Art. 73 (Regulamento Geral do Fornecimento de água e coleta de esgotos) - A falta de pagamento da fatura até a data do vencimento nela estipulada, e sem prejuízo das sanções previstas no Art. 77, sujeitará o cliente aos seguintes acréscimos: I - atualização monetária, mediante a aplicação da variação diária da Unidade Fiscal do Estado de Pernambuco - UFEPE, ou outro índice que venha substituí-la, ocorrida entre a data do vencimento da fatura e a data do seu efetivo pagamento; II - multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor atualizado; III - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados sobre o valor atualizado dos pagamentos em atraso, e contados a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento. § 1º - O pagamento de uma fatura não implicará na quitação de débitos anteriores, porventura constatados posteriormente. § 2º - A COMPESA poderá efetuar a cobrança dos serviços na forma de duplicata especialmente emitida, sujeita esta a protesto e a execução.