;
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Para exemplificar, TJ/SC, impetrou recurso extraordinário 842846, com repercussão geral, para tentar dirimir os danos causados pelo erro de um notário em uma certidão de óbito. Nesse ângulo, houve a requisição pelo Estado de ação regressiva contra o agente notarial, sob pena de improbidade. Destarte, diante de muitas divergências entre os ministros do STF, foi priorizada a estatalidade dos serviços notariais e registrais e a consequente necessidade de auxílio e fiscalização pelo Estado. Finalmente, a tese firmada por jurisprudência foi "o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem danos a terceiros, assentando o dever de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."
Quais as espécies de sujeitos passivos da relação tributária?...É possível identificar a existência de dois sujeitos passivos distintos, sendo o primeiro o contribuinte, caracterizado pela pessoa (física ou jurídica) que realiza o fato gerador, e consequentemente repassa...Ou seja, ambos são contribuintes realizam o fato gerador, mas se distinguem em relação ao ato de pagar a fazenda pública.