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Questões de Lei nº 11.331 de 2002 - emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro


ID
147145
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o artigo 1º da Lei nº 11.331/02, os emolumentos relativos aos serviços públicos notariais e de registro têm por fato gerador a prestação de serviços públicos notariais e de registro previstos no artigo 236 da Constituição Federal do Brasil. Acerca desses emolumentos, considere:

I. As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais ou de registro serão contribuintes dos emolumentos.
II. Os tabeliães e os oficiais registradores, como substitutos tributários, serão obrigados a proceder à cobrança e ao recolhimento dos emolumentos.
III. O cumprimento das disposições da Lei no 11.331/02 pelos notários, registradores e seus prepostos está sujeito à fiscalização judiciária efetuada pelos juízes corregedores permanentes. Uma vez verificada a falta ou insuficiência de recolhimento dos emolumentos, poderão essas autoridades lavrar o devido Auto de Infração e Imposição de Multa ? AIIM.

Segundo as disposições da Lei nº 11.331/02, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I) Correto
    Lei 11.331/02
    Artigo 2º- São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
     
    Item II)Correto
    Lei 11.331/02
    Artigo 3º- São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.
     
    Item III)Errado
    Quem tem competência para lavrar o AIIM são os Agentes Fiscais de Rendas.
     
    Lei 11.331/02
    Artigo 34 - Constituem infrações relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, apuradas de ofício pela autoridade fiscal, sem prejuízo das medidas administrativas e a aplicação de outras sanções:

    II - a falta ou insuficiência de recolhimento relativo aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, quando não há adulteração ou falsificação de documentos ou da autenticação mecânica, sujeitando o infrator à multa de valor igual à metade do valor devido;

    Artigo 35 - Verificadas quaisquer das infrações previstas no artigo anterior, será lavrado Auto de Infração e Imposição de Multa, visando à constituição do crédito tributário relativo aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade.
    § 1º - A lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa é de competência privativa dos Agentes Fiscais de Rendas.
  • A FISCALIZAÇãO JUDICIÁRIA cabe aos Juízes Permanentes no caso de não cumprimento à lei e não obediência às tabelas de preço nos cartórios notariais. (As tabelas discriminam a base de cálculo dos atos sujeitos à cobrança de emolumentos e
    são integradas por notas explicativas).

    Já as infrações relativas aos emolumentos e à Contribuição de Solidariedade, é de competência da  FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA apuradas de ofício pela autoridade fiscal.

    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2002/lei%20n.11.331,%20de%2026.12.2002.pdf

ID
1192771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 11.331, de 26 de dezembro de 2002, os Municípios são

Alternativas
Comentários
  • Segundo normas da corregedoria:

    75.  A  União,  os Estados,  o Distrito Federal,  os Municípios,  e as  respectivas autarquias, são  isentos  do  pagamento  das  parcelas  dos  emolumentos  destinadas  ao  Estado,  à  Carteira  de Previdência  das  Serventias  não  Oficializadas  da  Justiça  do  Estado,  ao  custeio  dos  atos  gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

     2 75.1.  O  Estado  de  São  Paulo  e  suas  respectivas  autarquias  são  isentos  do pagamento  de  emolumentos .

  • Lei Estadual 11.331 de 26/15/2002, Art. 8º:

    A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    NSCGJ, cap XIII, item 75:

    A  União,  os Estados,  o Distrito Federal,  os Municípios,  e as  respectivas autarquias, são  isentos  do  pagamento  das  parcelas  dos emolumentos  destinadas  ao  Estado,  à  Carteira  de Previdência  das  Serventias  não  Oficializadas  da  Justiça  do  Estado,  ao  custeio dos  atos  gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.


ID
1990159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei no 11.331/2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica o gabarito?

    O que sei:

    Responsabilidade por substituição: A responsabilidade por substituição ocorre quando a lei atribui, DESDE A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, a responsabilidade a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador.

    Responsabilidade por transferência/derivada/2º grau: A responsabilidade por transferência ocorre quando a lei estipula que a obrigação constitui-se INICIALMENTE em relação ao contribuinte, comunicando-se DEPOIS, EM VIRTUDE DE EVENTO DESCRITO COM PRECISÃO NA LEI, para o responsável.

    IMPORTANTE! Art. 134, VI - OS TABELIÃES, ESCRIVÃES E DEMAIS SERVENTUÁRIOS DE OFÍCIO, PELOS TRIBUTOS DEVIDOS SOBRE OS ATOS PRATICADOS POR ELES, OU PERANTE ELES, EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO;

    Como hoje em dia A MAIORIA DOS CARGOS DE ESCRIVÃO FOI TRANSFORMADA EM CARGOS PÚBLICOS, remunerados pelos cofres públicos, de forma que os atos praticados pelos seus titulares são imputados ao próprio Estado, na prática A REGRA DA RESPONSABILIDADE TEM APLICABILIDADE BASICAMENTE PARA OS TABELIÃES.

    O tabelião (ou notário) é o oficial público responsável por redigir certos documentos públicos e instrumentalizar certos atos jurídicos, conferindo-lhes fé pública e garantindo-lhes a autenticidade. Ele é responsável pelos tributos devidos sobre os atos que pratica ou que perante ele são praticados, desde que atue ou se omita indevidamente com relação a obrigações decorrentes do seu ofício.

    Ex.: A transferência da propriedade imobiliária é aperfeiçoada com a inscrição do título aquisitivo no cartório de registro de imóveis. Nesta oportunidade, O TABELIÃO DEVE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL. CASO SE OMITA, e não haja sucesso na cobrança ao contribuinte, O TABELIÃO É RESPONSÁVEL “SOLIDÁRIO”.

  • Lei 11.331/2002

    Dos Contribuintes e Responsáveis

    Artigo 2º - São contribuintes dos emolumentos as pessoas físicas ou jurídicas que se utilizarem dos serviços ou da prática dos atos notariais e de registro.
    Artigo 3º - São sujeitos passivos por substituição, no que se refere aos emolumentos, os notários e os registradores.

    Da Isenção e da Gratuidade

    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são ISENTOS do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são ISENTOS do pagamento de emolumentos.

    Da Distribuição dos Recursos

    Artigo 19 - Os emolumentos correspondem aos custos dos serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:

    II - relativamente aos atos privativos do Registro Civil das Pessoas Naturais:

    a) 83,3333% (oitenta e três inteiros, três mil e trezentos e trinta e três centésimos de milésimos percentuais) são receitas dos oficiais registradores;

    b) 16,6667% (dezesseis inteiros, seis mil seiscentos e sessenta e sete centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado.

  • Respondi por exclusão : 

    CTN, Art.  134.  Nos  casos  de  impossibilidade  de  exigência  do  cumprimento  da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI  -  os  tabeliães,  escrivães  e  demais  serventuários  de  ofício,  pelos  tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício; 

  • Para exemplificar, TJ/SC, impetrou recurso extraordinário 842846, com repercussão geral, para tentar dirimir os danos causados pelo erro de um notário em uma certidão de óbito. Nesse ângulo, houve a requisição pelo Estado de ação regressiva contra o agente notarial, sob pena de improbidade. Destarte, diante de muitas divergências entre os ministros do STF, foi priorizada a estatalidade dos serviços notariais e registrais e a consequente necessidade de auxílio e fiscalização pelo Estado. Finalmente, a tese firmada por jurisprudência foi "o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais, que no exercício de suas funções causem danos a terceiros, assentando o dever de regresso contra o responsável, no caso de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."

    Quais as espécies de sujeitos passivos da relação tributária?...É possível identificar a existência de dois sujeitos passivos distintos, sendo o primeiro o contribuinte, caracterizado pela pessoa (física ou jurídica) que realiza o fato gerador, e consequentemente repassa...Ou seja, ambos são contribuintes realizam o fato gerador, mas se distinguem em relação ao ato de pagar a fazenda pública.


ID
2718949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 11.331/2002, o limite de receita bruta para fins de suplementação da receita mínima das serventias deficitárias é equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Artigo 25 da Lei 11.331/02: Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais.

  • Importante atentar-se para a nova redação ao Art. 25, pois a original limitava-se a 10 S.M.

  • Artigo 25 - Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 (dez) salários mínimos mensais.

  • Método tosco : SUPLEMENTAÇÃO= 13 letras, logo o limite para a suplementação da renda bruta nas serventias deficitárias é 13 SM

  • Método Tosco: se teve que suplementar a serventia deficitária deu PT = 13 SM

  • Para guardar costumo pensar que ,se der azar de pegar serventia sem lucro, número 13.


ID
2718952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos relativa ao Registro de Títulos e Documentos, anexa à Lei Estadual n° 11.331/2002, a base de cálculo do registro de contrato de locação de imóvel com duração de 30 (trinta) meses será equivalente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C":

     

    Notas explicativas da tabela de emolumentos de registro de titulos e documentos de SP, item 1.11 -  A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

     

     

    ATENÇÃO: verificar a tabela de emolumentos do Registro de imóveis, item 1.6. - A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses. 

  • Embora seja possível acertar por exclusão, há um erro na formulação, pois o enigma proposto fala em contrato por tempo determinado (30 meses), logo, o valor será calculado com base na soma dos 30 alugueres.

    O valor só será calculado com base nos 12 primeiros meses se o contrato for por tempo indeterminado.

    De jure a questão é nula.

  • 1.6. A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 (doze) alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.